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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N°1097/2024
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIBEIRÃO CASCALHEIRA para o exercício de 2025 é de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), estima a Receita em R$ 84.526.441,06 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 88.306.441,06 Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), sendo R$ 64.959.250,59 (sessenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 23.347.190,47 (vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais reais e quarenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
I – O Orçamento para Despesas com Investimentos para o Município somará o valor de R$ R$ 8.676.633,60 (Oito milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 79.513.541,06 (Setenta e nove milhões quinhentos e treze mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). Para a Câmara Municipal, fixa a despesa em R$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil reais), perfazendo a despesa total da administração direta o valor de R$ 83.293.541,06 (Oitenta e três milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). O orçamento da Administração indireta estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.012.900,00 (cinco milhões e doze mil e novecentos reais), totalizando o orçamento geral do município o valor de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos).
Art. 3º - A receita realizada será mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS | ||
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 76.621.246,06 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ | 8.272.415,51 |
Receita Patrimonial | R$ | 2.146.850,00 |
Receita de Serviços | R$ | 205.335,00 |
Transferências Correntes | R$ | 65.482.983,55 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 513.662,00 |
Receitas de Capital | R$ | 2.892.295,00 |
Transferência de Capital | 2.892.295,00 | |
Deduções da Receita | 8.372.600,00 | |
Transferências Correntes | R$ | 8.372.600,00 |
Total Direta | 79.513.541,06 | |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 1.423.000,00 |
Contribuições | R$ | 1.412.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 11.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
Deduções da Receita | R$ | 0,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ | 3.589.900,00 |
Contribuição do Servidor Civil | R$ | 2.999.900,00 |
Contribuição do Servidor Civil | R$ | 590.000,00 |
Total Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 84.526.441,06 |
Art. 4º - A Despesa da administração será realizada segundo a discriminação dos quadros "Órgão de Governo, Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, bem como as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados, distribuídas da seguinte maneira:
1 - CLASSIFICAÇÃO GOVERNAMENTAL
I – ÓRGÃO DE GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01- Câmara Municipal | R$ | 3.780.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | R$ | 3.201.700,60 |
03- Secretaria Municipal de Administração | R$ | 6.487.408,88 |
04- Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 4.146.306,08 |
05- Secretaria Municipal de Educação | R$ | 27.033.847,20 |
06- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 15.957.382,90 |
07- Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 2.376.907,57 |
08- Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 1.105.276,54 |
09- Secretaria Municipal de Infra Estrutura | R$ | 16.006.031,38 |
11- Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer | R$ | 1.138.835,05 |
13 - Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 391.592,28 |
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ | 895.068,02 |
15 - Secretaria Municipal de Turismo | R$ | 325.650,56 |
Total da Administração Direta | 82.846.007,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
10 - Fundo Mun Prev Social Serv Ribeirão Cascalheira | R$ | 4.913.900,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 4.913.900,00 |
SUBTOTAL | 87.759.907,06 | |
Reserva do RPPS | R$ | 0,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 546.534,00 |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
II – POR PROGRAMAS
PROG | 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
0003 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | R$ | 9.876.896,70 |
0010 | PROCESSO LEGISLATIVO | R$ | 1.378.327,16 |
0011 | ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA | R$ | 2.401.672,84 |
0012 | CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDORES | R$ | 55.941,75 |
0016 | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | R$ | 78.318,45 |
0017 | ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL | R$ | 29.089,72 |
0018 | EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ | 3.203.255,88 |
0020 | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ | 17.678.627,60 |
0021 | GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS | R$ | 30.208,53 |
0022 | EDUCAÇÃO AMBIENTAL | R$ | 11.188,36 |
0027 | FESTIVAIS E EVENTOS CULTURAIS | R$ | 418.444,31 |
0028 | CENTRO VIVA A VIDA | R$ | 42.515,73 |
0029 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | R$ | 138.040,39 |
0032 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS | R$ | 559.417,50 |
0033 | CASA DO ARTESANADO | R$ | 11.188,35 |
0034 | CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA | R$ | 15.663,70 |
0036 | MERENDA ESCOLAR - PNAE | R$ | 1.682.658,07 |
0037 | EXTRATIVISMO VEGETAL | R$ | 22.376,71 |
0038 | FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE AGROINDÚSTRIA | R$ | 22.376,71 |
0039 | AREIA ATRATIVA | R$ | 11.188,36 |
0040 | PONTO DE LEMBRANÇA | R$ | 22.376,71 |
0042 | TURISMO NA ALDEIA | R$ | 44.753,41 |
0044 | VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PESADOS | R$ | 3.897.782,66 |
0056 | GESTÃO FINANCEIRA | R$ | 4.146.306,08 |
0059 | URBANISMO | R$ | 3.021.734,85 |
0066 | OBRAS PÚBLICAS DE INFRA ESTRUT URBANA E RURAL | R$ | 529.821,38 |
0079 | BLOCO DA ATENÇÃO BASICA | R$ | 7.753.681,29 |
0080 | VIGILÂNCIA EM SAUDE | R$ | 1.006.875,40 |
0100 | ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | R$ | 7.831,85 |
0112 | PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO | R$ | 0,00 |
0119 | GESTÃO DE SAÚDE | R$ | 4.615.751,06 |
0130 | ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | R$ | 2.366.063,88 |
0145 | GESTÃO EDUCACIONAL | R$ | 4.724.680,74 |
0170 | PROMOÇÃO E EVENTOS CULTURAIS | R$ | 648.924,33 |
0200 | CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | R$ | 1.127.785,69 |
0210 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA | R$ | 1.012.972,63 |
0220 | FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS | R$ | 47.550,49 |
0260 | ESTRADAS VICINAIS | R$ | 6.129.232,15 |
0261 | PAVIMENTACÃO DE RUAS, AVENIDAS E VIELAS | R$ | 1.074.386,93 |
0262 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | R$ | 2.085.725,81 |
0263 | TRÂNSITO URBANO | R$ | 391.592,28 |
0272 | DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR | R$ | 281.946,44 |
0274 | PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | R$ | 240.834,18 |
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | ||
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
0112 | 0112 Previdência Social do Servidor Público | R$ | 4.913.900,00 |
9999 | 9999 Reserva de Contingência | R$ | 99.000,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | ||
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
1 - PREFEITURA MUNICIPAL | ||
DESPESAS CORRENTES | 70.798.050,62 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 38.222.829,33 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 67.130,10 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 32.508.091,19 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.267.956,44 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 6.907.453,08 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 1.360.503,36 |
RESERVAS | 447.534,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 447.534,00 |
TOTAL | 79.513.541,06 | |
2 - CÂMARA MUNICIPAL | ||
DESPESAS CORRENTES | 3.376.372,84 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.747.267,20 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 1.629.105,64 |
DESPESAS DE CAPITAL | 403.627,16 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 403.627,16 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 0,00 |
RESERVAS | 0,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 0,00 |
TOTAL | 3.780.000,00 | |
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
DESPESAS CORRENTES | 4.908.850,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 4.637.600,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 271.250,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 5.050,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 5.050,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 0,00 |
RESERVAS | 99.000,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 99.000,00 |
TOTAL | 5.012.900,00 | |
4 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
§ 1° - A Despesa da entidade será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte forma:
I – POR FUNÇÃO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 Legislativa | R$ | 3.780.000,00 |
04 Administração | R$ | 13.798.371,27 |
08 Assistência Social | R$ | 2.376.907,57 |
10 Saúde | R$ | 15.957.382,90 |
12 Educação | R$ | 26.346.357,83 |
13 Cultura | R$ | 856.888,61 |
15 Urbanismo | R$ | 3.305.412,53 |
17 Saneamento | R$ | 1.127.785,69 |
18 Gestão Ambiental | R$ | 989.050,20 |
20 Agricultura | R$ | 1.057.726,05 |
23 Comércio e Serviços | R$ | 47.550,49 |
26 Transporte | R$ | 11.492.994,02 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 281.946,44 |
28 Encargos Especiais | R$ | 1.427.633,46 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 Previdência Social | R$ | 5.012.900,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 0,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
II – POR SUB-FUNÇÃO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
031 Ação Legislativa | R$ | 3.780.000,00 |
122 Administração Geral | R$ | 11.174.609,78 |
123 Administração Financeira | R$ | 1.839.268,31 |
128 Formação de Recursos Humanos | R$ | 55.941,75 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 42.515,73 |
243 Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 405.018,29 |
244 Assistência Comunitária | R$ | 1.880.280,38 |
301 Atenção Básica | R$ | 14.873.536,62 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 1.006.875,40 |
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 879.404,31 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 21.441.277,54 |
364 Ensino Superior | R$ | 581.794,22 |
365 Educação Infantil | R$ | 4.572.472,78 |
392 Difusão Cultural | R$ | 908.494,07 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 1.850.352,01 |
452 Serviços Urbanos | R$ | 2.775.591,15 |
541 Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 876.047,85 |
542 Controle Ambiental | R$ | 52.585,24 |
601 Promoção da Produção Vegetal | R$ | 22.376,71 |
602 Promoção da Produção Animal | R$ | 98.325,00 |
605 Abastecimento | R$ | 1.295.610,95 |
606 Extensão Rural | R$ | 27.411,46 |
692 Comercialização | R$ | 47.550,49 |
695 Turismo | R$ | 230.480,03 |
782 Transporte Rodoviário | R$ | 10.418.607,09 |
812 Desporto Comunitário | R$ | 281.946,44 |
841 Refinanciamento da Dívida Interna | R$ | 1.427.633,46 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
272 Previdência do Regime Estatutário | R$ | 5.012.900,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 23.347.190,47 (Vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais e quarenta e sete centavos).
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Função: 08 – Assistência Social | R$ 2.376.907,57 |
Função: 10 - Saúde | R$ 15.957.382,90 |
Subtotal | R$ 18.334.290,47 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Função: 09 – Previdência Social | R$ 5.012.900,00 |
Subtotal | R$ 5.012.900,00 |
3 - TOTAL GERAL | R$ 23.347.190,47 |
Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 447.534,00 |
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 447.534,00 |
§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no
§ 2º - deste artigo, desde que o Orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de trinta por cento da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - Superávit financeiro do exercício anterior.
Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIBEIRÃO CASCALHEIRA para o exercício de 2025 é de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), estima a Receita em R$ 84.526.441,06 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 88.306.441,06 Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), sendo R$ 64.959.250,59 (sessenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 23.347.190,47 (vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais reais e quarenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
I – O Orçamento para Despesas com Investimentos para o Município somará o valor de R$ R$ 8.676.633,60 (Oito milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 79.513.541,06 (Setenta e nove milhões quinhentos e treze mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). Para a Câmara Municipal, fixa a despesa em R$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil reais), perfazendo a despesa total da administração direta o valor de R$ 83.293.541,06 (Oitenta e três milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). O orçamento da Administração indireta estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.012.900,00 (cinco milhões e doze mil e novecentos reais), totalizando o orçamento geral do município o valor de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos).
Art. 3º - A receita realizada será mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS | ||
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 76.621.246,06 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ | 8.272.415,51 |
Receita Patrimonial | R$ | 2.146.850,00 |
Receita de Serviços | R$ | 205.335,00 |
Transferências Correntes | R$ | 65.482.983,55 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 513.662,00 |
Receitas de Capital | R$ | 2.892.295,00 |
Transferência de Capital | 2.892.295,00 | |
Deduções da Receita | 8.372.600,00 | |
Transferências Correntes | R$ | 8.372.600,00 |
Total Direta | 79.513.541,06 | |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 1.423.000,00 |
Contribuições | R$ | 1.412.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 11.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
Deduções da Receita | R$ | 0,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ | 3.589.900,00 |
Contribuição do Servidor Civil | R$ | 2.999.900,00 |
Contribuição do Servidor Civil | R$ | 590.000,00 |
Total Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 84.526.441,06 |
Art. 4º - A Despesa da administração será realizada segundo a discriminação dos quadros "Órgão de Governo, Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, bem como as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados, distribuídas da seguinte maneira:
1 - CLASSIFICAÇÃO GOVERNAMENTAL
I – ÓRGÃO DE GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01- Câmara Municipal | R$ | 3.780.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | R$ | 3.201.700,60 |
03- Secretaria Municipal de Administração | R$ | 6.487.408,88 |
04- Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 4.146.306,08 |
05- Secretaria Municipal de Educação | R$ | 27.033.847,20 |
06- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 15.957.382,90 |
07- Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 2.376.907,57 |
08- Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 1.105.276,54 |
09- Secretaria Municipal de Infra Estrutura | R$ | 16.006.031,38 |
11- Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer | R$ | 1.138.835,05 |
13 - Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 391.592,28 |
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ | 895.068,02 |
15 - Secretaria Municipal de Turismo | R$ | 325.650,56 |
Total da Administração Direta | 82.846.007,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
10 - Fundo Mun Prev Social Serv Ribeirão Cascalheira | R$ | 4.913.900,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 4.913.900,00 |
SUBTOTAL | 87.759.907,06 | |
Reserva do RPPS | R$ | 0,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 546.534,00 |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
II – POR PROGRAMAS
PROG | 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
0003 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | R$ | 9.876.896,70 |
0010 | PROCESSO LEGISLATIVO | R$ | 1.378.327,16 |
0011 | ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA | R$ | 2.401.672,84 |
0012 | CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDORES | R$ | 55.941,75 |
0016 | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | R$ | 78.318,45 |
0017 | ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL | R$ | 29.089,72 |
0018 | EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ | 3.203.255,88 |
0020 | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ | 17.678.627,60 |
0021 | GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS | R$ | 30.208,53 |
0022 | EDUCAÇÃO AMBIENTAL | R$ | 11.188,36 |
0027 | FESTIVAIS E EVENTOS CULTURAIS | R$ | 418.444,31 |
0028 | CENTRO VIVA A VIDA | R$ | 42.515,73 |
0029 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | R$ | 138.040,39 |
0032 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS | R$ | 559.417,50 |
0033 | CASA DO ARTESANADO | R$ | 11.188,35 |
0034 | CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA | R$ | 15.663,70 |
0036 | MERENDA ESCOLAR - PNAE | R$ | 1.682.658,07 |
0037 | EXTRATIVISMO VEGETAL | R$ | 22.376,71 |
0038 | FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE AGROINDÚSTRIA | R$ | 22.376,71 |
0039 | AREIA ATRATIVA | R$ | 11.188,36 |
0040 | PONTO DE LEMBRANÇA | R$ | 22.376,71 |
0042 | TURISMO NA ALDEIA | R$ | 44.753,41 |
0044 | VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PESADOS | R$ | 3.897.782,66 |
0056 | GESTÃO FINANCEIRA | R$ | 4.146.306,08 |
0059 | URBANISMO | R$ | 3.021.734,85 |
0066 | OBRAS PÚBLICAS DE INFRA ESTRUT URBANA E RURAL | R$ | 529.821,38 |
0079 | BLOCO DA ATENÇÃO BASICA | R$ | 7.753.681,29 |
0080 | VIGILÂNCIA EM SAUDE | R$ | 1.006.875,40 |
0100 | ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | R$ | 7.831,85 |
0112 | PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO | R$ | 0,00 |
0119 | GESTÃO DE SAÚDE | R$ | 4.615.751,06 |
0130 | ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | R$ | 2.366.063,88 |
0145 | GESTÃO EDUCACIONAL | R$ | 4.724.680,74 |
0170 | PROMOÇÃO E EVENTOS CULTURAIS | R$ | 648.924,33 |
0200 | CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | R$ | 1.127.785,69 |
0210 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA | R$ | 1.012.972,63 |
0220 | FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS | R$ | 47.550,49 |
0260 | ESTRADAS VICINAIS | R$ | 6.129.232,15 |
0261 | PAVIMENTACÃO DE RUAS, AVENIDAS E VIELAS | R$ | 1.074.386,93 |
0262 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | R$ | 2.085.725,81 |
0263 | TRÂNSITO URBANO | R$ | 391.592,28 |
0272 | DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR | R$ | 281.946,44 |
0274 | PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | R$ | 240.834,18 |
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | ||
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
0112 | 0112 Previdência Social do Servidor Público | R$ | 4.913.900,00 |
9999 | 9999 Reserva de Contingência | R$ | 99.000,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | ||
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
1 - PREFEITURA MUNICIPAL | ||
DESPESAS CORRENTES | 70.798.050,62 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 38.222.829,33 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 67.130,10 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 32.508.091,19 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.267.956,44 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 6.907.453,08 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 1.360.503,36 |
RESERVAS | 447.534,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 447.534,00 |
TOTAL | 79.513.541,06 | |
2 - CÂMARA MUNICIPAL | ||
DESPESAS CORRENTES | 3.376.372,84 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.747.267,20 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 1.629.105,64 |
DESPESAS DE CAPITAL | 403.627,16 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 403.627,16 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 0,00 |
RESERVAS | 0,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 0,00 |
TOTAL | 3.780.000,00 | |
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
DESPESAS CORRENTES | 4.908.850,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 4.637.600,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 271.250,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 5.050,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 5.050,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 0,00 |
RESERVAS | 99.000,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 99.000,00 |
TOTAL | 5.012.900,00 | |
4 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
§ 1° - A Despesa da entidade será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte forma:
I – POR FUNÇÃO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 Legislativa | R$ | 3.780.000,00 |
04 Administração | R$ | 13.798.371,27 |
08 Assistência Social | R$ | 2.376.907,57 |
10 Saúde | R$ | 15.957.382,90 |
12 Educação | R$ | 26.346.357,83 |
13 Cultura | R$ | 856.888,61 |
15 Urbanismo | R$ | 3.305.412,53 |
17 Saneamento | R$ | 1.127.785,69 |
18 Gestão Ambiental | R$ | 989.050,20 |
20 Agricultura | R$ | 1.057.726,05 |
23 Comércio e Serviços | R$ | 47.550,49 |
26 Transporte | R$ | 11.492.994,02 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 281.946,44 |
28 Encargos Especiais | R$ | 1.427.633,46 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 Previdência Social | R$ | 5.012.900,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ | 0,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
II – POR SUB-FUNÇÃO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
031 Ação Legislativa | R$ | 3.780.000,00 |
122 Administração Geral | R$ | 11.174.609,78 |
123 Administração Financeira | R$ | 1.839.268,31 |
128 Formação de Recursos Humanos | R$ | 55.941,75 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 42.515,73 |
243 Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 405.018,29 |
244 Assistência Comunitária | R$ | 1.880.280,38 |
301 Atenção Básica | R$ | 14.873.536,62 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 1.006.875,40 |
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 879.404,31 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 21.441.277,54 |
364 Ensino Superior | R$ | 581.794,22 |
365 Educação Infantil | R$ | 4.572.472,78 |
392 Difusão Cultural | R$ | 908.494,07 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 1.850.352,01 |
452 Serviços Urbanos | R$ | 2.775.591,15 |
541 Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 876.047,85 |
542 Controle Ambiental | R$ | 52.585,24 |
601 Promoção da Produção Vegetal | R$ | 22.376,71 |
602 Promoção da Produção Animal | R$ | 98.325,00 |
605 Abastecimento | R$ | 1.295.610,95 |
606 Extensão Rural | R$ | 27.411,46 |
692 Comercialização | R$ | 47.550,49 |
695 Turismo | R$ | 230.480,03 |
782 Transporte Rodoviário | R$ | 10.418.607,09 |
812 Desporto Comunitário | R$ | 281.946,44 |
841 Refinanciamento da Dívida Interna | R$ | 1.427.633,46 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 447.534,00 |
Total da Administração Direta | 83.293.541,06 | |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
272 Previdência do Regime Estatutário | R$ | 5.012.900,00 |
Total da Administração Indireta | 5.012.900,00 | |
3 - TOTAL GERAL | 88.306.441,06 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 23.347.190,47 (Vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais e quarenta e sete centavos).
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Função: 08 – Assistência Social | R$ 2.376.907,57 |
Função: 10 - Saúde | R$ 15.957.382,90 |
Subtotal | R$ 18.334.290,47 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Função: 09 – Previdência Social | R$ 5.012.900,00 |
Subtotal | R$ 5.012.900,00 |
3 - TOTAL GERAL | R$ 23.347.190,47 |
Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 447.534,00 |
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 447.534,00 |
§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no
§ 2º - deste artigo, desde que o Orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de trinta por cento da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - Superávit financeiro do exercício anterior.
Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal