Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ARP N. 026/2024 - A EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Processo Licitatório: N. 043/2024

Pregão Eletrônico Nº 0029/2024

ATA Registro de Preço n. 026/2024 - A.

Causa da Rescisão: Interesse Público, Prejuízo ao erário.

Fundamento Legal: art. 137, inciso I, c/c art. 138 inciso I, todos da Lei n. 14.133/21.

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Freire Nunes, nº 12, Alto da Bela Vista, cidade de Novo Mundo-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.517/0001-33, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.xxx-x SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.xxx.xxx-34, residente e domiciliado na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, em defesa do interesse público, e

CONSIDERANDO, as comunicações pelas Secretarias competentes aos representantes da empresa contratada, quanto as irregularidades na forma de levantamento de preços ofertados a Administração;

CONSIDERANDO, que não fora apresentado pela empresa contratada a forma por ela utilizada em se buscar a regularidade/habilitação obrigatória das empresas cadastradas afim de fornecer/contratar com órgãos públicos;

CONSIDERANDO, a realização de reunião presencial com representantes da empresa contrata realizada na sede da CONTRATADA com objetivo de se buscar soluções afim de evitar os preços abusivos e em desacordo com a realidade local, o que não foi cumprido pela CONTRATADA;

CONSIDERANDO, o dever legal do gestor público em zelar pelo erário e patrimônio público;

CONSIDERANDO, a realização de compras via o sistema oferecido pela CONTRATADA, qual se demonstrou prejudicial a Administração pública, em razão dos valores trazidos pelo mesmo, ou seja, valores superiores aos praticados no mercado local e regional, inclusive nas mesmas empresas, conforme orçamentos e relatórios anexos;

CONSIDERANDO, a necessidade e urgência na manutenção dos veículos que compõe a frota pública deste município de Novo Mundo – MT;

CONSIDERANDO, o dever da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas acordadas. E que o não cumprimento dessas disposições, total ou parcial, pode levar, inclusive, à extinção antecipada do avençado, de acordo com o que reza o artigo 115 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que assim dispõe, in verbis:

“Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.”

CONSIDERANDO, devidamente demonstrado o prejuízo ao erário com a continuidade na adoção do sistema oferecido pela CONTRATADA, haja vista, que NÃO se tem o “desconto” de 30,5% (trinta virgula cinco) por cento, oferecido em processo licitatório sobre os valores das peças,

CONSIDERANDO, com base nos documentos acostados, que com a utilização do sistema, são acrescidos nos valores buscados/apresentados pelo sistema, além daquele oferecido (30,5%) outros como 15% pagos pelas empresas credenciadas a empresa contratada, tornando-se assim, os valores superiores aqueles praticados no comercio local e até regional,

Após análise de todas as situações fáticas apresentadas previamente, como orçamentos locais e relatórios emitidos pela Contratada, como urgência na defesa dos interesses da Administração Pública municipal, e não sendo suficientes para o atingimento do fim público, é que visando resguardar o interesse público e proteção ao erário, é que mesmo antes de apresentação de resposta ou defesa,

RESOLVE

Com base em todo o conjunto probatório já existente, e sobre o prisma do que preceitua o art. 137, VIII da Lei 14.133 RESCINDIR, de forma unilateral em razão da defesa do Interesse Público o contrato/ARP nº 026/2024 - A, firmado em 02/10/2024, com a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.220.921/0001-35, com sede na Rua AL DOUTOR CARLOS DE CARVALHO, 555, CENTRO, NA CIDADE DE CURITIBA, CEP 80.430-180, FONE (41)9974-6065, EMAIL: PAULOCAMPIGOTO@GMAIL.COM, REPRESENTADA POR LUDOMIR EDUARDO FURMANN.

Seja determinado a Secretaria competente o pagamento de eventual saldo devedor até a data desta rescisão;

Seja, providencia de imediato a busca de nova contratação, obedecendo os ditames legais para tal fim, ficando inclusive desde já autorizado a contratação/aquisição emergencial de peças eventualmente necessárias aos veículos da frota municipal, privilegiando-se a Secretaria Municipal de Saúde.

Seja também notificada a empresa Contratada, desta decisão, para que querendo apresente defesa, ou outra medida que entender necessária.

Novo Mundo - MT, em 14 de novembro de 2024.

_________________________

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal