Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na edição n.º 4.572, do Diário Oficial dos Municípios do dia 17 de setembro de 2024, páginas 357 e 358.

ONDE SE LÊ:

PORTARIA N.º 006/2024 - PREVIQUAM

PORTARIA N.º 006/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do dependente Sr. Antônio Fernandes Castilheiro, esposo da inativa Sra. Raimunda Pereira Castilheiro”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Antônio Fernandes Castilheiro (cônjuge), portador do RG n.º 9216.804 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 736.316.988-87, pelo falecimento da aposentada Sra. Raimunda Pereira Castilheiro, portadora do RG n.º 935.172 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 488.730.551-68, inativa no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Referência “04”, Nível “I”, lotada na Secretária Municipal de Educação, conforme acórdão N.º 2.924/2011, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 012/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2024, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de setembro de 2024.

Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo

LEIA-SE:

PORTARIA N.º 012/2024 - PREVIQUAM

PORTARIA N.º 012/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do dependente Sr. Antônio Fernandes Castilheiro, esposo da inativa Sra. Raimunda Pereira Castilheiro”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Antônio Fernandes Castilheiro (cônjuge), portador do RG n.º 9216.804 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 736.316.988-87 pelo falecimento da aposentada Sra. Raimunda Pereira Castilheiro, portadora do RG n.º 935.172 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 488.730.551-68, inativa no cargo de Auxiliar de Serviços, Referência “04”, Nível “I”, lotada na Secretária Municipal de Educação, conforme acórdão N.º 2.924/2011, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 006/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2024, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de setembro de 2024.

Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo