Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO 014 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada no 13 de novembro de 2024 e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 3.717 de 13 de novembro de 2018; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de outubro de 2018,

Resolve: Aprovar horário de funcionamento especial no mês de dezembro de 2024 das Unidades em Saúde que passarão a funcionar da seguinte forma a partir de 02/12/2024, atendendo as medidas de controle e redução de despesas neste período conforme artigo 22 do Decreto 5413/2024 do dia 06/11/2024:

I- PSF I, PSF IV, Vigilância em Saúde, CRIDAC funcionarão das 7:00 as 13:00hs;

II – UBS Americana do Norte e PSF III Nova Fronteira, das 7:00 as 13:00hs e após as 13:00 hs trabalharão de acordo com a escala de plantonistas;

III- Para as demais unidades em saúde Laboratório Municipal e Farmácia Básica, Secretaria de Saúde, Regulação o horário de funcionamento permanecerá o mesmo sendo das 7:00 as 11:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs;

IV- Hospital Municipal o atendimento permanece 24hs;

V- Não haverá expediente nos dias 24 e 25/12 e 31/12 e 01/01/2025 nas unidades de Saúde;

VI – Nos dias 24 e 25/12 e 31/12 e 01/01/2025 -Laboratório Municipal, Farmácia Hospitalar o atendimento será em Regime de Plantão e Hospital Municipal atendimento24 hs.

Tiago dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS nº 014, de 13 de setembro de 2024, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal