Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 013 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 3.717 de 13 de Novembro de 2018; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018;

Considerando a Lei 1.140/2018 em seu Artigo 10º que define as competências do CMS em seus incisos: I que defini as prioridades de saúde no município e delibera sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional do SUS; III que delibera sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações de saúde; VI Atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico - administrativa, apreciando e propondo estratégias para a aplicação de recursos para setores público e privado, consideradas as condições do Município em face dos requisitos previstos na legislação;

Considerando a Portaria nº 2.914/2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de Vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Considerando o relato do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano, atualizado e prestado pelo coordenador da vigilância em saúde Sr. Tiago dos Santos;

Considerando a apreciação e aprovação do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano, por unanimidade, sem ressalvas pelo plenário do CMS.

RESOLVE:

Aprovar o Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano 2024 com vigência para 2025.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS nº 013 , de 13 de Novembro de 2024, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal