Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº478/2024

PORTARIA 478/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. Ilso Pereira, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a economia para o órgão, com redução dos gastos de manutenção, sem prejuízo à normalidade dos serviços, defino o horário de expediente para a Câmara Municipal de Tabaporã.

Artigo 1º - A partir do dia 19 de novembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, o expediente Câmara Municipal de Tabaporã passa a ser das sete horas (07:00h) às doze horas (12:00h), de segunda a sexta-feira.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se

Publica-se

Cumpra-se

Tabaporã - MT, em 19 de novembro de 2024.

ILSO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Tabaporã