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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona a seguinte e Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação, para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender demanda especifica das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social, do Município de Cocalinho, os cargos previstos no anexo I.
Art. 2º A contratação a que se refere esta Lei será feita de acordo com a necessidade e disponibilidade da Administração Pública do Município de Cocalinho, de acordo com o anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As quantidades autorizadas no anexo poderão ser aumentadas, desde que haja, comprovadamente, vagas nos respectivos cargos efetivos, em função de novos afastamentos.
Art. 3º O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, prorrogáveis por mais ano.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias contidas na Lei Orçamentária Anual do município de Cocalinho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 425/2024
SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS SECRETÁRIAS | ||||
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | |
01 | Enfermeiro | 05 | 40 e/ou Plantão | Nível Superior em Enfermagem |
02 | Odontólogo | 03 | 40 | Nível Superior em Odontologia |
03 | Fisioterapeuta | 02 | 30 | Nível Superior em Fisioterapia |
04 | Fonoaudiólogo | 01 | 30 | Nível Superior em Fonoaudiologia |
05 | Professor Pedagogia – séries iniciais | 16 | 30 | Nível Superior em Pedagogia |
06 | Psicólogo | 03 | 40 | Nível Superior em Psicologia |
07 | Assistente Social | 03 | 30 | Nível Superior em Serviço Social |
08 | Técnico em Saúde Bucal | 04 | 40 | Ensino Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal |
09 | Técnico em Enfermagem | 05 | 40 e/ou Plantão | Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem |
10 | Técnico em Radiologia | 03 | 20 horas | Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia |
11 | Orientador Social | 02 | 40 | Ensino Médio |
12 | Educador Físico | 02 | 40 | Nível Superior Educação Física Bacharelado |
13 | Técnico Administrativo Educacional-TDI | 20 | 20 | Ensino Médio |
14 | Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar | 02 | 30 | Ensino Médio |
15 | Apoio Administrativo Educacional – Nutricão Escolar | 09 | 30 | Ensino Fundamental |
16 | Apoio Administrativo Educacional – Limpeza | 04 | 30 | Ensino Fundamental |
17 | Agente Sanitário | 01 | 40 | Ensino Médio |
18 | Recepcionista | 10 | 40 | Ensino Médio |
19 | Auxiliar de Farmácia | 01 | 40 | Ensino Médio |
20 | Motorista | 04 Saúde | 40 e/ou Plantão | Ensino Fundamental |
21 | Cozinheira | 01 Saúde | 40 | Ensino Fundamental |
22 | Supervisor de Campo Em Vigilância Ambiental | 01 | 40 | Ensino Superior em biologia ou medicina veterinária |
23 | Auxiliar de Limpeza | 05 | 40 | Ensino Fundamental |
24 | Guarda | 02 | 40 | Ensino Fundamental |
25 | Fonoaudiológo | 01 | 30 | Ensino Superior |
26 | Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho | 01 | 40 | Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho |
27 | Psicopedagogo | 01 | 40 | Pedagogia com especialização em Psicopedagogia |
28 | Motorista Educacional | 11 | 40 | Ensino Fundamental |
29 | Inspetor Escolar | 06 | 30 | Ensino Médio |
30 | Agente de Serviços Urbanos | 20 | 40 | Ensino Fundamental |
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal