Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social desta municipalidade.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona a seguinte e Lei:

Art. 1º Fica autorizada a contratação, para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender demanda especifica das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social, do Município de Cocalinho, os cargos previstos no anexo I.

Art. 2º A contratação a que se refere esta Lei será feita de acordo com a necessidade e disponibilidade da Administração Pública do Município de Cocalinho, de acordo com o anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As quantidades autorizadas no anexo poderão ser aumentadas, desde que haja, comprovadamente, vagas nos respectivos cargos efetivos, em função de novos afastamentos.

Art. 3º O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, prorrogáveis por mais ano.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias contidas na Lei Orçamentária Anual do município de Cocalinho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

ANEXO I

PROJETO DE LEI Nº 425/2024

SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS SECRETÁRIAS

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

01

Enfermeiro

05

40 e/ou Plantão

Nível Superior em Enfermagem

02

Odontólogo

03

40

Nível Superior em Odontologia

03

Fisioterapeuta

02

30

Nível Superior em Fisioterapia

04

Fonoaudiólogo

01

30

Nível Superior em Fonoaudiologia

05

Professor Pedagogia – séries iniciais

16

30

Nível Superior em Pedagogia

06

Psicólogo

03

40

Nível Superior em Psicologia

07

Assistente Social

03

30

Nível Superior em Serviço Social

08

Técnico em Saúde Bucal

04

40

Ensino Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal

09

Técnico em Enfermagem

05

40 e/ou Plantão

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem

10

Técnico em Radiologia

03

20 horas

Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia

11

Orientador Social

02

40

Ensino Médio

12

Educador Físico

02

40

Nível Superior Educação Física

Bacharelado

13

Técnico Administrativo Educacional-TDI

20

20

Ensino Médio

14

Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar

02

30

Ensino Médio

15

Apoio Administrativo Educacional – Nutricão Escolar

09

30

Ensino Fundamental

16

Apoio Administrativo Educacional – Limpeza

04

30

Ensino Fundamental

17

Agente Sanitário

01

40

Ensino Médio

18

Recepcionista

10

40

Ensino Médio

19

Auxiliar de Farmácia

01

40

Ensino Médio

20

Motorista

04 Saúde

40 e/ou Plantão

Ensino Fundamental

21

Cozinheira

01 Saúde

40

Ensino Fundamental

22

Supervisor de Campo Em Vigilância Ambiental

01

40

Ensino Superior em biologia ou medicina veterinária

23

Auxiliar de Limpeza

05

40

Ensino Fundamental

24

Guarda

02

40

Ensino Fundamental

25

Fonoaudiológo

01

30

Ensino Superior

26

Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho

01

40

Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho

27

Psicopedagogo

01

40

Pedagogia com especialização em Psicopedagogia

28

Motorista Educacional

11

40

Ensino Fundamental

29

Inspetor Escolar

06

30

Ensino Médio

30

Agente de Serviços Urbanos

20

40

Ensino Fundamental

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal