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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
REGULAMENTA A AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E TURISMO – SECULTUR, QUE EXECUTAREM SERVIÇOS NAS ÁREAS rurais do município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Município de Tangará da Serra possui uma área de extensão territorial considerável e com propriedades rurais distantes da sede do Município, como nas Glebas: Triângulo, Aurora, Palmares; e Comunidades: São Jorge, Pedrinhas, Nossa Senhora Aparecida, Vale do Sol I, Vale do Sol II e Assentamento Antônio Conselheiro, entre outras, com grande potencial para o desenvolvimento do Turismo Rural através da formatação de roteiros turísticos integrados;
CONSIDERANDO que o Município de Tangará da Serra é composto por 04 (quatro) Territórios Indígenas e diversas Aldeias instaladas em seus interiores, com forte apelo para o desenvolvimento do Etnoturismo como estratégia de geração de emprego e renda, de preservação ambiental e do fortalecimento das culturas ancestrais;
CONSIDERANDO a execução dos programas de estruturação e implementação do Turismo Rural e do Etnoturismo, pela SECULTUR, na zona rural do município e em localidades que demandam um longo trajeto de deslocamento e se tornando inviável, financeiramente, o retorno do servidor público para realizar suas refeições na sede do Município;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 155, da Lei Complementar n.º 006/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra-MT), que prevê ajuda de custo destinado ao servidor que se desloca em razão de sua atividade, distantes do perímetro urbano, mas pertencentes ao Município.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica regulamentada a ajuda de custo aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR) que se deslocarem para a execução de serviços nas áreas rurais do município de Tangará da Serra-MT.
§ 1º A Ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo será concedida aos servidores que se deslocarem por designação do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo, computando-se a carga horária completa, do trajeto de deslocamento da sede do Município, bem como, a permanência no local e o seu retorno, como compensação pelo custo com a alimentação.
§ 2º Configura-se a ajuda de custo quando for determinada previamente pelo gestor(a) da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, por interesse público e na quantidade necessária para a execução dos serviços estabelecidos, conforme disposto abaixo:
I – Configurar-se-á a Ajuda de Custo sem Pernoite, quando o deslocamento do servidor (ida, permanência no local e retorno), ultrapassar o mínimo de 06:00 horas trabalhadas, desclassificando aquelas que por motivos diversos do equipamento ou pessoal, não puder trabalhar a carga horária anteriormente nominada, bem como, retornar antes à sede do Município, e ainda deverá utilizar-se de transporte comum com demais trabalhadores em horários determinados pelo(a) Secretário(a).
§ 3º A ajuda de custo solicitada previamente e não cumprida, será cancelada e paga somente a efetivamente concluída.
Art. 2º A ajuda de custo prevista no § 2º do art. 1º deste decreto, vigorarão com os seguintes valores:
Ajuda de Custo – Sem Pernoite: |
R$ 50,00 |
Art. 3º A ajuda de custo disposta neste Decreto será paga mediante nota de empenho por meio de relatório efetuado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo e entregue ao Departamento de Contabilidade previamente ao deslocamento do servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.