Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 09/2024/GS/RM/SMECD

Dispõe sobre os critérios de Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte/MT para o ano letivo de 2025 e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece as normas de organização da Educação Básica no âmbito estadual;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas dos alunos nas Escolas da Rede Pública Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer critérios para as matrículas, rematrículas e composição de turmas, para o Ano Letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se:

I – Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II – Rematrículas: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na Unidade Escolar, renova sua matrícula, para o ano letivo seguinte.

Art. 3º. As renovações de matrículas para o ano letivo de 2025 serão realizadas no período de 25/11/2024 a 17/12/204.

Art. 4º. As novas matrículas para o ano letivo de 2025 serão realizadas no período de 08/01/2025 a 17/01/2025.

Art. 5º. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para rematrículas/matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas a partir desses documentos.

Art. 6º. Para matrículas novas na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é obrigatório a apresentação dos seguintes documento:

I – RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

II - Certidão de Nascimento do Estudante;

III – RG e CPF do estudante;

IV - Fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;

V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;

VI - Cartão, atualizado, de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual n. º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022);

VIII - Comprovante, atualizado, de cadastro no CADÚNICO, caso seja aplicável;

IX - Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público Alvo da Educação Especial;

X - Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

XI - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;

Parágrafo Único: Caberá aos pais ou responsável, manter atualizadas as informações e os documentos dos estudantes. Para rematrículas solicitar fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis.

Art. 7º. Para matrículas novas, na etapa do Ensino Fundamental, é obrigatório a apresentação de histórico escolar ou declaração de transferência expedida pela escola de origem.

Art. 8º. No Ato da Matrícula, os pais ou responsáveis, cujos alunos necessitarem de transporte escolar, deverão assinar um Termo de Compromisso de acordo com a Lei Municipal do Transporte Escolar.

§1º. Os alunos que irão renovar a matrícula e que já tem o Termo de Compromisso do uso do transporte escolar assinado na pasta, não necessitam assinar novo Termo.

Art. 9º. No ato da matrícula os pais e responsáveis deverão ser consultados se autorizam ou não o uso de imagem pela escola, dos filhos, durante a realização das atividades escolares desenvolvidas pela escola, assinando o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

Art. 10. Os alunos que completarem seis meses a três anos e onze meses, até o dia 31 de março do ano de 2025, deverão ter suas matriculas efetuadas, na Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato, com número pré-definido de vagas existentes, respeitando-se a implantação gradativa de matrículas para a Creche conforme Meta 1 do PME.

Art. 11. No ato da matrícula, o aluno com necessidades educacionais especiais que solicitar os serviços da sala de Recursos Multifuncionais, mediante laudo médico ou avaliação psicopedagógica ou ainda avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, contará com duas matrículas, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de Recursos Multifuncionais, conforme Decreto Presidencial nº 6.571/2008 de 17.09.2008.

Art. 12. Compete à equipe Gestora, em conformidade com o Artigo 13 e os anexos I e II desta portaria, a organização e a composição de turmas nas Unidades Escolares.

Parágrafo único: As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola, observando-se o Anexo I e Anexo II desta Portaria.

Art. 13. Para o ingresso na Educação Básica, nas Etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas respectivas modalidades, a composição das turmas deverá ser realizada com base no número de alunos e obedecendo-se os critérios de acordo com a Res. Nº 009/2023, CEE/MT:

A) ESCOLAS URBANAS:

l - Na Educação Infantil:

Berçário:

Bebês 6 meses completos até 31/03/2025 - no mínimo 10(dez) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

Creche:

a) Crianças de 1 ano completos até 31/03/2025 - no mínimo 12 (doze) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

b) Crianças de 2 anos completos até 31/03/2025 - no mínimo 15 (quinze) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

c) Crianças de 3 anos completos até 31/03/2025 - no mínimo 20 (vinte) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

Pré - Escola:

a) Completando 4 anos até 31/03/2025 – Pré I – no mínimo 20 (vinte) alunos.

b) Completando 5 anos até 31/03/2025 – Pré II – no mínimo 20 (vinte) alunos.

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 23 (vinte e três) alunos;

b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos;

B) ESCOLAS DO CAMPO:

I – Educação Infantil - Pré Escola:

a) completando 4 anos até 31/03/2025 – Pré I – no mínimo 15 (quinze) alunos;

b) completando 5 anos até 31/03/2025 – Pré II – no mínimo 15 (quinze) alunos;

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 15 (quinze) alunos;

b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 20 (vinte) alunos;

C) ESCOLA TEMPO INTEGRAL/ Escola Municipal Vista Alegre:

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano – Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas por turma;

Art. 14. Os alunos que estudaram, no ano letivo de 2024, na Escola Municipal Vista Alegre, que não se encaixam nos critérios descritos no artigo 18, desta Portaria e os alunos cujos pais ou responsáveis não tenham interesse que estudem em tempo integral, deverão realizar a matrícula em outra unidade escolar, mais próxima.

Art. 15. No ano letivo de 2025, todos os alunos que fizerem sua rematrícula ou matrícula na Escola Municipal Vista Alegre serão atendidos em período integral, de acordo com a Lei Municipal nº 1.805/2024 de 08 de maio de 2024.

Art. 16. Os alunos participantes do Programa de Educação Integral, na Escola Municipal Vista Alegre, terão atendimento mínimo de 7 (sete) horas diárias, perfazendo uma carga horária anual de 1.4000 (um mil e quatrocentos) horas, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, em outros espaços educacionais.

Art. 17. A ampliação da jornada será feita mediante o desenvolvimento de atividades como as de: Acompanhamento e Apoio Pedagógico em Leitura, escrita e Conceitos Matemáticos, Cultura, Artes, Esporte, Tecnologia, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e áreas de conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais de acordo com a Matriz Curricular.

Art. 18. Poderão se inscrever para as vagas de tempo integral na Escola Municipal Vista Alegre alunos de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, preferencialmente:

I – Estudantes cujas famílias são público alvo dos Programas Sociais do Governo Federal e/ou Estadual;

II – Crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

III – Assinatura dos pais ou responsáveis pelo estudante do Termo de Compromisso de Frequência em todas as atividades oferecidas pela escola.

Parágrafo único: As vagas para a Escola Municipal Vista Alegre serão limitadas a uma turma por Série/Ano, portanto é importante observar as datas de rematrículas e matrículas estabelecidas nessa Portaria. Fechando o total máximo de alunos, previsto por turma, os demais alunos que manifestarem interesse na vaga para turmas em tempo integral, farão parte de uma lista de espera, podendo ser chamado em caso de transferência ou desistência de vaga.

Art. 19. Caso haja número de alunos por turma inferior ao estabelecido no artigo 13 e suas alíneas, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto avaliar o contexto para decidir se autorizará o funcionamento da turma com o número reduzido de alunos ou se irá multisseriar as turmas.

Art. 20. Para as escolas que possuem sala de Recurso Multifuncional, cada aluno do Atendimento Educacional Especializado terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento no contra turno.

Art. 21. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à SMECD acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria, e proceder ao ajuste de turma e do quadro de pessoal da escola, se necessário.

Art. 22. Só será permitido emissão de declaração e/ou transferência dos alunos mediante atestado de vaga, emitido pela escola que o aluno pretende matricular –se.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte-MT, 05 de novembro de 2024.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 03/2021

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL 5 DE JULHO - 2025

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

1º Ano

01 Turma

01 Turma

2º Ano

01 Turma

01 Turma

3º Ano

02 Turma

02 Turmas

4º Ano

02 Turmas

02 Turma

5º Ano

02 Turma

02 Turmas

Total: 16 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE – 2025

ANO/

TURMA

INTEGRAL

1º Ano

01 Turma

2º Ano

01 Turma

3º Ano

01 Turmas

4º Ano

01 Turma

5º Ano

01 Turmas

Total: 05 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL CHAPEUZINHO VERMELHO - 2025

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

Pré I

02 Turmas

Pré I

03 Turmas

Pré II

03 Turmas

Pré II

02 Turmas

1º Ano

01 Turma

01 Turma

2º Ano

01 Turma

01 Turma

Total: 14 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - 2025

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

Crianças Pequenas (6 meses a 1 ano)

01Turma

Crianças Pequenas (6 meses a 1 ano)

01Turma

Maternal I

02 Turmas

Maternal I

02 Turmas

Maternal II

02 Turmas

Maternal II

02 Turmas

Maternal III

02 Turmas

Maternal III

02 Turma

Total: 14 Turmas

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MATRIZ CURRICULAR – 2025

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 1º, 2º, 3º e 4º ANO

BNCC e DRC/MT

ÁREAS/DISCIPLINAS

1º, 2º e 3º ANO

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

05

200

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

MATEMÁTICA

Matemática

05

200

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

02

80

Geografia

01

40

Ensino Religioso

01

40

TOTAL

20 h/s

800 h/s

TURNO: Diurno

DIAS LETIVOS: 200 dias

DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: 60 Min.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 h/s

CARGA HORÁRIA/AULA ANUAL: 800 h/a

Reginaldo Marcolan

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 03/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MATRIZ CURRICULAR – 2025

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 5º ANO

BNCC e DRC/MT

ÁREAS/DISCIPLINAS

5º ANO

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

05

200

Arte

01

40

Educação Física

02

80

MATEMÁTICA

Matemática

05

200

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

02

80

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

TOTAL

20 h/s

800 h/a

TURNO: Diurno

DIAS LETIVOS: 200 dias

DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: 60 Min.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 h/s

CARGA HORÁRIA/AULA ANUAL: 800 h/a

Reginaldo Marcolan

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 03/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MATRIZ EDUCAÇÃO INTEGRAL – ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE 2025

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ANO

BNCC e DRC/MT

ÁREAS/DISCIPLINAS

1º ao 5º ANO

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

05

200

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

MATEMÁTICA

Matemática

05

200

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

02

80

Geografia

01

40

Ensino Religioso

01

40

TOTAL

20 h/s

800 h/a

PARTE DIVERSIFICADA

Apoio à Aprendizagem – LP

03

120

Letramento Matemático

03

120

Educação Financeira, Empreendedorismo

01

40

Técnicas Manuais

02

80

Arte e suas Linguagens

02

80

Iniciação Esportiva

03

120

Letramentos Digitais

01

40

TOTAL

15 h/s

600

TURNO: Diurno

DIAS LETIVOS: 200 dias

DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: 60 Min. Reginaldo Marcolan

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 35 h/s Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 03/2021

MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - 2025

BNCC e DRC/MT

EIXOS ESTRUTURANTES: BRINCADEIRAS E INTERAÇOES

(INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS)

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

BERÇÁRIO

(4 meses a 1 ano e 3 meses)

MATERNAL I

(1 ano completo 31/03)

MATERNAL II

(2 anos completos 31/03)

MATERNAL III

(3 anos completos 31/03)

PRÉ I

(4 anos completos 31/03)

PRÉ II

(5 anos completos 31/03)

Conhecer-se

- O eu, o outro e o nós

- Corpo, gesto e movimento

-Traços, sons, cores e formas.

- Escuta, fala, pensamento e imaginação

- Quantidade, relações e transformações

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

Conviver

Expressar-se

Brincar

Participar

Explorar

CARGA HORARIA TOTAL ANUAL – 800 horas

🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 03/2021

Números de Dias Letivos - 200 dias Carga Horária Anual – 800 h

Carga Horária Semanal: 20 h Carga Horária Diária – 4 h

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE FREQUENCIA E PARTICIPAÇÃO - TEMPO INTEGRAL – ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE

Eu,.............................................................................................................................................................RG......................................................., CPF ............................................................... responsável legal pelo(a) estudante ...................................................................................................................................., matriculado(a) na Escola Municipal Vista Alegre no ..............Ano, comprometo-me e me responsabilizo por manter sua frequência na Escola Municipal Vista Alegre em Tempo Integral, participando de todas as atividades propostas e nos horários propostos, por entender que esta forma de atendimento irá contribuir com a aprendizagem e desenvolvimento do mesmo.

Terra Nova do Norte, ............de .......................................... de 2024.

________________________________________

Assinatura do Responsável Legal