Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.669, de 14 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche

1201

141.000,00

Aplicações Diretas

4.5.90.00.00.00.1.5001001000

141.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

141.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola

2222

141.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5001001000

141.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

141.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos para possibilitar aquisição de imóvel, para fins de ampliação do Centro Municipal de Ensino – Diva Martins Junqueira, através de desapropriação amigável de imóvel para utilidade pública (prevista na Constituição Federal, no Art. 5°, Inciso XXIV), na qual o município pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, conforme laudo anexo a presente lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.