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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na edição n.º 4.572, do Diário Oficial dos Municípios do dia 17 de setembro de 2024, páginas 357 e 358.
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 006/2024 - PREVIQUAM
PORTARIA N.º 006/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do dependente Sr. Antônio Fernandes Castilheiro, esposo da inativa Sra. Raimunda Pereira Castilheiro”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Antônio Fernandes Castilheiro (cônjuge), portador do RG n.º 9216.804 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 736.316.988-87, pelo falecimento da aposentada Sra. Raimunda Pereira Castilheiro, portadora do RG n.º 935.172 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 488.730.551-68, inativa no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Referência “04”, Nível “I”, lotada na Secretária Municipal de Educação, conforme acórdão N.º 2.924/2011, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 012/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2024, data do óbito da servidora.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de setembro de 2024.
Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 012/2024 - PREVIQUAM
PORTARIA N.º 012/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do dependente Sr. Antônio Fernandes Castilheiro, esposo da inativa Sra. Raimunda Pereira Castilheiro”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Antônio Fernandes Castilheiro (cônjuge), portador do RG n.º 9216.804 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 736.316.988-87 pelo falecimento da aposentada Sra. Raimunda Pereira Castilheiro, portadora do RG n.º 935.172 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 488.730.551-68, inativa no cargo de Auxiliar de Serviços, Referência “04”, Nível “I”, lotada na Secretária Municipal de Educação, conforme acórdão N.º 2.924/2011, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 006/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2024, data do óbito da servidora.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de setembro de 2024.
Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo