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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 007/2024
Em 13 novembro de 2024
SUMULA: “CONSTITUI COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZONIA.
O SENHOR PAULINHO BORTOLINI, PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ESTATUTO.
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
R E S O L V E:
ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixas, Controles, supervisão de Bens Móveis do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia.
ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
NOME | DESIGNAÇÃO |
THIAGO SOARES SOUZA | PRESIDENTE |
ELIENAI BERNARDINO DE MELO | SECRETARIO |
JOSÉ BENTO ALVES FONSECA | MEMBRO |
ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
Conferência e Verificação do Patrimônio do Instituto, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações. Realizar o levantamento e proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos. Confeção das atas das reuniões realizadas no período. Proceder o Inventario físico e financeiro dos Bens Moveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio Publico por ocasião do encerramento do Exercício Financeiro e para elaboração do Balanço Geral do ano corrente.ART.4° - Esta Comissão deverá entregar o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
ART.5° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores Públicos e de outros serviços terceirizados para o desenvolvimento dos trabalhos.
ART. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Presidente do Consórcio