Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 108/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, portador do RG nº 13122878 SSP/PR e inscrito no CPF nº 892.864.991-91, residente e domiciliado na Rua Cravari, nº 490, Centro, nesta cidade de Brasnorte, MT, denominado GERENCIADOR, e a empresa MATILDE RODRIGUES RIBEIRO DA CONCEIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.509.817/0001-09, com sede na Avenida Rio Madeira, nº 6.191, Boa Esperança, em Rolim de Moura, RO, CEP 76.940-000, telefone (69) 3449-1901 / 99336-9408, e-mail rolimdedetizacao@gmail.com, representada pela Sra. MATILDE RODRIGUES RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, portadora do RG nº 897506 SSP/RO e inscrita no CPF nº 849.623.212-34, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 018/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas, afugentamento/desalojamento de pombos e morcegos, nas áreas internas e externas dos diversos prédios públicos pertencentes as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Finanças e Esportes da Prefeitura Municipal De Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

DE FORNECIMENTO

QTD.

VALOR

VALOR TOTAL

1

73639

Serviços de eliminação e controle de vetores e pragas que abrangem DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO em área interna e externa, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com fornecimento de mão de obra especializada e respectivos insumos para atender as demandas de todos os prédios das Secretarias. Incluindo CERTIFICADO e todos os materiais, mão de obra, maquinaria ferramental e instrumental, equipamentos, transporte horizontais e verticais, limpeza e demais elementos necessários a perfeita execução dos serviços.

33.998,85

R$ 0,35

R$ 11.899,60

2

73631

Serviços de controle de pragas: do tipo: afugentamento/desalojamento de POMBOS e MORCEGOS em área interna e externa, com instalação de passarinheira, dentro dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de mão de obra especializada e respectivos insumos para atender as demandas de todos os prédios das Secretarias. Incluindo todos os materiais, mão de obra, maquinaria ferramental e instrumental, equipamentos, transporte horizontais e verticais, limpeza e demais elementos necessários a perfeita execução dos serviços.

25.710,07

R$ 4,25

R$ 109.267,80

VALOR TOTAL

R$ 121.167,40

Totalizando o valor de R$ 121.167,40 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta e sete reais, quarenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 13 de novembro de 2024 e encerrando em 13 de novembro de 2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 Os serviços serão prestados, no ato da execução do objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.2 Os produtos utilizados para a realização dos serviços, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 10 (dez) dias se for de outra cidade e 12 (doze) dias se for de outro estado, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.3 O recebimento ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

5.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

5.6 O prazo para a solução, pela FORNECEDORA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

5.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança na execução dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

6.2 No caso de atraso pelo GERENCIADOR, os valores devidos à FORNECEDORA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela FORNECEDORA.

6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

6.6 A FORNECEDORA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime; no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações do CONTRATANTE:

a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

b) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.

g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.

i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

j) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.

l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.

m) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.

n) Rejeitar os bens entregues em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 São obrigações da CONTRATADA:

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.

d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.

h) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.

j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento de suas obrigações.

k) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.

l) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

m) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);

n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato.

o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

p) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

q) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

r) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

s) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

t) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

u) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

v) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2024, na QDD/2024, provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Valor total de R$ 58.985,29 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais, vinte e nove centavos).

05.002.12.367.0008.2109.3390390000.15001001000011

05.002.12.361.0033.2096.3390390000.15001001000011

05.002.12.361.0033.2096.3390390000.15500000000056

05.002.12.365.0060.2098.3390390000.15001001000011

05.002.12.365.0074.2102.3390390000.15001001000011

ITEM 1 – CÓDIGO 73639

SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO E CONTROLE DE VETORES E PRAGAS QUE ABRANGEM

DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Secretaria de Educação - Centro

524,92 m²

R$ 0,35

01

R$ 183,72

Departamento de Educação

do Campo - Centro

101,13 m²

R$ 0,35

01

R$ 35,40

Departamento de Transporte

Escolar - Centro

407,89 m²

R$ 0,35

01

R$ 142,76

EMEB 1° de Junho - Centro

3.011,29 m²

R$ 0,35

01

R$ 1.053,95

EMEB Pastor - Nosso Lar

1.654,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 578,90

EMEI Fada Madrinha - Arco Íris

1.361,58 m²

R$ 0,35

01

R$ 476,55

EMEI Irmã Theonila - Renascer

1.361,58 m²

R$ 0,35

01

R$ 476,55

EMEB Maria Candida De Lima

- Água da Prata

573,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 200,55

EMEB Adilson J. Schumacher

- São Bento

856,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 299,60

EMEB Cerejal - Paineira

845,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 295,75

EMEB Terezinha Gonçalves

- Vila Nova

1.134,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 396,90

EMEB Mundo Novo

- Mundo Novo

801,00 m²

R$ 0,35

01

R$ 280,35

EMEIB Cravari - Aldeia Cravai

191,50 m²

R$ 0,35

01

R$ 67,03

TOTAL

12.822,89 M²

R$ 0,35

01

R$ 4.488,01

ITEM 2 – CÓDIGO 73631

SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS DO TIPO AFUGENTAMENTO/DESALOJAMENTO DE

POMBOS E MORCEGOS COM INSTALAÇÃO DE PASSARINHEIRA

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Secretaria de Educação - Centro

524,92 m²

R$ 4,25

01

R$ 2.230,91

Departamento de Educação

do Campo - Centro

101,13 m²

R$ 4,25

01

R$ 429,80

Departamento de Transporte

Escolar - Centro

407,89 m²

R$ 4,25

01

R$ 1.733,53

EMEB 1° de Junho - Centro

3.011,29 m²

R$ 4,25

01

R$ 12.797,98

EMEB Pastor - Nosso Lar

1.654,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 7.029,50

EMEI Fada Madrinha - Arco Íris

1.361,58 m²

R$ 4,25

01

R$ 5.786,72

EMEI Irmã Theonila - Renascer

1.361,58 m²

R$ 4,25

01

R$ 5.786,72

EMEB Maria Candida De Lima

- Água da Prata

573,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 2.435,25

EMEB Adilson J. Schumacher

- São Bento

856,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 3.638,00

EMEB Cerejal - Paineira

845,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 3.591,25

EMEB Terezinha Gonçalves

- Vila Nova

1.134,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 4.819,50

EMEB Mundo Novo

- Mundo Novo

801,00 m²

R$ 4,25

01

R$ 3.404,25

EMEIB Cravari - Aldeia Cravai

191,50 m²

R$ 4,25

01

R$ 813,88

TOTAL

12.822,89 M²

R$ 4,25

01

R$ 54.497,28

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Valor total de R$ 38.667,95 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais, noventa e cinco centavos).

06.001.10.122.0012.2038.3390390000.15001002000012

06.001.10.122.0012.2135.3390390000.15001002000012

06.001.10.301.0062.2140.3390390000.16000000600088

06.001.10.301.0062.2140.3390390000.15001002000012

06.001.10.302.0064.2146.3390390000.15001002000012

06.001.10.302.0064.2147.3390390000.15001002000012

06.001.10.302.0064.2149.3390390000.15001002000012

06.001.10.304.0065.2150.3390390000.15001002000012

06.001.10.305.0065.2151.3390390000.16000000605093

06.001.10.305.0065.2152.3390390000.15001002000012

ITEM 1 – CÓDIGO 73639

SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO E CONTROLE DE VETORES E PRAGAS QUE ABRANGEM

DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Secretaria de Saúde - Centro

150m²

R$ 0,35

03

R$ 157,50

Vigilância em Saúde - Centro

129,56 m²

R$ 0,35

03

R$ 136,04

Farmácia Básica - Centro

120 m²

R$ 0,35

03

R$ 126,00

UDR - Centro

158,89 + 241,11 = 400 m²

R$ 0,35

03

R$ 420,00

SAMU - Centro

100 m²

R$ 0,35

03

R$ 105,00

Sala de Vacina - Centro

126,94 m²

R$ 0,35

03

R$ 133,29

Laboratório - Centro

490 m²

R$ 0,35

03

R$ 514,50

UBS Água da Prata

245,45 + 154,55 = 400 m²

R$ 0,35

03

R$ 420,00

UBS São Bento

156 + 244 = 400 m²

R$ 0,35

03

R$ 420,00

UBS Paineira

351,40 m²

R$ 0,35

03

R$ 368,97

UBS Vila Nova

134 m²

R$ 0,35

03

R$ 140,70

UBS Mundo Novo

302,63 + 100 = 402,63 m²

R$ 0,35

03

R$ 422,76

UBS Nosso Lar/Rural

364,96 m²

R$ 0,35

03

R$ 383,21

UBS Centro

324,51 m²

R$ 0,35

03

R$ 340,74

UBS Arco-íris

155 m²

R$ 0,35

03

R$ 162,75

TOTAL

4.049 m²

R$ 0,35

03

R$ 4.251,45

ITEM 2 – CÓDIGO 73631

SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS DO TIPO AFUGENTAMENTO/DESALOJAMENTO DE

POMBOS E MORCEGOS COM INSTALAÇÃO DE PASSARINHEIRA

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Secretaria de Saúde - Centro

150m²

R$ 4,25

02

R$ 1.275,00

Vigilância em Saúde - Centro

129,56 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.101,26

Farmácia Básica - Centro

120 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.020,00

UDR - Centro

158,89 + 241,11 = 400 m²

R$ 4,25

02

R$ 3.400,00

SAMU - Centro

100 m²

R$ 4,25

02

R$ 850,00

Sala de Vacina - Centro

126,94 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.078,99

Laboratório - Centro

490 m²

R$ 4,25

02

R$ 4.165,00

UBS Água da Prata

245,45 + 154,55 = 400 m²

R$ 4,25

02

R$ 3.400,00

UBS São Bento

156 + 244 = 400 m²

R$ 4,25

02

R$ 3.400,00

UBS Paineira

351,40 m²

R$ 4,25

02

R$ 2.986,90

UBS Vila Nova

134 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.139,00

UBS Mundo Novo

302,63 + 100 = 402,63 m²

R$ 4,25

02

R$ 3.422,36

UBS Nosso Lar/Rural

364,96 m²

R$ 4,25

02

R$ 3.102,16

UBS Centro

324,51 m²

R$ 4,25

02

R$ 2.758,34

UBS Arco-íris

155 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.317,50

TOTAL

4.049 m²

R$ 4,25

02

R$ 34.416,50

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Valor total de R$ 4.563,20 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais, vinte centavos).

08.001.04.123.0002.2008.3390390000.15000000000010

08.002.04.129.0002.2329.3390390000.15000000000010

08.004.17.512.0020.2052.3390390000.17530000000753

ITEM 1 – CÓDIGO 73639

SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO E CONTROLE DE VETORES E PRAGAS QUE ABRANGEM

DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Gabinete

18 m²

R$ 0,35

02

R$ 12,60

Tesouraria

20 m²

R$ 0,35

02

R$ 14,00

Tributação

50 m²

R$ 0,35

02

R$ 35,00

Contabilidade

36 m²

R$ 0,35

02

R$ 25,20

Arquivo

60 m²

R$ 0,35

02

R$ 42,00

Sala do SEFAZ

200 m²

R$ 0,35

02

R$ 140,00

IPM

12 m²

R$ 0,35

02

R$ 8,40

DAE

100 m²

R$ 0,35

02

R$ 70,00

TOTAL

496 m²

R$ 0,35

02

R$ 347,20

ITEM 2 – CÓDIGO 73631

SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS DO TIPO AFUGENTAMENTO/DESALOJAMENTO DE

POMBOS E MORCEGOS COM INSTALAÇÃO DE PASSARINHEIRA

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Gabinete

18 m²

R$ 4,25

02

R$ 153,00

Tesouraria

20 m²

R$ 4,25

02

R$ 170,00

Tributação

50 m²

R$ 4,25

02

R$ 425,00

Contabilidade

36 m²

R$ 4,25

02

R$ 306,00

Arquivo

60 m²

R$ 4,25

02

R$ 510,00

Sala do SEFAZ

200 m²

R$ 4,25

02

R$ 1.700,00

IPM

12 m²

R$ 4,25

02

R$ 102,00

DAE

100 m²

R$ 4,25

02

R$ 850,00

TOTAL

496 m²

R$ 4,25

02

R$ 4.216,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Valor total de R$ 18.950,95 (dezoito mil, novecentos e cinquenta reais, noventa e cinco centavos).

10.003.27.812.0011.2105.3390390000.15000000000010

ITEM 1 – CÓDIGO 73639

SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO E CONTROLE DE VETORES E PRAGAS QUE ABRANGEM

DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Ginásio municipal Marcelo Félix Pietsch

2.119,89

R$ 0,35

02

R$ 1.483,92

Quadra Creuza Luiz Garcia

1.898,59

R$ 0,35

02

R$ 1.329,01

Total

4.018,48 m²

R$ 0,35

02

R$ 2.812,94

ITEM 2 – CÓDIGO 73631

SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS DO TIPO AFUGENTAMENTO/DESALOJAMENTO DE

POMBOS E MORCEGOS COM INSTALAÇÃO DE PASSARINHEIRA

LOCAL

ÁREA M²

INTERNA E EXTERNA

VALOR

DO M²

QTD.

VALOR TOTAL

Quadra Creuza Luiz Garcia

1.898,59m²

R$ 4,25

02

R$ 16.138,01

Total

1.898,59 m²

R$ 4,25

02

R$ 16.138,01

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços e/ou contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.

10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeados pela Portaria nº 420/2024:

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66

Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678– CPF: 481.xxx.xxx-49

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elandia dos Santos Rocha – mat. 405 – CPF 016.xxx.xxx-16

Substituto: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20

Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04

Secretaria Municipal de Esportes

Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49

Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65

10.4 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

10.6 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

10.7 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

10.8 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

10.9 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.12 Serão exigidas a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 Advertência;

11.2.2 Multa;

11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 011/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 13 de novembro de 2024.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

MATILDE RODRIGUES RIBEIRO DA CONCEIÇÃO LTDA

CNPJ Nº 28.509.817/0001-09

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: