Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Onde se lê:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

Leia-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL