Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO N° 097/2024

DE 14 de novembro de 2024

Dispões sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anteriores a 2024 e dá outras providências;

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;

Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.

DECRETA

Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 13.041,08(Treze mil, quarenta e um reais e oito centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos aos exercícios de 2022, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº /ANO EMPENHO

NOME DO CREDOR

FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR CANCELADO

3596/2022-3

BKP CONSTRUTORA LTDA

932-08.003.15.451.0037.3565.4.4.90.51.

6.383,85

3597/2022-3

BKP CONSTRUTORA LTDA

933-08.003.15.451.0037.3566.4.4.90.51.

657,23

7144/2022-3

OLMIR IORIS E CIA LTDA

200.05.004.10.301.0019.2091.4.4.90.52.

3.000,00

8562/2022-3

DONIZETE CARLOTTO

197.05.004.10.301.0019.2091.3.3.90.36.

3.000,00

TOTAL CANCELADO

13.041.08

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 14 de novembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL