Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​PORTARIA PREVI N.º 018/2024

PORTARIA PREVI N.º 018/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. Manoel Juventino Rosa.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerandoo preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n. 504 de 17/10/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. Manoel Juventino Rosa, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 3527815-8534608 SESP/GO e do CPF n.º 240.489.091-34, servidor efetivo no cargo de Guarda, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “05”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matriculado sob nº 176, contando com 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2024.02.00017P, a partirde 01/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho - MT, 13 de novembro de 2024.

ROGÉRIO MOREIRA Secretário Municipal de Administração

Homologo:

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal