Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 494/2024-SUBSTITUIÇÃO

“DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDVAN LOPES COELHO, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DANIEL GERALDES DE PAULA,ocupante do cargo de orientador social, matrícula 4359, portador do CPF n° 004.xxx.xxx-73, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos relacionado abaixo, em substituição a servidora ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498, portadora do CPF: 025.xxx.xxx-35 e do RG: 199xxx9-7 SSP/MT, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto.

CONTRATO Nº

EMPRESA:

017/2024

W S GRANZOTO, CNPJ: 24.709.801/0001-99

022/2024

MARDISA VEICULOS S/A, CNPJ: 63.411.623/0021-10

026/2024

ART PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ: 15.762.549/0001-90

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de novembro de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO MUNICIPAL