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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
De 18 de novembro de 2024
“Dispõe sobre a demissão de servidora efetiva em Cargo de Apoio Administrativo Educacional – merendeira, em razão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024 em que foi aplicada pena de demissão, revogando-se o Decreto anterior de nº 048/2024 que constou a palavra “exoneração” e dá outras providências.”
O Senhor ANTONIO MAFINI, Prefeito Municipal de Novo Mundo, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência o que disciplina a Lei, em especial o artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o devido processo legal, PAD – Processo Administrativo Disciplinar, instaurado face a servidora ROSA MARIA ROSATO, matricula 0038, qual lhe foi assegurada a ampla defesa, conforme preconiza o art. 85, § 1º da Lei Orgânica, e Lei Complementar 008/2007, art. 6º § I.
Considerando o relatório final do PAD nº 002/2024, cuja qual a Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 073 de 22/03/2024, ratifica os atos praticados pela servidora, ou seja, a ausência nos serviços, quais deixo de transcrever.
Considerando decisões judiciais proferidas no bojo do Processo Judicial nº 1000136-32.2020.8.11.0087, corrente na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, que teve como parte a servidora ROSA MARIA ROSATO.
Considerando ainda o relatório final do PAD nº 002/2024, no qual a Comissão Processante nomeada pela Portaria 073/2024, reconheceu a pratica dos atos imputados a servidora e recomenda a sua DEMISSÃO.
Considerando que o Decreto nº 048/2024 de 09 de julho de 2024 utilizou a palavra “exoneração” ao invés do termo correto, que é “demissão”, pois trata-se de penalidade aplicada após regular trâmite de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em razão do abandono dos trabalhos/CARGO pela servidora ROSA MARIA ROSATO, portadora do CPF nº 889.***.***-15, devidamente relatado e comprovados no Processo Administrativo Disciplinar – PAD Nº 002/2024, cujo o qual teve assegurado o direito de defesa e contraditório a mesma, fica desde já DEMITIDA, a Senhora ROSA MARIA ROSATO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10***** SSP/MT e CPF N°. 889.***.***-15, do cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/1998, nomeada pelo Decreto nº 31 de 01 de julho de 1998.
Art. 2.º - Declara ainda a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista em Lei Municipal, devendo desta forma ser providenciado realização de novo processo, em caso de não existência de substituto legal.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 048/2024 de 09 de julho de 2024.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da demissão que ocorreu em 09 de julho de 2024.
Gabinete do Prefeito, Novo Mundo, em 18 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SECUMPRA-SE
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal