Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 1.172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconduz os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sorriso-MT, para o mandato de quatro anos, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Lei Municipal nº 2.137, de 03 de outubro de 2012 que "dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Sorriso - MT;"

Considerando que o art. 4º da Lei Municipal nº 2317 de 03 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 3.140, de 10.08.2021, permite a recondução dos membros;

Considerando o Ofício nº 303/2024, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, solicitando a recondução dos membros ao Comitê de Investimentos do Previso, para o mandato de 04 anos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sorriso-MT, para o mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 15 de outubro de 2024:

Vanice Antonia Fronza - titular - Indicação do Conselho Curador;

Bernardo Antonio Signor - titular - Indicação do Conselho Fiscal;

Cleusa Maria Pereira - titular - Indicação do Poder Executivo;

Carine Maria Strider - titular - Indicação do Poder Legislativo;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2024, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração