Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.568, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.568, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a desligamento do servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2024.01.00001P

DECRETA:

Art. 1º Fica desligada do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Gisele Scopel de Moraes, brasileira, portadora do RG n.º 1290695-6 2ª Via SESP/MT e CPF n.º 476.409.281-68, servidora efetiva no cargo de Monitora/Técnico Administrativo Educacional, classificada no Anexo “VII”, Classe “C” e Nível “11”, devidamente matriculada sob o nº 101, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal