Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a desligamento do servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2024.01.00001P

DECRETA:

Art. 1º Fica desligado do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidor Sr.Manoel Juventino Rosa, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 3527815-8534608 SESP/GO e do CPF n.º 240.489.091-34, servidor efetivo no cargo de Guarda, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “05”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matriculado sob nº 176.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal