Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 5.417 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece medidas administrativas para contenção e otimização de despesas, no âmbito do Poder Executivo”

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

Considerando, ainda, que o êxito no cumprimento dos compromissos firmados, com observância dos limites legais impostos à Administração, somente será alcançado com a efetiva cooperação de cada secretário municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as aquisições de bens e serviços que causem impacto financeiro, sem autorização direta do Exmo. Sr. Prefeito Sirineu Moleta.

Art. 2º Cabe aos Secretários Municipais promoverem e acompanharem o disposto neste Decreto, no âmbito de atuação de suas respectivas Unidades Administrativas.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 13 de outubro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL