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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 para contratação temporária de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 187, de 22 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.608, de 19 de novembro de 2024, que "Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para comporem a Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, sob a presidência do Primeiro, composta pelos seguintes Componentes:
I - Luciana de Souza Guerra – matrícula 4155
II – Aline Borrego Soares - matrícula 10246;
III - Jairo Brizola – matrícula 450;
IV - Josuel Santana da Silva – matrícula 458;
V – Rodolfo Perez Lessi – matrícula 9522.
Art. 2º A Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, terá a responsabilidade de cumprir as determinações legais do município de Sorriso/MT e o respectivo Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Compete a Comissão, acompanhar a elaboração, a aplicação e a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT.
Art. 4º Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO Secretário de Administração