Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI N°1097/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LOA

LEI N°1097/2024

DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIBEIRÃO CASCALHEIRA para o exercício de 2025 é de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), estima a Receita em R$ 84.526.441,06 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 88.306.441,06 Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), sendo R$ 64.959.250,59 (sessenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 23.347.190,47 (vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais reais e quarenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

I – O Orçamento para Despesas com Investimentos para o Município somará o valor de R$ R$ 8.676.633,60 (Oito milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 79.513.541,06 (Setenta e nove milhões quinhentos e treze mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). Para a Câmara Municipal, fixa a despesa em R$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil reais), perfazendo a despesa total da administração direta o valor de R$ 83.293.541,06 (Oitenta e três milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). O orçamento da Administração indireta estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.012.900,00 (cinco milhões e doze mil e novecentos reais), totalizando o orçamento geral do município o valor de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos).

Art. 3º - A receita realizada será mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

76.621.246,06

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

8.272.415,51

Receita Patrimonial

R$

2.146.850,00

Receita de Serviços

R$

205.335,00

Transferências Correntes

R$

65.482.983,55

Outras Receitas Correntes

R$

513.662,00

Receitas de Capital

R$

2.892.295,00

Transferência de Capital

2.892.295,00

Deduções da Receita

8.372.600,00

Transferências Correntes

R$

8.372.600,00

Total Direta

79.513.541,06

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

1.423.000,00

Contribuições

R$

1.412.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

11.000,00

Receitas de Capital

R$

0,00

Deduções da Receita

R$

0,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

3.589.900,00

Contribuição do Servidor Civil

R$

2.999.900,00

Contribuição do Servidor Civil

R$

590.000,00

Total Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

84.526.441,06

Art. 4º - A Despesa da administração será realizada segundo a discriminação dos quadros "Órgão de Governo, Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, bem como as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados, distribuídas da seguinte maneira:

1 - CLASSIFICAÇÃO GOVERNAMENTAL

I – ÓRGÃO DE GOVERNO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01- Câmara Municipal

R$

3.780.000,00

02- Gabinete do Prefeito

R$

3.201.700,60

03- Secretaria Municipal de Administração

R$

6.487.408,88

04- Secretaria Municipal de Finanças

R$

4.146.306,08

05- Secretaria Municipal de Educação

R$

27.033.847,20

06- Secretaria Municipal de Saúde

R$

15.957.382,90

07- Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

2.376.907,57

08- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.105.276,54

09- Secretaria Municipal de Infra Estrutura

R$

16.006.031,38

11- Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

R$

1.138.835,05

13 - Secretaria Municipal de Trânsito

R$

391.592,28

14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

895.068,02

15 - Secretaria Municipal de Turismo

R$

325.650,56

Total da Administração Direta

82.846.007,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10 - Fundo Mun Prev Social Serv Ribeirão Cascalheira

R$

4.913.900,00

Total da Administração Indireta

R$

4.913.900,00

SUBTOTAL

87.759.907,06

Reserva do RPPS

R$

0,00

Reserva de Contingência

R$

546.534,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

II – POR PROGRAMAS

PROG

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0003

ADMINISTRAÇÃO GERAL

R$

9.876.896,70

0010

PROCESSO LEGISLATIVO

R$

1.378.327,16

0011

ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

R$

2.401.672,84

0012

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDORES

R$

55.941,75

0016

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

R$

78.318,45

0017

ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL

R$

29.089,72

0018

EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

3.203.255,88

0020

ENSINO FUNDAMENTAL

R$

17.678.627,60

0021

GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

R$

30.208,53

0022

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

R$

11.188,36

0027

FESTIVAIS E EVENTOS CULTURAIS

R$

418.444,31

0028

CENTRO VIVA A VIDA

R$

42.515,73

0029

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

R$

138.040,39

0032

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

R$

559.417,50

0033

CASA DO ARTESANADO

R$

11.188,35

0034

CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

R$

15.663,70

0036

MERENDA ESCOLAR - PNAE

R$

1.682.658,07

0037

EXTRATIVISMO VEGETAL

R$

22.376,71

0038

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE AGROINDÚSTRIA

R$

22.376,71

0039

AREIA ATRATIVA

R$

11.188,36

0040

PONTO DE LEMBRANÇA

R$

22.376,71

0042

TURISMO NA ALDEIA

R$

44.753,41

0044

VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PESADOS

R$

3.897.782,66

0056

GESTÃO FINANCEIRA

R$

4.146.306,08

0059

URBANISMO

R$

3.021.734,85

0066

OBRAS PÚBLICAS DE INFRA ESTRUT URBANA E RURAL

R$

529.821,38

0079

BLOCO DA ATENÇÃO BASICA

R$

7.753.681,29

0080

VIGILÂNCIA EM SAUDE

R$

1.006.875,40

0100

ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

R$

7.831,85

0112

PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO

R$

0,00

0119

GESTÃO DE SAÚDE

R$

4.615.751,06

0130

ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$

2.366.063,88

0145

GESTÃO EDUCACIONAL

R$

4.724.680,74

0170

PROMOÇÃO E EVENTOS CULTURAIS

R$

648.924,33

0200

CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

R$

1.127.785,69

0210

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA

R$

1.012.972,63

0220

FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS

R$

47.550,49

0260

ESTRADAS VICINAIS

R$

6.129.232,15

0261

PAVIMENTACÃO DE RUAS, AVENIDAS E VIELAS

R$

1.074.386,93

0262

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

R$

2.085.725,81

0263

TRÂNSITO URBANO

R$

391.592,28

0272

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR

R$

281.946,44

0274

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

R$

240.834,18

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0112

0112 Previdência Social do Servidor Público

R$

4.913.900,00

9999

9999 Reserva de Contingência

R$

99.000,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

III – POR NATUREZA DA DESPESA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

70.798.050,62

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

38.222.829,33

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

67.130,10

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

32.508.091,19

DESPESAS DE CAPITAL

8.267.956,44

4.4.00.00.00.00

Investimentos

6.907.453,08

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.360.503,36

RESERVAS

447.534,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

447.534,00

TOTAL

79.513.541,06

2 - CÂMARA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

3.376.372,84

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.747.267,20

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.629.105,64

DESPESAS DE CAPITAL

403.627,16

4.4.00.00.00.00

Investimentos

403.627,16

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

0,00

RESERVAS

0,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

0,00

TOTAL

3.780.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

4.908.850,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.637.600,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

271.250,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.050,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

5.050,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

0,00

RESERVAS

99.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

99.000,00

TOTAL

5.012.900,00

4 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

§ 1° - A Despesa da entidade será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte forma:

I – POR FUNÇÃO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 Legislativa

R$

3.780.000,00

04 Administração

R$

13.798.371,27

08 Assistência Social

R$

2.376.907,57

10 Saúde

R$

15.957.382,90

12 Educação

R$

26.346.357,83

13 Cultura

R$

856.888,61

15 Urbanismo

R$

3.305.412,53

17 Saneamento

R$

1.127.785,69

18 Gestão Ambiental

R$

989.050,20

20 Agricultura

R$

1.057.726,05

23 Comércio e Serviços

R$

47.550,49

26 Transporte

R$

11.492.994,02

27 Desporto e Lazer

R$

281.946,44

28 Encargos Especiais

R$

1.427.633,46

99 Reserva de Contingência

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 Previdência Social

R$

5.012.900,00

99 Reserva de Contingência

R$

0,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

II – POR SUB-FUNÇÃO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 Ação Legislativa

R$

3.780.000,00

122 Administração Geral

R$

11.174.609,78

123 Administração Financeira

R$

1.839.268,31

128 Formação de Recursos Humanos

R$

55.941,75

241 Assistência ao Idoso

R$

42.515,73

243 Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

405.018,29

244 Assistência Comunitária

R$

1.880.280,38

301 Atenção Básica

R$

14.873.536,62

305 Vigilância Epidemiológica

R$

1.006.875,40

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

879.404,31

361 Ensino Fundamental

R$

21.441.277,54

364 Ensino Superior

R$

581.794,22

365 Educação Infantil

R$

4.572.472,78

392 Difusão Cultural

R$

908.494,07

451 Infraestrutura Urbana

R$

1.850.352,01

452 Serviços Urbanos

R$

2.775.591,15

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

876.047,85

542 Controle Ambiental

R$

52.585,24

601 Promoção da Produção Vegetal

R$

22.376,71

602 Promoção da Produção Animal

R$

98.325,00

605 Abastecimento

R$

1.295.610,95

606 Extensão Rural

R$

27.411,46

692 Comercialização

R$

47.550,49

695 Turismo

R$

230.480,03

782 Transporte Rodoviário

R$

10.418.607,09

812 Desporto Comunitário

R$

281.946,44

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

1.427.633,46

999 Reserva de Contingência

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

5.012.900,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 23.347.190,47 (Vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais e quarenta e sete centavos).

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Função: 08 – Assistência Social

R$ 2.376.907,57

Função: 10 - Saúde

R$ 15.957.382,90

Subtotal

R$ 18.334.290,47

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Função: 09 – Previdência Social

R$ 5.012.900,00

Subtotal

R$ 5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

R$ 23.347.190,47

Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 447.534,00

9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 447.534,00

§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3° - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no

§ 2º - deste artigo, desde que o Orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de trinta por cento da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III - Superávit financeiro do exercício anterior.

Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 9° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 10° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2024

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal

DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIBEIRÃO CASCALHEIRA para o exercício de 2025 é de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), estima a Receita em R$ 84.526.441,06 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 88.306.441,06 Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos), sendo R$ 64.959.250,59 (sessenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 23.347.190,47 (vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais reais e quarenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

I – O Orçamento para Despesas com Investimentos para o Município somará o valor de R$ R$ 8.676.633,60 (Oito milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 79.513.541,06 (Setenta e nove milhões quinhentos e treze mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). Para a Câmara Municipal, fixa a despesa em R$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil reais), perfazendo a despesa total da administração direta o valor de R$ 83.293.541,06 (Oitenta e três milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos). O orçamento da Administração indireta estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.012.900,00 (cinco milhões e doze mil e novecentos reais), totalizando o orçamento geral do município o valor de R$ 88.306.441,06 (Oitenta e oito milhões trezentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos).

Art. 3º - A receita realizada será mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

76.621.246,06

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

8.272.415,51

Receita Patrimonial

R$

2.146.850,00

Receita de Serviços

R$

205.335,00

Transferências Correntes

R$

65.482.983,55

Outras Receitas Correntes

R$

513.662,00

Receitas de Capital

R$

2.892.295,00

Transferência de Capital

2.892.295,00

Deduções da Receita

8.372.600,00

Transferências Correntes

R$

8.372.600,00

Total Direta

79.513.541,06

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

1.423.000,00

Contribuições

R$

1.412.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

11.000,00

Receitas de Capital

R$

0,00

Deduções da Receita

R$

0,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

3.589.900,00

Contribuição do Servidor Civil

R$

2.999.900,00

Contribuição do Servidor Civil

R$

590.000,00

Total Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

84.526.441,06

Art. 4º - A Despesa da administração será realizada segundo a discriminação dos quadros "Órgão de Governo, Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, bem como as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados, distribuídas da seguinte maneira:

1 - CLASSIFICAÇÃO GOVERNAMENTAL

I – ÓRGÃO DE GOVERNO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01- Câmara Municipal

R$

3.780.000,00

02- Gabinete do Prefeito

R$

3.201.700,60

03- Secretaria Municipal de Administração

R$

6.487.408,88

04- Secretaria Municipal de Finanças

R$

4.146.306,08

05- Secretaria Municipal de Educação

R$

27.033.847,20

06- Secretaria Municipal de Saúde

R$

15.957.382,90

07- Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

2.376.907,57

08- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.105.276,54

09- Secretaria Municipal de Infra Estrutura

R$

16.006.031,38

11- Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

R$

1.138.835,05

13 - Secretaria Municipal de Trânsito

R$

391.592,28

14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

895.068,02

15 - Secretaria Municipal de Turismo

R$

325.650,56

Total da Administração Direta

82.846.007,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10 - Fundo Mun Prev Social Serv Ribeirão Cascalheira

R$

4.913.900,00

Total da Administração Indireta

R$

4.913.900,00

SUBTOTAL

87.759.907,06

Reserva do RPPS

R$

0,00

Reserva de Contingência

R$

546.534,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

II – POR PROGRAMAS

PROG

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0003

ADMINISTRAÇÃO GERAL

R$

9.876.896,70

0010

PROCESSO LEGISLATIVO

R$

1.378.327,16

0011

ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

R$

2.401.672,84

0012

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA SERVIDORES

R$

55.941,75

0016

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

R$

78.318,45

0017

ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL

R$

29.089,72

0018

EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

3.203.255,88

0020

ENSINO FUNDAMENTAL

R$

17.678.627,60

0021

GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

R$

30.208,53

0022

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

R$

11.188,36

0027

FESTIVAIS E EVENTOS CULTURAIS

R$

418.444,31

0028

CENTRO VIVA A VIDA

R$

42.515,73

0029

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

R$

138.040,39

0032

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

R$

559.417,50

0033

CASA DO ARTESANADO

R$

11.188,35

0034

CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

R$

15.663,70

0036

MERENDA ESCOLAR - PNAE

R$

1.682.658,07

0037

EXTRATIVISMO VEGETAL

R$

22.376,71

0038

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE AGROINDÚSTRIA

R$

22.376,71

0039

AREIA ATRATIVA

R$

11.188,36

0040

PONTO DE LEMBRANÇA

R$

22.376,71

0042

TURISMO NA ALDEIA

R$

44.753,41

0044

VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PESADOS

R$

3.897.782,66

0056

GESTÃO FINANCEIRA

R$

4.146.306,08

0059

URBANISMO

R$

3.021.734,85

0066

OBRAS PÚBLICAS DE INFRA ESTRUT URBANA E RURAL

R$

529.821,38

0079

BLOCO DA ATENÇÃO BASICA

R$

7.753.681,29

0080

VIGILÂNCIA EM SAUDE

R$

1.006.875,40

0100

ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

R$

7.831,85

0112

PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO

R$

0,00

0119

GESTÃO DE SAÚDE

R$

4.615.751,06

0130

ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$

2.366.063,88

0145

GESTÃO EDUCACIONAL

R$

4.724.680,74

0170

PROMOÇÃO E EVENTOS CULTURAIS

R$

648.924,33

0200

CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

R$

1.127.785,69

0210

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA

R$

1.012.972,63

0220

FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS

R$

47.550,49

0260

ESTRADAS VICINAIS

R$

6.129.232,15

0261

PAVIMENTACÃO DE RUAS, AVENIDAS E VIELAS

R$

1.074.386,93

0262

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

R$

2.085.725,81

0263

TRÂNSITO URBANO

R$

391.592,28

0272

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR

R$

281.946,44

0274

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

R$

240.834,18

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0112

0112 Previdência Social do Servidor Público

R$

4.913.900,00

9999

9999 Reserva de Contingência

R$

99.000,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

III – POR NATUREZA DA DESPESA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

70.798.050,62

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

38.222.829,33

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

67.130,10

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

32.508.091,19

DESPESAS DE CAPITAL

8.267.956,44

4.4.00.00.00.00

Investimentos

6.907.453,08

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.360.503,36

RESERVAS

447.534,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

447.534,00

TOTAL

79.513.541,06

2 - CÂMARA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

3.376.372,84

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.747.267,20

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.629.105,64

DESPESAS DE CAPITAL

403.627,16

4.4.00.00.00.00

Investimentos

403.627,16

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

0,00

RESERVAS

0,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

0,00

TOTAL

3.780.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

4.908.850,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.637.600,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

271.250,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.050,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

5.050,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

0,00

RESERVAS

99.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

99.000,00

TOTAL

5.012.900,00

4 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

§ 1° - A Despesa da entidade será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte forma:

I – POR FUNÇÃO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 Legislativa

R$

3.780.000,00

04 Administração

R$

13.798.371,27

08 Assistência Social

R$

2.376.907,57

10 Saúde

R$

15.957.382,90

12 Educação

R$

26.346.357,83

13 Cultura

R$

856.888,61

15 Urbanismo

R$

3.305.412,53

17 Saneamento

R$

1.127.785,69

18 Gestão Ambiental

R$

989.050,20

20 Agricultura

R$

1.057.726,05

23 Comércio e Serviços

R$

47.550,49

26 Transporte

R$

11.492.994,02

27 Desporto e Lazer

R$

281.946,44

28 Encargos Especiais

R$

1.427.633,46

99 Reserva de Contingência

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 Previdência Social

R$

5.012.900,00

99 Reserva de Contingência

R$

0,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

II – POR SUB-FUNÇÃO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 Ação Legislativa

R$

3.780.000,00

122 Administração Geral

R$

11.174.609,78

123 Administração Financeira

R$

1.839.268,31

128 Formação de Recursos Humanos

R$

55.941,75

241 Assistência ao Idoso

R$

42.515,73

243 Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

405.018,29

244 Assistência Comunitária

R$

1.880.280,38

301 Atenção Básica

R$

14.873.536,62

305 Vigilância Epidemiológica

R$

1.006.875,40

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

879.404,31

361 Ensino Fundamental

R$

21.441.277,54

364 Ensino Superior

R$

581.794,22

365 Educação Infantil

R$

4.572.472,78

392 Difusão Cultural

R$

908.494,07

451 Infraestrutura Urbana

R$

1.850.352,01

452 Serviços Urbanos

R$

2.775.591,15

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

876.047,85

542 Controle Ambiental

R$

52.585,24

601 Promoção da Produção Vegetal

R$

22.376,71

602 Promoção da Produção Animal

R$

98.325,00

605 Abastecimento

R$

1.295.610,95

606 Extensão Rural

R$

27.411,46

692 Comercialização

R$

47.550,49

695 Turismo

R$

230.480,03

782 Transporte Rodoviário

R$

10.418.607,09

812 Desporto Comunitário

R$

281.946,44

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

1.427.633,46

999 Reserva de Contingência

R$

447.534,00

Total da Administração Direta

83.293.541,06

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

5.012.900,00

Total da Administração Indireta

5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

88.306.441,06

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 23.347.190,47 (Vinte e três milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa reais e quarenta e sete centavos).

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Função: 08 – Assistência Social

R$ 2.376.907,57

Função: 10 - Saúde

R$ 15.957.382,90

Subtotal

R$ 18.334.290,47

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Função: 09 – Previdência Social

R$ 5.012.900,00

Subtotal

R$ 5.012.900,00

3 - TOTAL GERAL

R$ 23.347.190,47

Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 447.534,00

9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 447.534,00

§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3° - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no

§ 2º - deste artigo, desde que o Orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de trinta por cento da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III - Superávit financeiro do exercício anterior.

Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 9° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 10° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2024

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal