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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designar servidores para exercer a função de Fiscal e Suplente ao Contrato nº 57/2024 e das outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, SILVANA MORAES DEVAUX, matricula n° 43460 como FISCAL DE CONTRATO, ao contrato nº57/2024 , cujo o objeto e a contratação da empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ n.07.657.198/0001-20, para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde classificados nos grupos ‘a’ ‘b’ e ‘e’, para atender as necessidades do hospital e pronto socorro municipal de Várzea Grande, maternidade unidade de atenção secundaria, centro odontológico de Várzea Grande, cadim, vigilância em saúde (centro de zoonose) e unidades básicas de saúde, de acordo com as normas técnicas (Anvisa e ministério do meio ambiente). A partir do dia 01/09/2024 a 31/12/2024.
Art. 2º - Caberá ao fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Ao servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 11 de novembro de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG