Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024-Edital de Abertura Retificado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024

De 12 de novembro de 2024

Edital de Abertura Retificado

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024, nomeada pela Portaria nº 302/2024, de 05 de novembro de 2024, em cumprimento aos princípios Constitucionais disposto no artigo 37, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para as funções temporárias previstas na Lei Municipal n.º 964/2024 de 05 de novembro de 2024, publicada no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses no dia 06 de novembro de 2024 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT,com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, queficaráinstalada na Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim - MT, localizada na Rua Cachoeira da Fumaça, 77, Jardim das Palmeiras - Novo São Joaquim - MT, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos temporários, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/. 1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de Novo São Joaquim-MT. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO: 2.1. Para a contratação da função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: 2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; 2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 2.5. Carteira de identidade (RG); 2.6. CPF; 2.7. CPF do cônjuge e data de nascimento; 2.8. CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe; 2.9. Certidão de nascimento ou casamento; 2.10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 2.11. Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula); 2.12. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP; 2.13. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade; 2.14. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino); 2.15. 01 foto 3x4; 2.16. Conta bancária (Banco do Brasil); 2.17. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse; 2.18. Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função; 2.19. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; 2.20. Declaração de Bens e valores; 2.21. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderão ser exigidos no edital de convocação. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO 3.1. Para a execução deste Processo Seletivo Simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Das Inscrições Data Prevista
Publicação do Edital 08/11/2024
Período geral de realização das inscrições 12/11/2024 a 03/12/2024
Protocolo do Requerimento de Inscrição de Candidato como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.6, deste Edital. Até o dia 03/12/2024
Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 06/12/2024
Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos Até o dia 09/12/2024
Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista

Publicação do local e horário de realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional).

09/12/2024
Data da realização das provas escritas, provas práticas e entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional). 15/12/2024
Dos Resultados Data Prevista
Publicação do gabarito das provas escritas Até as 16h00 do dia 16/12/2024
Publicação da pontuação dos títulos e provas práticas Até o dia 16/12/2024
Publicação do resultado preliminar Até o dia 23/12/2024
Publicação do resultado final Até o dia 27/12/2024
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VI) divulgação do resultado preliminar. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições somente serão realizadas presencialmente ou por procuração com registro em cartório, no prédio da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, localizado na Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, durante o período compreendido entre às 07h as 11hs do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após a efetivação de inscrição. 4.5. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições, observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada e efetivada será válida. 4.6. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Simplificado. 4.7. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado. 4.8. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.9. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato. 4.10. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. AS inscrições para todos os cargos discriminados no AXEXO I deste Edital, serão ISENTAS. 6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD. 6.1. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida. 6.2.1. Neste Processo Seletivo Público não haverá reserva de vaga para Pessoa com Deficiência-PcD, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinada para a função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. 6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida. 6.5. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial , no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, disponibilizado como Anexo II neste Edital INSERINDO/ANEXANDO, obrigatoriamente: (i) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (ii) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.5, “a”, deste Edital; (iii) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png). 6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Simplificado será constituído por: 8.1.1. PROVAS ESCRITAS para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; 8.1.2. PROVA DE TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA para as funções de nível superior, sendo esta, sua apresentação facultativa, de caráter classificatório; 8.1.3. PROVA DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL,sendo esta, sua apresentação facultativa, para todas as funções,de caráter classificatório; 8.1.4. PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para aquelas funções estabelecidas no subitem 11.1. e Anexo I deste Edital; 8.1.5. Se o número de inscritos for superior ao número de vagas classificatórias previsto no Anexo I, a prova prática poderá ser realizada em data posterior àquela estabelecida no item 3.1, a ser confirmada por Edital Complementar. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 15/12/2024, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada função serão divulgados posteriormente em Edital Complementar. 9.1.1. Para a função que tiver prova prática, esta poderá ser realizada no mesmo dia da prova escrita, somente para aqueles Candidatos que realizarem a prova escrita, observada a regra prevista no item 8.1.5. 9.1.2. Os locais e horários das provas, escritas e práticas, serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 9.1.3. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita e prática. 9.2. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 7.2. 9.3. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.4. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.5. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97. 9.6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.6.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.7. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.8.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.8.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.9. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.10. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora, que poderá eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado. 9.11. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.12. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.13. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Funções

(Conforme Anexo I)

Tipo de Prova

Nº Questões

Peso

Pontos

Ensino Fundamental Incompleto

02-Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

03-Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Distrito de Itaquerê

04-Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Sede do Município

05-Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari) – Sede do Município

06-Agente de Serviços Gerais-AG5 (Guarda)

07-Agente de Serviços Gerais-AG12 (Cozinheira)

08-Agente Serviços Gerais-AG8 (Merendeira)

20-Motorista – Distrito de Itaquerê

25-Motorista – Distrito de Cachoeira Da Fumaça

21-Motorista – Distrito de Toricueije

22-Motorista – PA Santo Idelfonso

23-Motorista – Sede do Município

39 – Agente de Serviços Gerais AG5 – Distrito de Itaquerê

40 – Agente de Serviços Gerais AG4 – Distrito de Itaquerê

46 – Agente de Serviços Gerais AG11 – Distrito de Itaquerê

-Língua Portuguesa -Matemática

05

05

0,7 0,7

7,0

- Experiência Profissional

3,0

TOTAL

10,0

Ensino Fundamental Incompleto + Prova Prática

26-Operador de Máquina (Escavadeira Hidráulica)

27-Operador de Máquina (Motoniveladora)

28-Operador de Máquina (Pá Carregadeira)

29-Operador de Máquina (Retroescavadeira)

30-Operador de Máquina (Trator de Pneu)

-Língua Portuguesa -Matemática

05

05

0,4 0,4

4,0

- Prova Prática

3,0

- Experiência Profissional

3,0

10,0

Ensino Médio Completo

01-Agente Administrativo-AA7 (Recepcionista)

02-Agente de Fiscalização em Saúde (Vigilância Sanitária)

10-Auxiliar de Saúde Bucal

12-Cuidador do Idoso

13-Cuidador do Menor

17-Instrutor de Informática

18-Lactarista

19-Monitor de Creche

36-Técnico em Enfermagem

37-Técnico em Raio-X

47-Pregoeiro

-Língua Portuguesa -Matemática

05 05

0,7 0,7

7,0

- Experiência Profissional

3,0

TOTAL

10,0

Ensino Superior Completo

09-Assistente Social

11-Bioquímico/Farmacêutico

14-Enfermeiro

15-Fisioterapeuta

16-Fonoaudiólogo

38-Médico Veterinário

24-Nutricionista

25-Odontólogo

31-Professor – Sede do Município – Licenciatura Pedagogia

32-Professor – Distrito de Itaquerê – Licenciatura Pedagogia

33-Professor – Distrito de Cachoeira da Fumaça – Licenciatura Pedagogia

34-Professor – PA Santo Idelfonso – Licenciatura Pedagogia

41-Professor – Sede do município (Licenciatura em Letras/Inglês)

42-Professor – Distrito Itaquerê (Licenciatura letras/inglês)

43-Professor – P A Santo Idelfonso (Licenciatura letras/inglês)

44 -Professor – Distrito Itaquerê (Licenciatura Educação Física)

45-Professor – P A Santo Idelfonso (Licenciatura Educação Física)

35-Psicólogo

-Conhecimento Específico

10

0,4

4,0

-Títulos Acadêmicos

3,0

- Experiência Profissional

3,0

TOTAL

10,0

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS (ACADÊMICOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) 13.1. Serão considerados como documentos comprobatórios de TÍTULOS ACADÊMICOS, somente para as funções de nível superior: certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. 13.2. Os títulos acadêmicos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos Acadêmicos Pontos
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, CH mínima de 360h.

1,0

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

2,0

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

3,0

13.3. Os títulos acadêmicos apresentados, sendo indeferidos, deferidos total ou parcialmente pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,terão o seu resultado publicado em uma lista específica. 13.4. Os títulos acadêmicos deferidos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 13.5. Os títulos acadêmicos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação. 13.5.1. Somente serão considerados títulos acadêmicos relacionados à respectiva área de atuação. 13.6. A comprovação dos títulos acadêmicos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.7. O título acadêmico deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos devidamente preenchido (ANEXO III, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função. 13.7.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.8. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos acadêmicos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.8.1. Títulos Acadêmicos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos. 13.9. Serão recusados liminarmente, os títulos acadêmicos que não atenderem às exigências deste Edital. 13.10. DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 13.10.1. A apresentação de documentos comprobatórios de Tempo de Experiência Profissional será para todas as funções, conforme Anexo I deste Edital, e serão pontuados de acordo com o tempo de serviço, devidamente comprovado, conforme tabela e critérios a seguir:
Tempo de Experiência Profissional Pontos
a) Experiência Profissional de até seis meses.

0,5

b) Experiência Profissional de seis meses e um dia até dois anos.

1,00

c) Experiência Profissional de dois anos e um dia até quatro anos.

1,5

d) Experiência Profissional de quatro anos e um dia até seis anos.

2,00

e) Experiência Profissional acima de seis anos.

3,00

13.11. Para comprovação de Tempo de Experiência Profissional serão aceitos apenas os documentos comprobatórios que demonstrem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho (CTPS) ou em Declaração, cujo modelo é sugerido no Anexo IV, nos termos dos subitens seguintes. 13.12. O registro em Carteira de Trabalho, física (cópia) ou digital, deverá obrigatoriamente conter: a) folha de identificação do candidato; b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão; c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver. 13.13. O título de experiência profissional, apresentado por meio de declaração original ou fotocópia autenticada, deverá seguir modelo disponível no Anexo IV deste Edital. Tal documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências: a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); b) razão social e CNPJ; c) nome completo do candidato; d) RG e CPF; e) Período de vínculo, isto é, data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com dia, mês e ano); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo e telefone para contato (assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional substitui a exigência de assinatura manual e carimbo). 13.14. Os Títulos de Experiência Profissional serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. Caso a somatória dos pontos de títulos de experiência profissional gere empate entre candidatos aprovados e classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 14.2, deste Edital. 13.15. A comprovação da Experiência Profissional será feita mediante a apresentação de Declaração emitida em papel timbrado, original ou fotocópia autenticada, com o devido reconhecimento de firma em Cartório, expedido por entidade pública ou empresa privada. 13.16. Os Títulos de Experiência Profissional deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos de Experiência Profissional, ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e colada/fixada do lado de fora do envelope. 13.16.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Título de Experiência Profissional, devidamente preenchida, na qual o fiscal dará ciência o recebimento da documentação. 13.17. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos de experiência profissional, sendo de sua exclusiva responsabilidade a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.18. O período de experiência comprovado por meio de dois ou mais documentos comprobatórios somente será pontuado se não houver concomitância. 13.19. Não serão considerados como documentos comprobatórios para pontuação de título de experiência profissional: a) experiências profissionais com menos de seis meses do efetivo trabalho em um mesmo órgão ou empresa; b) certificados ou declarações de exercício, sem data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da atividade profissional; c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional (remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração; f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade partidária; g) currículos lattes ou de outra natureza; h) declarações realizadas de próprio punho pelo candidato; i) tempo de prestação de serviço militar; j) participação em projetos sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres; k) documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato no ato da inscrição; l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a entidades ou órgãos de classe. 13.20. Serão recusados liminarmente, os títulos de experiência profissional que não atenderem às exigências deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, 40% (quarenta por cento) para cargos de nível médio e 30% (trinta por cento) para os demais cargos, da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas; 14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, 40% (quarenta por cento) para cargos de nível médio e 30% (trinta por cento) para os demais cargos, da pontuação atribuída para a prova escrita e para prova prática (se houver), ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas; 14.1.2. Havendo funções com segunda etapa, será considerado classificado o número de candidatos previstos no Anexo I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte. 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver); d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver); f) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; g) Que obtiver maior pontuação de títulos; h) Que tiver mais idade; i) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso. 15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VI) divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado. 15.3. A interposição de recurso será exclusivamente presencialmente, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT e o Candidato deverá seguir as instruções contidas. 15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax. 15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício. 15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão indeferidos sem análise do mérito. 15.8. Se do exame de recursos contra questões de a prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 17. DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17.1. O processo de contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da efetivação da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) documentos estabelecidos no Item 2.1; e (II) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação. 17.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a ocupação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, dentro da validade deste Processo Seletivo. 17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim. 17.6. Para efeito de efetivação de contratação, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, conforme subitem 2.18. deste Edital. 17.7. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – INSS. 17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada. 17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a ocupação da função. 17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 18.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos/Experiência Profissional; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Tempo de Experiência Profissional; e ANEXO V - Atribuições Básicas das Funções. 18.8. Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do Processo Seletivo Simplificado, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, na sede da Prefeitura Municipal. 18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Novo São Joaquim /MT, 07 de novembro de 2024.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal de Novo São Joaquim

Andeburgo Franklin da Silva

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

Portaria 302/2024

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

Cód.

Função

Nome da Função

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Vagas Port. Nec.

Espec.

Nº vagas Classificatórias

Carga

Horária semanal

Venc.

Base

(R$)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

1 Agente Administrativo-AA7 (Recepcionista) Ensino Médio Completo CR - - 40h 1.528,71 ISENTO Sede do Município
2

Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

Ensino Fundamental Incompleto 20 + CR - - 40h 1.757,76 ISENTO Sede do Município
3

Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Distrito de Itaquerê

Ensino Fundamental Incompleto CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Distrito de Itaquerê
4

Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Sede do Município

Ensino Fundamental Incompleto 20 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
5

Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari) – Sede do Município

Ensino Fundamental Incompleto 10 +CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
6 Agente de Serviços Gerais-AG5 (Guarda) Ensino Fundamental Incompleto 01 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
7 Agente de Serviços Gerais-AG12 (Cozinheira) Ensino Fundamental Incompleto 03 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
8 Agente Serviços Gerais-AG8 (Merendeira) Ensino Fundamental Incompleto 02 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
9 Assistente Social Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. 01 + CR - - 30h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
10 Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio/Curso Capacitação CR - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
11 Bioquímico/Farmacêutico Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe Profissional 02 + CR - - 40h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
12 Cuidador do Idoso Ensino Médio Completo 06 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
13 Cuidador do Menor Ensino Médio Completo 06 + CR - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
14 Enfermeiro Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. 02 + CR - - 40h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
15 Fisioterapeuta Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. 02 + CR - - 30h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
16 Fonoaudiólogo Ensino Superior 02 + CR - - 30h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
17 Instrutor de Informática Curso Técnico em Informática 02 + CR - - 40h 1.874,21 ISENTO Sede do Município
18 Lactarista Ensino Médio Completo CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
19 Monitor de Creche Ensino Médio Completo 04 + CR - 40h 1.412,00 ISENTO Sede do Município
20 Motorista – Distrito de Itaquerê Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria D 03 + CR - - 40h 2.361,38 ISENTO Distrito de Itaquerê
21 Motorista – Distrito de Toricueije Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria D 01 +CR - 40h 2.361,38 ISENTO Distrito de Toricueije
22 Motorista – PA Santo Idelfonso Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria D 02 + CR - - 40h 2.361,38 ISENTO PA Santo Idelfonso
23 Motorista – Sede do Município Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria D 20 + CR - - 40h 2.361,38 ISENTO Sede do Município
24 Nutricionista Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. CR - - 40h 4.263,80 ISENTO Sede do Município
25 Odontólogo Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. CR - - 40h 4.304.85 ISENTO Sede do Município
26 Operador de Máquina (Escavadeira Hidráulica) Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C + Prova Prática 02 + CR - 15 40h 2.664,87 ISENTO Sede do Município
27 Operador de Máquina (Motoniveladora) Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C + Prova Prática 04 + CR - 15 40h 2.489,78 ISENTO Sede do Município
28 Operador de Máquina (Pá Carregadeira) Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C + Prova Prática 01 + CR - 15 40h 2.489,78 ISENTO Sede do Município
29 Operador de Máquina (Retroescavadeira) Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C + Prova Prática 02 + CR - 15 40h 2.489,78 ISENTO Sede do Município
30 Operador de Máquina (Trator de Pneu) Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C + Prova Prática 04 + CR - 15 40h 2.489,78 ISENTO Sede do Município
31 Professor – Sede do Município Licenciatura em Pedagogia 20 + CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Sede do Município
32 Professor – Distrito de Itaquerê Licenciatura em Pedagogia 06 + CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Distrito de Itaquerê
33 Professor – Distrito de Cachoeira da Fumaça Licenciatura em Pedagogia 04 + CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Distrito de Cachoeira da Fumaça
34 Professor – PA Santo Idelfonso Licenciatura em Pedagogia 05 + CR - - 30h 5.526,20 ISENTO PA Santo Idelfonso
35 Psicólogo Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional. 03 + CR - - 30h 4.306,06 ISENTO Sede do Município
36 Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo/Formação Técnica com Registro no COREN CR - - 40h 1.867,62 ISENTO Sede do Município
37 Técnico em Raio-X Ensino Médio Completo com Registro no Conselho de Classe CR - - 20h 2.041,08 ISENTO Sede do Município
38 Médico Veterinário Formação de nível superior/Registro no Conselho de Classe CR - - 20h 2.153,01 ISENTO Sede do Município
39 Agente de Serviços Gerais-AG5 (Guarda) Ensino Fundamental Incompleto 01 + CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Distrito de Itaquerê
40 Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari) Ensino Fundamental Incompleto 02 +CR - - 40h 1.412,00 ISENTO Distrito de Itaquerê
41 Professor – Sede do Município Licenciatura em Letras/Inglês 01 +CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Sede do Município
42 Professor – Distrito de Itaquerê Licenciatura em Letras/Inglês 01 +CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Distrito de Itaquerê
43 Professor – P A Santo Idelfonso Licenciatura em Letras/Inglês 01 +CR - - 30h 5.526,20 ISENTO P S Santo Idelfonso
44 Professor – Distrito de Itaquerê Licenciatura Educação Física 01 + CR - - 30h 5.526,20 ISENTO Distrito de Itaquerê
45 Professor – P A Santo Idelfonso Licenciatura Educação Física 01 +CR - - 30h 5.526,20 ISENTO P A Santo Idelfonso
46 Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo) Ensino Fundamental Incompleto 02 + CR - - 40h 1.757,76 ISENTO Distrito de Itaquerê
47 Pregoeiro Ensino médio completo+ curso de formação de pregoeiro emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso CR - - 40h 9.362,82 ISENTO Sede do Município

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÕES: 02-Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo); 03-Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – PA Santo Idelfonso; 05-Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Distrito de Itaquerê; 04-Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira) – Sede do Município; 07-Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari) – Distrito de Cachoeira da Fumaça; 08-Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari) – Sede do Município; 09-Agente de Serviços Gerais-AG5 (Guarda); 10-Agente de Serviços Gerais-AG12 (Cozinheira); 11-Agente Serviços Gerais-AG8 (Merendeira); 20-Motorista – Distrito de Itaquerê; 25-Motorista – Distrito de Cachoeira Da Fumaça; 21-Motorista – Distrito de Toricueije

22-Motorista – PA Santo Idelfonso; 23-Motorista – Sede do Município; 26-Operador de Máquina (Escavadeira Hidráulica); 27-Operador de Máquina (Motoniveladora); 29-Operador de Máquina (Pá Carregadeira); 29-Operador de Máquina (Retroescavadeira); E 30-Operador de Máquina (Trator de Pneu) 46-Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo) DISTRITO ITAQUERÊ.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Novo São Joaquim/MT.

PROVA PRÁTICA:

FUNÇÕES: 31-Operador de Máquina (Escavadeira Hidráulica); 32-Operador de Máquina (Motoniveladora); 33-Operador de Máquina (Pá Carregadeira); 34-Operador de Máquina (Retroescavadeira); E 35-Operador de Máquina (Trator de Pneu): serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato relativos à máquina relacionada à respectiva função, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento. Esta função tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação-CNH “C” VÁLIDA, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES: 01-AGENTE ADMINISTRATIVO-AA7 (RECEPCIONISTA); 02-AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE (VIGILÂNCIA SANITÁRIA); 13-AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; 15-CUIDADOR DO IDOSO; 16-CUIDADOR DO MENOR; 20-INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; 21-LACTARISTA; 23-MONITOR DE CRECHE; 43-TÉCNICO EM ENFERMAGEM; 44-TÉCNICO EM RAIO-X E 47-PREGOEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações e problemas no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Geometria plana: ângulos (classificação e propriedades), Retas Paralelas, Perpendiculares e transversais, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), Circunferência: área, perímetro e suas propriedades, Trigonometria no triângulo retângulo e um triângulo qualquer; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Estatística: gráficos e interpretação, média aritmética, média aritmética ponderada, moda e mediana; Função Polinomial do 1º e 2º Graus; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Probabilidades; Problemas de contagem, Fatorial de um número natural, Permutações, Arranjo e Combinações simples; Geometria Espacial: pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos, área e volume); Equações Polinomiais; Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Novo São Joaquim/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: 01-Agente Administrativo-AA7 (Recepcionista): Conhecimento de legislação: serão cobrados conhecimentos básicos sobre princípios constitucionais, princípios administrativos e lei orgânica municipal; Conhecimento em informática: de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.

10-Auxiliar de Saúde Bucal: Saúde coletiva: prevenção e métodos de combate à cárie. Ergonomia na Odontologia. Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dentária: Cronologia da erupção dentária; Dentes decíduos e permanentes; Notações gráficas dos dentes decíduos e permanentes. Equipamentos utilizados na Odontologia e sua manutenção. Instrumentos odontológicos e sua manutenção: Funções dos instrumentais em restaurações, exodontia, profilaxia, exame clínico; Modelos em gesso; Isolamento de campo operatório, materiais e instrumentais utilizados; Materiais restauradores. Biossegurança: ambientação da atividade odontológica, esterilização, equipamentos de proteção individual, acidentes de trabalho, dentes extraídos, cuidados com o lixo, cuidados com a água e o ar. Ética: documentação do consultório e dos pacientes.

12-Cuidador do Idoso: Atribuições e perfil profissional do Cuidador de Idosos. Áreas de atuação do Cuidador de Idosos. O Cuidador e a pessoa cuidada. O Cuidador, a equipe de saúde e a família. Cuidados com a saúde do idoso. Direitos da pessoa idosa na saúde. O Cuidador da pessoa com deficiência. Noções de manejo de instrumentos auxiliares aos pacientes necessitados de Cuidador: muletas, andadores, cadeira de rodas, cadeiras sanitárias, órteses, próteses, imobilizações, talas etc. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Higiene do ambiente e alimentos. Armazenamento de medicamentos. Primeiros Socorros. Postura ética em relação ao paciente, aos professores, à equipe de trabalho, aos familiares e aos diversos ambientes de atuação e à comunidade. Ética profissional. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Noções básicas de legislação do SUS. Noções básicas sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 18. Noções básicas de Política de Saúde.

13-Cuidador do Menor: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude. Noções de Prevenção de acidentes, organização e disciplina geral. Noções de primeiros socorros. Cuidados a serem tomados com a integridade física das crianças e dos adolescentes. Regras de Comunicação e interação com crianças. Disciplina e vigilância das crianças. Hierarquia no ambiente escolar. Cotidiano escolar. A indisciplina na escola, o Bullying escolar.

17-Instrutor de Informática: 1.1 Componentes de um computador: processadores, memória e periféricos mais comuns; 1.2 dispositivos de armazenagem de dados; 1.3 propriedades e características; 1.4 Aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas: Microsoft Office e LibreOffice; 1.5 Arquivos PDF; 1.6 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas; 1.7 Acesso remoto a computadores. 1.8 Suporte técnico. 2 Redes de comunicação; 2.1 Tecnologias de rede local Ethernet; 2.2 Cabeamento: par trançado e óptico; 2.3 Redes sem fio (wireless); 2.4 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, repetidores, bridges, switches, roteadores); 2.5 Protocolo TCP/IP; 2.6 Serviços e Protocolos: DNS, DHCP, HTTP(S) e SMTP; 2.7 Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; 2.8 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3. Segurança da informação; 3.1 Noções de firewall; 3.2 Prevenção de intrusão; 3.3 Sistemas de criptografia e suas aplicações; 3.4 Conceitos de proteção e segurança da informação; 3.5 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Sistemas Operacionais: comandos de terminal (shell); gerenciamento de arquivos, usuários e computadores; 4.1 Configuração de redes (cabeada, sem fio e Internet); 4.2 instalação e configuração de servidores e serviços; 4.3 Configuração do sistema; 4.4 Segurança e controle de acesso; 4.5 Administração e gerenciamento de sistemas Linux e Windows.

18-Lactarista: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações (artigo 5º ao 7º, do 205 ao 214 e do 226 ao 230). Lei Orgânica do Município. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cuidados elementares com crianças; Alimentação e nutrição infantil; Conhecimentos básicos sobre primeiros socorros; Programa Nacional de Alimentação Escolar - (PNAE); Relações humanas no ambiente de trabalho; Noções de microbiologia: contaminação; desinfecção; micróbios; Higiene ambiental (instalações/equipamentos e utensílios); Conhecimentos Básicos sobre Lactose; Noções gerais sobre cozimento de alimentos. Limpeza e higiene em geral. Segurança e higiene do trabalho. Noções de uso e cuidados na utilização de equipamentos, materiais e utensílios operados no serviço. Saber realizar a manutenção e utilizar equipamentos de proteção individual. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho e da importância da disciplina no trabalho. Noções de sequência correta das tarefas a serem desenvolvidas no local de trabalho. Ética e Relacionamento interpessoal.

19-Monitor de Creche: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações (artigo 5º ao 7º, do 205 ao 214 e do 226 ao 230). Lei Orgânica do Município. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012. Cuidados com a segurança do aluno nas dependências da escola; Noções de primeiros socorros; Noção de atendimento ao público; Noção de cuidados e higiene pessoal e no trabalho; Relações humanas no trabalho; Inspeção e cuidados com o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Regras e procedimentos de um ambiente escolar; Noção de comunicação e oratória; Regimento escolar; Ética e cidadania no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho; Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

36-Técnico em Enfermagem: Processo de trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Processamento de artigos e superfícies hospitalares; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúde-doença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas. Estratégia de Saúde da Família.

37-Técnico em Raio-X: Princípios básicos de Física da radiação: Fonte radioativa; Forma de propagação da radiação; Radiação primária e secundária; Efeitos biológicos da radiação; Proteção radiológica. Noções básicas dos equipamentos e acessórios utilizados em diagnóstico por imagem: Funcionamento dos equipamentos utilizados em radiologia convencional, telecomandados com intensificadores de imagem, mamografia, tomografia computadorizada, ultrassonografia, ressonância nuclear magnética, densitometria, cintilografia e radioterapia; Processadoras e equipamentos de revelação digital; Chassis, écrans, filmes radiográficos, papéis de impressão, químicos de revelação; Cones, filtros, espessômetros, réguas; Funcionamento das câmaras escura e clara e da central de digitalização, registro dos exames executados. Noções básicas sobre a formação das imagens dos vários métodos de diagnóstico e dos fatores que interferem na qualidade das mesmas e no seu registro documental: Esclarecimento, aceitação e colaboração do paciente; Indicações de incidências adicionais; Utilização de meios de contraste; Realização de técnicas preconizadas e cientificamente comprovadas; Revelação, fixação, secagem; Armazenamento de filmes, químicos e resultados. Proteção radiológica, legislação pertinente ao exercício profissional: Equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental; Noções de biossegurança; Noções de assepsia e antissepsia; Noções de higiene individual e do ambiente de trabalho; Destino dos materiais contaminados e produtos excedentes. Relação técnico/paciente e técnico/equipe de saúde: Humanização do atendimento; Utilização dos critérios preconizados para cada exame solicitado. Conhecimentos básicos de anatomia, anatomia topográfica, fisiologia, fisiopatologia e patologias prevalentes: Ossos, músculos, tendões, vasos; Órgãos e estruturas. Conhecimento de técnicas radiológicas, protocolos tomográficos e de outros métodos de imagem utilizados em diagnóstico por imagem: Incidências básicas e adicionais; Protocolos básicos nos exames de alto custo; Noções de indicações e utilização dos diversos métodos de diagnóstico por imagem e dos meios de contraste utilizados em cada um deles; Noções de atendimento em primeiros socorros. Avaliação técnica da qualidade das imagens: Fornecimento de imagens em condições de serem analisadas; Documentação necessária ao método e preconizada no serviço. Responsabilidade social do Técnico em Radiologia. Código de ética da profissão.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 12-ASSISTENTE SOCIAL; 14-BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO; 17-ENFERMEIRO; 18-FISIOTERAPEUTA; 19-FONOAUDIÓLOGO; 22-MÉDICO VETERINÁRIO; 29-NUTRICIONISTA; 30-ODONTÓLOGO; 36-PROFESSOR – SEDE DO MUNICÍPIO; 37-PROFESSOR – DISTRITO DE ITAQUERÊ; 38-PROFESSOR – DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA; 39-PROFESSOR – PA SANTO IDELFONSO; 40-PROFESSOR – (LICENCIATURA EM LETRAS); 41-PROFESSOR – (LICENCIATURA EM HUMANAS); E 42-PSICÓLOGO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: 09-ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; 2. Conhecimento da Ética Profissional; 3. Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993; 4. Fundamentos Históricos, Teórico‐metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. A Pesquisa e a Prática Profissional. A questão da instrumentalidade na profissão; 5. As diferentes concepções do movimento de reconceituação do Serviço Social; 6. O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; 7. A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; 8. O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; 9. Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; 10. Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742/93 (LOAS); 11. Lei nº 12.435, de 2011; 12. Elaboração de Projetos e Avaliação de Serviços Socioassistenciais; 13. Controle social. Conselhos, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 14. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. 15. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: BPC, Bolsa família e PETI; 16. Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/2005; 17. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109/2009; 18. Norma Operacional básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social‐ NOB‐RH/2006; 19. Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação; 20. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 21. Conhecimento e zelo pelo patrimônio público.

FUNÇÃO: 11-BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO: Farmácia: Ciclo da assistência farmacêutica, relação municipal de medicamentos, política de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde, assistência farmacêutica. Componentes da Assistência Farmacêutica. Medicamentos sujeitos a controle legal. Logística Farmacêutica. Gestão Técnica e Clínica do Medicamento; Farmacotécnica: formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semisólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, preparo, acondicionamento; Farmacocinética; Farmacologia e farmacoterapia na hipertensão, no diabetes, na tuberculose, hanseníase e leishmaniose, nas doenças infecciosas agudas em atenção primária; na asma; avaliação global da farmacoterapia, anticoncepção hormonal; reações adversas a medicamentos, interações medicamentosas. Medicamentos de risco na gestação e lactação. Medicamentos empregados em parasitoses humanas. Promoção do uso racional de medicamentos; Bioquímica: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica; Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas; Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica de exames de: glicemia, função renal, função hepática, colesterol, triglicerides. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises; Hematologia Clínica: Interpretação clínica do hemograma: valores de referência. Índices hematimétricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sanguínea; Coagulação e hemostasia: técnicas usadas, interpretações; métodos de coloração para exames hematológicos; Parasitologia Clínica: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas; Microbiologia Clínica: Diagnóstico laboratorial de Tuberculose, Hanseníase e COVID. Métodos de coloração GRAM, BAAR; Imunologia: técnicas sorológicas, fixação do complemento, aglutinação, inibição da aglutinação, precipitação e imunofluorescência. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

FUNÇÃO: 14-ENFERMEIRO: Sistema Único de Saúde (SUS). Administração aplicada à Enfermagem: gerência e liderança. Ética e Legislação em Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem. Cuidados de Enfermagem com o ambiente, o cliente e o trabalhador: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Assistência de enfermagem na prevenção de doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Programa nacional de imunização. Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. Assistência de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Processo saúde-doença. Enfermagem em urgência e emergência. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Segurança do paciente e Qualidade do Cuidado. Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Mental. Educação em saúde. Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Estratégia da Saúde da Família.

FUNÇÃO: 15-FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato-ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

FUNÇÃO: 16-FONOAUDIÓLOGO: Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição; Etiologia e classificação dos distúrbios de audição; Avaliação audiológica. Linguagem e fala: Fonética, fonologia, sintaxe, semântica e pragmática; Desenvolvimento e avaliação da linguagem oral e escrita; Distúrbios fonológicos: tratamento; Afasia, disartria e apraxia da fala; Alterações de comunicação e transtornos globais do desenvolvimento; Gagueira. Motricidade orofacial: Aspectos anatomofisiológicos, desenvolvimento e alterações das funções orofaciais; Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações orofaciais. Disfagia: Etiologia, classificação, avaliação e tratamento das disfagias; Disfagia na paralisia cerebral; Disfagia neurogênica em adultos. Voz: Anatomia laríngea e fisiologia da fonação; Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Saúde pública: Prevenção e promoção da saúde em fonoaudiologia; Amamentação; Atuação fonoaudiológica nas triagens neonatais universais: teste da orelhinha e teste da linguinha. Fonoaudiologia e a Instituição Escolar. Código de Ética profissional.

FUNÇÃO: 38-MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. Ética profissional.

FUNÇÃO: 24-NUTRICIONISTA: Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

FUNÇÃO: 25-ODONTÓLOGO: Biossegurança em Odontologia. Controle de infecção. Odontologia Social e Preventiva. Odontologia em Saúde Coletiva. Anatomia bucal e dentária. Patologias e semiologia da cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. Cariologia. Dentística Restauradora. Endodontia. Periodontia. Odontopediatria. Odontogeriatria. Exodontia. Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. Prótese Dentária. Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. Clínica Integral. Exame do paciente. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Odontologia Legal e Bioética. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS AS CARGOS DE PROFESSOR: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

FUNÇÕES: 31-PROFESSOR SEDE MUNICIPIO; 32-PROFESSOR DISTRITO ITAQURÊ 41-PROFESSOR – SEDE DO MUNICÍPIO; 42-PROFESSOR – DISTRITO DE ITAQUERÊ; 43-PROFESSOR – DISTRITO DE CACHOEIRA DA FUMAÇA; 44-PROFESSOR DISTRITO ITAQURÊ; 45-PROFESSOR P A SANTO IDELFONSO; 33-PROFESSOR – DISTRITO DE C FUMAÇA; 34-PROFESSOR P A SANTO IDELFONSO: Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

FUNÇÃO: 41-PROFESSOR – (LICENCIATURA EM LETRAS/INGLÊS): Estruturas linguísticas da Língua Portuguesa. Texto e discurso. Dialogismo, intertextualidade, interdiscursividade e gêneros textuais. A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual. Morfossintaxe da Língua Portuguesa. Coesão/coerência e elementos gramaticais. Filosofia e temática da literatura brasileira. Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência textual. Intertextualidade. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Ensino de Português na atualidade: Educação e Língua Portuguesa. Estratégias metodológicas do ensino da Língua Portuguesa para a Educação Básica. Área de Linguagem e Língua Portuguesa na BNCC.

FUNÇÃO: 35-PSICÓLOGO: História da Psicologia; Epistemologia da Psicologia; Psicologia da Percepção; Teorias e Sistemas Psicológicos; Desenvolvimento da Infância e Adolescência; Neuroanatomia; Psicologia; Psicologia da Aprendizagem e Memória; Psicologia da Motivação e

Emoção; Psicologia da Personalidade; Exame Psicológico; Desenvolvimento da Idade Adulta e Terceira Idade; Análise do Comportamento; Ética na Saúde; Métodos de Observação em Psicologia; Orientação Vocacional; Processos Grupais; Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais; Psicologia do Pensamento e da Linguagem; Psicologia Social; Psicopatologia; Psicodiagnóstico; Psicologia Comunitária; Psicologia Escolar; Clínica Psicanalítica; Psicofarmacologia; Psicologia e Saúde da Família; Psicologia e Saúde do Trabalhador; Psicologia e Saúde Mental; Psicologia em Instituições de Saúde; Psicologia Institucional; Terapia Cognitiva Comportamental; Terapia Existencial Humanista; Ética profissional. Estatuto da criança do adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 e suas alterações. LDB (Lei nº 9.394/96 e suas alterações).

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS (ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

Requerente:_____________________________________________________________________________

Função:__________________________________________Código da função:________________________

N.º RG_______________________N.º CPF:____________________________________________________

I - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título Acadêmico, constante do subitem 13.1 do Edital n.º 001/2024, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, somente para funções de nível superior;

II - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título de Experiência Profissional constante do subitem 13.10.1 do Edital n.º 001/2024, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, para as funções indicadas no subitem 11.1. deste Edital de Abertura.

(Obs.: Os títulos acadêmicos constantes do subitem 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de_________

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Item 13 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________ __________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

__________________________ _________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Declaração em papel timbrado da empresa/órgão/instituição constando endereço completo)

(Data de término)

(Data de início)

(Exemplo: empresa, órgão público)

Nome completo do(a) candidato(a)

Declaramos para os devidos fins que, o(a) Senhor(a) _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________________ e CPF nº ____________________________ desempenha(ou) a função/cargo de _________________________________________________ neste(a) _____________________ no período de __________________ a __________________.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

__________________________, ____/_____/20___.

__________________________________________

(Carimbo da Razão social / CNPJ)

(Nome completo, carimbo, telefone para contato e assinatura do responsável pela emissão da declaração)

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO-AA7 (RECEPCIONISTA)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Recepcionar e prestar serviços de apoio e atendimento telefônico, observar normas internas de segurança, Recebe documentos, nota e outros, conferindo o conteúdo dos mesmos, distribuindo-os e arquivando-os, garantindo o fluxo normal das tarefas do dia-a-dia. Mantém organizados os arquivos da área, arquiva documentos, correspondências e outros, a fim de possibilitar o controle e as consultas por parte dos interessados. Executa outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do supervisor.

Agente de Fiscalização em Saúde (Vigilância Sanitária)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Fiscalização na área de vigilância sanitária e orientação técnica; fiscalização em locais e estabelecimentos na sua área específica; aplicação de legislação pertinente à área de vigilância sanitária; proposição de medidas corretivas de saúde pública às unidades de saúde; elaboração de relatórios técnicos; executa outras tarefas correlatas.

Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos; fazer a coleta e o transporte do lixo urbano para caminhões; roçar, capinar e limpar todo e qualquer tipo de material de ruas, avenidas e logradouros; auxiliar no reparo de pontes, bueiros e operação tapa buraco; carregar e descarregar caminhões com lixo urbano, entulhos e galhadas; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

Agente de Serviços Gerais-AG3 (Faxineira)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para os servidores quanto para os cidadãos. Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários. Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal. Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas. Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição. Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos. Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Agente de Serviços Gerais-AG4 (Gari)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições, e as seguintes atribuições típicas: Exercer e executar tarefas elementares sem complexidade aos logradouros públicos e próprios municipais; Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos; e executar outras atribuições afins.

Agente de Serviços Gerais-AG5 (Guarda)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Elaboração de boletim de ocorrências; manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; vigilância do patrimônio público; e controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas.

Agente de Serviços Gerais-AG12 (Cozinheira)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos.

Agente Serviços Gerais-AG8 (Merendeira)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Preparo de refeições, café, chá, bem como manutenção das garrafas térmicas disponíveis em seu local de trabalho. Limpeza de louças e da cozinha/copa. Conservação das salas de reuniões limpas e organizadas. Preparo de lanches em reuniões quando necessário. Recolhimento de lixos das salas, banheiros e de cestos em geral em seu local de trabalho. Controle de material de consumo e de limpeza. Manutenção e utilização de uniforme de trabalho. Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade. Participar das reuniões de funcionários, de cursos de treinamento parta melhorar a qualidade e desempenho de sua função. Comparecer ao local de trabalho adequadamente trajado.

Assistente Social

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional

Atribuições:

Compreende os cargos que têm como atribuição básica orientar, auxiliar e acompanhar a família do alunado, na sua solução de seus problemas favorecendo uma maior integração individual e social. Executar

atividades que envolvam a criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa e orientação, relativa aos serviços social, sempre articulando com outros profissionais, numa perspectiva interdisciplinar; analisar as

características sociais do alunado e da comunidade; entrevistar e orientar os responsáveis facilitando a integração família e social; estabelecer intercâmbio com instituições afins para encaminhamento de alunos

e famílias; realizar análise de rendimento escolar juntamente com outros profissionais criando mecanismos que possibilitem auxiliar os alunos na superação de suas dificuldades; orientar individualmente os alunos quanto aos seus compromissos com a escola, família e sociedade; cooperar com o corpo docente e a família em suas necessidades; atuar em equipe multiprofissional para estudo de casos e análise institucional; participar ativamente de reuniões dos Conselhos de classe; registrar suas atividades e elaborar relatórios.

Auxiliar de Saúde Bucal

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Médio Completo/Curso de Capacitação/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; assistir e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; executar outras atividades correlatas e afins.

Bioquímico/Farmacêutico

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe Profissional

Atribuições:

Coletar material de exames laboratoriais de análises clínicas, para auxiliar no diagnóstico e terapia das mais diversas enfermidades; realizar exames laboratoriais em geral; efetuar o controle da farmácia básica e psicotrópicos das unidades de saúde da rede básica e hospitalar; realizar palestras e outros serviços comunitários; preparar relatórios mensais relativos aos serviços do laboratório e ao controle de farmácia; executar tarefas correlatas e afins.

Cuidador do Idoso

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Auxiliar o idoso a realizar sua higiene pessoal, realizando a troca de fraldas, dando banho e escovando os dentes; fazer companhia ao idoso, proporcionando atividades que o entretenha, que traga bem estar e alegria, como conversar, caminhar, realizar trabalhos manuais, tomar sol; ministrar as medicações necessárias de acordo com a dosagem e com os horários definidos pelo médico do idoso; ajudar o idoso com suas atividades domésticas, ajudando inclusive, na hora de preparar e servir as refeições; zelar para que o ambiente no qual o idoso vai estar se mantenha limpo e organizado, prevenindo acidentes e proporcionando qualidade de vida; garantir o bem estar do idoso de um modo geral, sendo vigilante para que ele se mantenha confortável, bem alimentado, devidamente medicado e estimulando para que ao mesmo tempo mantenha sua autonomia.

Cuidador do Menor

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Acompanhamento a Exames; acompanhamento a passeios; acompanhamento a viagens; acompanhamentos em hospitais e clínicas; atendimento diário, cuidados com a higiene, conforto e alimentação; observar possíveis alterações no estado geral do menor; zelar pela integridade física e mental do menor.

Enfermeiro

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro No Conselho de Classe Profissional.

Atribuições:

Participar de atividades na área da enfermagem em unidades de saúde, hospitais; participar do planejamento e avaliação das atividades de saúde, executai treinamento dos servidores da saúde de acordo com a programação estabelecida pelo município, participar de reuniões, palestras, seminários, cursos, etc, sempre que seu superior achar necessário, participar de reuniões com as comunidades, planejamentos e supervisionar as atividades dos agentes de saúde, coordenar, supervisionar e executar atendimentos de rotina nos programas de lactentes, creches e gestantes, coordenar, supervisionar e executar as atividades de vigilância epidemiológica e de imunização, participar de programas de saúde preventiva, elaborar escala de atividades dos atendentes de saúde, executar atendimentos de enfermagem nos programas, executar atividades correlatas e afins

Fisioterapeuta

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Ensino Superior Completo/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins.

Fonoaudiólogo

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Ensino Superior Completo/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

Instrutor de Informática

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Curso Técnico em Informática

Atribuições:

Ministrar e preparar o material didático das aulas de Informática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplicar provas, desenvolver trabalhos em aula e esclarecer dúvidas.

Lactarista

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

Atribuições:

Preparar refeições dos bebês de acordo com as prescrições pediátricas e/ou nutricionais, cuidar da correta nutrição dos bebês, armazenar leites e papas, distribuir e recolher mamadeiras, higienizar mamadeiras e chupetas, controlar o estoque de comida para bebês.

Médico Veterinário

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 20 horas;

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições:

Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual à coletiva desses animais. Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anátomo patológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade. Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Monitor de Creche

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições:

Orienta e demonstra como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda.

Motorista

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto/CNH Categoria “D”

Atribuições:

Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação; dirigir caminhões, ambulância, camionetas, tratores e veículos de pequeno porte, que integram a frota da municipalidade; verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros; zelar pela documentação pessoal e do veículo; fazer pequenos reparos e de emergências; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam do serviço de mecânica para reparo e conserto; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível; comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo; recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas; executar outras tarefas afins.

Nutricionista

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições:

Fazer cardápios para merenda de escolas, creches, hospitais, conforme a característica da clientela; Orientar, acompanhar e supervisionar cozinheiras e merendeiras na alimentação servida em escolas, creches, hospitais; Elaborar cartilhas educativas orientando sobre qualidade na alimentação; Ministrar cursos em escolas, creches, unidades de saúde, associação de moradores, clubes de mães; Participar de programas, cursos e palestras ministrados ou promovidos pelo Município; Atender à pacientes referendados pelos profissionais das unidades de saúde e assistência social; Executar outras tarefas correlatas e afins.

Odontólogo

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições:

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos no SUS; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Desempenhar demais atividades correlatas e afins, bem como todas as atividades permitidas pelo conselho de classe da categoria.

Operador de Máquina

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto/ CNH Categoria C

Atribuições:

Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho; Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor (Licenciatura em Pedagogia)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Licenciatura em Pedagogia

Atribuições:

Exercer o Magistério e docência da educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

Professor (Licenciatura em Letras/INGLÊS)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Licenciatura em Letras

Atribuições:

Exercer o Magistério e docência da educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

Professor (Licenciatura em EDUCAÇÃO FÍSICA)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Licenciatura em Educação Física

Atribuições:

Orientar e promover a prática de esportes e exercícios físicos em públicos variados, tanto como recreação e estilo de vida, quanto em momentos de recuperação, deficiências e cuidados específicos.

Psicólogo

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Ensino Superior Completo/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins.

Técnico em Enfermagem

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo/Formação Técnica com Registro no COREN

Atribuições:

Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em

grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Técnico em Raio-X

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 20 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo com Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Operar equipamentos nos serviços de radiologia, de acordo com as determinações técnicas visando o perfeito funcionamento dos mesmos; Realizar exames radiográficos, manusear sistemas digitalizados de diagnóstico por imagem; Realizar limpeza de filmes, écrans e equipamentos; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, utilizando a técnica conveniente no preparo do paciente, selecionando e verificando validade de filmes, revelando, fixando e monitorando a qualidade das chapas radiográficas; Atender as prescrições médicas e técnicas sobre o material a ser produzido; Orientar os pacientes sobre a correta postura por ocasião do exame; Preencher relatórios e demais planilhas necessárias ao controle do trabalho; Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para fiscalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação de filme; Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; Encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico responsável, efetuando as anotações e registros necessários; Contribuir para definição de diagnósticos, executando serviços de radiologia, sob supervisão médica, quando para a realização do exame for necessário a utilização de farmacológicos; Agilizar a entrega de resultados, priorizando os casos de urgência e emergência, para análise, diagnóstico e laudo do médico especialista; Facilitar o acesso a consultas e informações sobre pacientes, organizando arquivos de exames; Garantir o funcionamento do serviço de radiologia, controlando estoque de filmes, contrastes e demais materiais de uso do setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário e com a antecedência recomendada para a continuidade dos serviços; Zelar pela guarda, conservação e utilização segura dos equipamentos, inclusive pela Inspecção periódica desses, com vistas a assegurar o perfeito funcionamento e durabilidade; Solicitar a intervenção de técnicos visando corrigir eventual falha dos equipamentos; Realizar demais atividades determinadas pelo superior imediato, inerentes ao cargo.

pregoeiro

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo Curso de Formação de Pregoeiro emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Atribuições:

Supervisionar e cobrar os demais setores dos órgãos e das entidades administrativas sobre o andamento das licitações e determinar o saneamento de eventuais defeitos.

Conduzir a sessão pública. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.