Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

PORTARIA N° 007/2024

PORTARIA N° 007/2024

Em 13 novembro de 2024

SUMULA: “CONSTITUI COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZONIA.

O SENHOR PAULINHO BORTOLINI, PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ESTATUTO.

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

R E S O L V E:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixas, Controles, supervisão de Bens Móveis do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

THIAGO SOARES SOUZA

PRESIDENTE

ELIENAI BERNARDINO DE MELO

SECRETARIO

JOSÉ BENTO ALVES FONSECA

MEMBRO

ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

Conferência e Verificação do Patrimônio do Instituto, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações. Realizar o levantamento e proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos. Confeção das atas das reuniões realizadas no período. Proceder o Inventario físico e financeiro dos Bens Moveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio Publico por ocasião do encerramento do Exercício Financeiro e para elaboração do Balanço Geral do ano corrente.

ART.4° - Esta Comissão deverá entregar o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

ART.5° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores Públicos e de outros serviços terceirizados para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Presidente do Consórcio