Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SEREM OBSERVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT PARA O ANO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n.º 109, inciso V;

CONSIDERANDO o Decreto nº 001 de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fixação do calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados no município de Bom Jesus do Araguaia para o ano de 2.024;

CONSIDERANDO os feriados do dia 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – e o do dia 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra.

DECRETA:

Art. 1º A antecipação do não expediente do dia 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra, para o dia 18 de novembro (segunda-feira) nos Órgãos/Departamentos e Secretarias da Administração Pública.

Parágrafo Único. A alteração no calendário visa atender às necessidades locais, considerando a dinâmica de trabalho nas repartições.

Art. 2º Aos dirigentes dos Órgãos/Departamentos e Secretarias, cabe observar o funcionamento dos serviços essenciais afetados em suas respectivas áreas de competência no dia facultado.

Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino continuará com o não expediente do dia 20 de novembro (quarta-feira), seguindo a normalidade do calendário letivo para o ano de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 14 de novembro de 2.024.

_______________________________

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL