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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1201 | Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | R$ 1.534.000,00 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | R$ 12.195.278,49 |
Para:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1201 | Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | R$ 1.675.000,00 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | R$ 12.054.278,49 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | 1201 | 141.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.5.90.00.00.00.1.5001001000 | 141.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 141.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | 2222 | 141.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 | 141.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 141.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos para possibilitar aquisição de imóvel, para fins de ampliação do Centro Municipal de Ensino – Diva Martins Junqueira, através de desapropriação amigável de imóvel para utilidade pública (prevista na Constituição Federal, no Art. 5°, Inciso XXIV), na qual o município pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, conforme laudo anexo a presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.