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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 14 de novembro de 2024
Dispões sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anteriores a 2024 e dá outras providências;
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;
Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;
Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.
DECRETA
Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 13.041,08(Treze mil, quarenta e um reais e oito centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos aos exercícios de 2022, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Nº /ANO EMPENHO | NOME DO CREDOR | FUNCIONAL PROGRAMATICA | VALOR CANCELADO |
3596/2022-3 | BKP CONSTRUTORA LTDA | 932-08.003.15.451.0037.3565.4.4.90.51. | 6.383,85 |
3597/2022-3 | BKP CONSTRUTORA LTDA | 933-08.003.15.451.0037.3566.4.4.90.51. | 657,23 |
7144/2022-3 | OLMIR IORIS E CIA LTDA | 200.05.004.10.301.0019.2091.4.4.90.52. | 3.000,00 |
8562/2022-3 | DONIZETE CARLOTTO | 197.05.004.10.301.0019.2091.3.3.90.36. | 3.000,00 |
TOTAL CANCELADO | 13.041.08 |
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 14 de novembro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL