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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Promove a revisão do Plano Plurianual – 2022/2025 (Lei 947/2021), e compatibiliza a LDO/2022, (Lei 1040/2023), adequando a LOA/2022 (Lei 1041/2023), em seus Anexos com Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.182.887,43 (quatro milhões cento e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1041/2023, no valor de R$ 4.182.887,43 (Quatro Milhões, Cento e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA | |||
Unidade | 601 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Programa | 0012 | EDUCAÇÃO: EDUCANDO PARA O FUTURO | |||
Projeto/Atividade | 1083 | REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ HUMBERTO MOREIRA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.571.0000000 | 4.182.887,43 | ||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
Termo de Convênio nº 1111/2024/SEDUC | 1.571.0000000 | 4.182.887,43 |
Art. 3º Fica ainda autorizada a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1040/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal