Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 3.717 de 13 de Novembro de 2018; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018;
Considerando a Lei 1.140/2018 em seu Artigo 10º que define as competências do CMS em seus incisos: I que defini as prioridades de saúde no município e delibera sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional do SUS; III que delibera sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações de saúde; VI Atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico - administrativa, apreciando e propondo estratégias para a aplicação de recursos para setores público e privado, consideradas as condições do Município em face dos requisitos previstos na legislação;
Considerando a Portaria nº 2.914/2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de Vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
Considerando o relato do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano, atualizado e prestado pelo coordenador da vigilância em saúde Sr. Tiago dos Santos;
Considerando a apreciação e aprovação do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano, por unanimidade, sem ressalvas pelo plenário do CMS.
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano 2024 com vigência para 2025.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução do CMS nº 013 , de 13 de Novembro de 2024, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal