Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1201

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

R$ 1.534.000,00

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

R$ 12.195.278,49

Para:

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1201

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

R$ 1.675.000,00

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

R$ 12.054.278,49

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

1201

141.000,00

Aplicações Diretas

4.5.90.00.00.00.1.5001001000

141.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

141.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

2222

141.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5001001000

141.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

141.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos para possibilitar aquisição de imóvel, para fins de ampliação do Centro Municipal de Ensino – Diva Martins Junqueira, através de desapropriação amigável de imóvel para utilidade pública (prevista na Constituição Federal, no Art. 5°, Inciso XXIV), na qual o município pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, conforme laudo anexo a presente lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.