Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2024

PROCESSO Nº 88/2024

O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT. - CEP: 78.678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Presencial, sob o número 25/2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, processada nos termos do Processo Administrativo nº 88/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 132 de 11 de Dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1- OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual Contratação de empresa FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 25/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

2- ÒRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, já identificada no preâmbulo.

3- REGISTROS FORMALIZADOS

3.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
4- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Item

40

Código

L. P. DOS SANTOS - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

CNPJ: 05.511.353/0001-70

AV JOSE HUMARCIO CARLOS FERREIRA, S/N ******** - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Telefone: (66) 3538-1132

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

4

013.001.191

ABRACADEIRA NAYLON 20CM

Marca: TRAMONTINA

UN

200

0,28

56,00

22

011.003.108

BROCA AÇO RÁPIDA 10 E 12 MM

Marca: IRWIN

UN

30

27,00

810,00

24

011.001.769

BROCA AÇO RAPIDO 4.0 E 4.5MM

Marca: IRWIN

UN

30

6,40

192,00

33

011.001.778

BROXA PVC RETANGULAR GRANDE

Marca: PLASTBOM

UN

30

10,66

319,80

34

013.001.106

BUCHA NYLON ANEL S Nº 8

Marca: NYLON

UN

200

0,26

52,00

41

011.001.100

CADEADO 40MM

Marca: STAM

UN

35

39,25

1.373,75

45

011.002.216

CERAMICA REVESTIMENTO 33X57

Marca: INCOPISOS

MT

50

34,79

1.739,50

49

004.004.677

CHAVE COMBINADA 13 MM

Marca: MAYLE

UN

10

15,98

159,80

52

011.001.162

CHAVE COMBINADA 24MM

Marca: MAYLE

UN

10

38,44

384,40

55

004.004.689

CHAVE FENDA 1/4 X 6''

Marca: MAYLE

UN

20

12,48

249,60

60

004.004.702

CHAVE PHILIPS 1/4 X 6''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

12,25

245,00

63

004.004.709

CHAVE TESTE

Marca: FOXLUX

UN

10

15,88

158,80

69

011.002.229

CORDA SISAL 16 MM 5/8

Marca: SISAL

MT

100

5,70

570,00

76

011.002.242

DISCO CORTE C/ FIBRA 10 P

Marca: TYROLIT

UN

50

16,95

847,50

79

011.002.247

DISCO LIXA FLAP. 4.1/ 2 N 80

Marca: ZIRCONICO

UN

30

11,39

341,70

87

013.001.024

FERRO VERGALHÃO 3/8

Marca: GERDAU

UN

200

84,50

16.900,00

90

011.001.736

FITA ZEBRADA SEGURANÇA 200M

Marca: ADERE

UN

150

22,18

3.327,00

94

011.001.628

LENTE MASCARA DE SOLDA ESCURA TON 10/12

Marca: TAMBOSO

UN

20

6,00

120,00

97

004.001.485

LIXA D AGUA N° 400

Marca: NORTON

UN

500

2,79

1.395,00

98

011.001.287

LIXA D´AGUA N 80/150/220/280

Marca: NORTON

UN

1000

2,29

2.290,00

100

007.001.087

LIXA SECO N° 100/220/320

Marca: NORTON

UN

300

4,33

1.299,00

101

011.001.634

LUVA BORRACHA GRANDE

Marca: IMBAT

UN

100

22,76

2.276,00

102

011.001.738

LUVA DE MALHA PIGUIMENTADA

Marca: LATEXBOM

PAR

100

18,00

1.800,00

107

011.003.031

MARRETA BORRACHA N° 60

Marca: TRAMONTINA

UN

10

17,33

173,30

108

011.003.179

MARRETA C/ CABO 1KG

Marca: TRAMONTINA

UN

20

39,64

792,80

113

013.001.435

OCULOS PROTEÇAO INCOLOR/FUME

Marca: ATLAS

UN

150

11,49

1.723,50

114

011.003.210

PARAFUSO AUTO ATAR 5,5X50 ( FENDA )

Marca: CISER

UN

1000

0,78

780,00

126

011.003.232

SILICONE VERMELHO 50G

Marca: BRASCOLA

UN

200

15,59

3.118,00

128

013.001.485

SPRAY METALICO 350 ML

Marca: ORCA

UN

150

24,96

3.744,00

135

013.001.516

TRENA COM TRAVA 3 METROS

Marca: IRWIN

UN

20

15,28

305,60

Total do Proponente

47.544,05

Item

1933

Código

V. BORGES FERREIRA & CIA LTDA

CNPJ: 25.065.631/0001-10

AV MARCO AURELIO FULLIN, SN - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Telefone: (66) 8437-8634

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

011.003.086

ABRACADEIRA 1'' A 1.1/2

Marca: CISER

UN

200

11,50

2.300,00

2

011.003.088

ABRACADEIRA 3/4'' A 1.1/16''

Marca: CISER

UN

200

6,50

1.300,00

3

011.003.090

ABRACADEIRA 4.1/2'' A 5.1/4''

Marca: CISER

UN

200

8,50

1.700,00

6

014.001.788

ADAPTADOR INTERNO 4" FERRO FUNDIDO

Marca: CISER

UN

5

28,50

142,50

7

013.001.052

ALICATE AMPERIMENTRO

Marca: FERTAK TOOLS

UN

10

170,00

1.700,00

8

011.003.098

ALICATE PRESSÃO N° 10

Marca: GEDORE

UN

10

55,00

550,00

10

011.001.032

ALICATE UNIVERSAL ISOLADOR Nº 8 - PROFISSIONAL, CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO, ACABAMENTO FOSFARIZA CABEÇA E ARTICULAÇÃO LIXADAS TEMPERA ESPECIAL NO GUME DO CORTE ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V C.A, SUPORTE PLASTICO

Marca: GEDORE

UN

10

45,00

450,00

11

013.001.057

APLICADOR DE SILICONE

Marca: TRAMONTINA

UN

10

30,55

305,50

12

011.001.015

ARAME RECOZIDO

Marca: BemFixa

KG

200

25,40

5.080,00

17

011.003.103

BARRA ROSCAVEL 1/2

Marca: CISER

UN

2000

12,15

24.300,00

18

011.003.104

BARRA ROSCAVEL 3/8

Marca: CISER

UN

2000

4,90

9.800,00

26

011.003.110

BROCA ACO RAPIDO 8 MM / 9MM

Marca: TRAMONTINA

UN

30

10,52

315,60

32

011.003.329

BROCA MOURÃO 1/2 40CM

Marca: TRAMONTINA

UN

10

77,25

772,50

35

011.001.095

CABO DE ACO 1/2 X10MT

Marca: CISER

UN

10

70,00

700,00

36

011.003.120

CABO DE AÇO 3/8

Marca: CISER

MT

200

30,00

6.000,00

40

011.003.123

CADEADO 35MM

Marca: PADO

UN

30

34,00

1.020,00

42

011.001.101

CADEADO 50MM

Marca: PADO

UN

15

58,90

883,50

44

008.014.088

CAPA DE CHUVA AMARELA ''G'' REFORÇADA

Marca: TRAMONTINA

UN

80

30,00

2.400,00

47

004.004.673

CHAVE CANO GRIFO N° 24

Marca: GEDORE

UN

5

296,00

1.480,00

50

004.004.678

CHAVE COMBINADA 14MM E 15MM

Marca: TRAMONTINA

UN

10

18,95

189,50

53

004.004.685

CHAVE DE BIELA 11''

Marca: GEDORE

UN

10

33,15

331,50

57

004.004.693

CHAVE FENDA 3/16 X 5''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

9,60

192,00

58

004.004.696

CHAVE FENDA 5/16X 6''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

9,60

192,00

61

004.004.704

CHAVE PHILIPS 3/16 X 5''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

8,80

176,00

64

013.001.311

COLA INSTANTANE 793 20 GRAMAS

Marca: TEK BOND

UN

20

15,94

318,80

65

011.003.073

COLA SAPATEIRO 730G

Marca: DUN DUN

UN

40

30,00

1.200,00

68

011.001.150

CORDA 8MM

Marca: VONDER

MT

200

1,88

376,00

70

011.003.326

CORDOALHA 3 FIOS 250 MT

Marca: ZICO

UN

5

439,50

2.197,50

71

011.003.327

CORDOALHA 7 FIOS 250 MT

Marca: ZICO

UN

5

1.299,00

6.495,00

73

013.001.558

CORRENTE SOLDADA 6MM

Marca: CISER

MT

100

33,27

3.327,00

77

011.002.245

DISCO LIXA FERRO 100

Marca: TRAMONTINA

UN

60

5,48

328,80

81

002.002.152

ESTOPA POLIMENTO 500G

Marca: ASA

UN

60

6,50

390,00

89

011.003.157

FITA TIPO CREPE DUPLA FACE 18X30M

Marca: ADELBAS

UN

20

19,07

381,40

91

013.001.559

GANCHO P/ CORRENTE 1/2

Marca: CISER

UN

50

70,98

3.549,00

96

004.001.486

LIXA D' AGUA 1200/1500/2000

Marca: TRAMONTINA

UN

300

4,60

1.380,00

99

011.001.289

LIXA PARA FERRO N° 100/120/220

Marca: TRAMONTINA

UN

300

3,07

921,00

103

011.001.282

LUVA DE RASPA CANO (CURTO-LONGO) PAR

Marca: MUNCAMBO

UN

200

26,90

5.380,00

105

014.001.783

MANGUEIRA SUCÇÃO 4" AZUL

Marca:

Himaflex

MT

50

55,30

2.765,00

109

011.003.182

MARRETA C/ CABO 3KG

Marca: TRAMONTINA

UN

15

117,00

1.755,00

110

011.003.191

MASCARA PARA SOLDA ESCURO VISOR FIXO

Marca: TRAMONTINA

UN

10

65,00

650,00

112

011.001.651

MASSA PLASTICA LIGHT 495GR

Marca: ANJO

UN

80

26,20

2.096,00

117

013.001.444

PINCEL 1/2

Marca: TRAMONTINA

UN

20

6,87

137,40

118

011.001.746

PORCA 1"

Marca: CISER

UN

1000

8,00

8.000,00

121

011.001.672

PORCA 5/8

Marca: CISER

UN

1000

1,66

1.660,00

124

011.001.388

QUEROSENE 900ML

Marca: ANJO

UN

50

29,00

1.450,00

125

013.001.476

REBITE 6X30'' (630 MACIÇO)

Marca: CISER

UN

500

0,70

350,00

127

011.001.684

SPRAY 400 ML ALTA TEMPERATURA

Marca: MAXI RUBBER

UN

400

24,75

9.900,00

129

013.001.486

SPRAY SILICONE 300/180GR

Marca: MAXI RUBBER

UN

150

37,69

5.653,50

132

004.004.728

TAMPA PARA TANQUE TODAS AS CORES

Marca: TAN CLICK

UN

10

2,50

25,00

133

011.001.495

THINNER 900ML

Marca: ANJO

UN

150

23,00

3.450,00

134

013.001.510

TINTA AUTOMOTIVA 900 ML

Marca: MAXI RUBBER

UN

200

72,00

14.400,00

Total do Proponente

140.817,00

Item

3137

Código

CONSTRUBOM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRA EIR

CNPJ: 28.814.340/0001-75

AVENIDA SUL, 1230 - SETOR C, QUERENCIA - MT, CEP: 78643-000

Telefone: (66)3529-1535

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

5

014.001.786

ABRAÇADEIRA REFORÇADA 105 - 117 4.1/8 A 4.9

Marca: KALA

UN

10

39,00

390,00

9

013.001.054

ALICATE SOLDA ELETRICA

Marca: MTX

UN

10

66,00

660,00

13

099.003.008

ARRUELA 1''

Marca: CISER

UN

400

2,52

1.008,00

15

011.001.022

ARRUELA LISA 3/8

Marca: CISER

UN

2000

0,23

460,00

23

011.003.109

BROCA ACO RAPIDA 6,5

Marca: MELFI

UN

30

9,55

286,50

25

011.001.075

BROCA ACO RAPIDO 6MM

Marca: MELFI

UN

30

9,32

279,60

27

013.001.084

BROCA MOTO SERRA 1/2

Marca: MELFI

UN

5

75,50

377,50

29

013.001.086

BROCA MOTO SERRA 5/8

Marca: MELFI

UN

5

72,28

361,40

31

011.003.112

BROCA MOTO SERRA 9/16

Marca: MELFI

UN

15

67,46

1.011,90

37

011.003.121

CABO P/ PA FOICE RETO

Marca: CEDRO

UN

30

18,55

556,50

38

011.001.797

CADEADO 25MM

Marca: PADO

UN

15

20,00

300,00

39

011.001.099

CADEADO 30MM

Marca: PADO

UN

10

30,50

305,00

46

004.004.670

CHAVE CANO GRIFO N° 10

Marca: NOVE 54

UN

5

81,90

409,50

48

004.004.675

CHAVE COMBINADA 10MM E 11MM

Marca: TRAMONTINA

UN

10

14,60

146,00

51

004.004.680

CHAVE COMBINADA 18MM E 19MM

Marca: TRAMONTINA

UN

10

22,49

224,90

54

004.004.690

CHAVE DE FENDA 1/8 X4''

Marca: FOXLUX

UN

20

7,80

156,00

56

004.004.691

CHAVE FENDA 1/8 X5''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

7,79

155,80

59

004.004.700

CHAVE PHILIPS 1/4 X 4''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

9,59

191,80

62

004.004.708

CHAVE PHILIPS 5/16 X 8''

Marca: TRAMONTINA

UN

20

20,79

415,80

67

011.002.228

CORDA 5 MM

Marca: VAP

MT

200

1,39

278,00

74

011.002.230

CORRENTE SOLDADA 8 MM

Marca: VONDER

MT

200

47,35

9.470,00

78

011.002.249

DISCO LIXA FLAP 4.1/2 N 60

Marca: FOXLUX

UN

60

10,56

633,60

88

011.001.563

FERRO VERGALHÃO 5/16

Marca: SINOBRAS

UN

200

55,30

11.060,00

93

011.003.176

JOGO DE CHAVE ALLEN

Marca: FOXLUX

UN

10

48,70

487,00

95

011.003.054

LINHA DE PEDREIRO 100M

Marca: TREVO

UN

10

15,09

150,90

106

013.001.427

MANTA FIBRA DE VIDRO 250G

Marca: ANJO

UN

500

25,98

12.990,00

111

011.003.193

MASSA ANTI-RUIDO 5,4 KG

Marca: MAXRUBER

UN

50

59,47

2.973,50

116

011.001.659

PE DE CABRA

Marca: CEDRO

UN

5

69,78

348,90

123

013.001.378

PRIMER 900ML (KIT)

Marca: ANJO

UN

20

57,98

1.159,60

Total do Proponente

47.247,70

Item

9993

Código

U. DOS SANTOS FERNANDES

CNPJ: 42.961.298/0001-46

AV JOSE HUMARCIO CARLOS FERREIRA, SN ******** - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Telefone: (66) 3538-1132

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

14

004.001.256

ARRUELA LISA 1/4

Marca: CISER

UN

1000

0,15

150,00

16

011.003.102

ARRUELA LISA 5/8

Marca: CISER

UN

2000

0,97

1.940,00

19

014.001.784

BOBS PARA ESTICADOR

Marca: CAÇULA

UN

100

6,40

640,00

20

008.014.401

BONÉ ÁRABE PROTEÇÃO DA CABEÇA E PESCOÇO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Marca: REPTEC

UN

200

28,90

5.780,00

21

011.001.676

BORRIFADOR PULVERIZADOR PARA ALCOOL

Marca: KALA

UN

15

10,00

150,00

28

013.001.085

BROCA MOTO SERRA 3/8

Marca: IRWIN

UN

5

44,54

222,70

30

011.003.111

BROCA MOTO SERRA 7/16

Marca: IRWIN

UN

5

33,49

167,45

43

014.001.785

CALÇADO TIPO EVA BRANCO (TODOS OS NUMEROS)

Marca: RHINO

PAR

50

86,49

4.324,50

66

011.001.599

CORDA 10MM

Marca: RIOMAR

MT

200

2,72

544,00

72

013.001.557

CORRENTE SOLDADA 12,5MM

Marca: TRAMONTINA

MT

50

131,97

6.598,50

75

011.001.604

DENTE DE CORRENTE DE MOTO SERRA

Marca: OREGON

UN

100

3,21

321,00

80

011.003.328

ESTICADOR P/CORDOALHA 3/8X40CM

Marca: MR

UN

50

13,26

663,00

82

008.015.575

EUCALIPTO TRATADO 06 A 08 X 2,20M

Marca: TETANO

UN

100

23,42

2.342,00

83

008.015.576

EUCALIPTO TRATADO 08 A 10 X 2,20M

Marca: TETANO

UN

100

30,13

3.013,00

84

008.015.577

EUCALIPTO TRATADO 10 A 12 X 2,20M

Marca: TETANO

UN

100

40,29

4.029,00

85

008.015.574

EUCALIPTO TRATADO 16 A 18 CM X 2,80M

Marca: TETANO

UN

100

133,35

13.335,00

86

008.015.495

EUCALIPTO TRATADO 18 A 20 X 3,20 M

Marca: TETANO

UN

100

211,90

21.190,00

92

011.003.167

GRAMPO CABO AÇO 3/8

Marca: CARLOS

UN

30

2,99

89,70

104

014.001.782

MANGUEIRA DE SUCÇÃO 1.1/2 P

Marca: ISAL

MT

50

22,49

1.124,50

115

011.003.215

PARAFUSO FRANCES 3/8 4 P

Marca: CISER

UN

1000

1,86

1.860,00

119

011.001.357

PORCA 1/4

Marca: CISER

UN

1000

0,28

280,00

120

011.001.354

PORCA 3/8

Marca: CISER

UN

1000

0,94

940,00

122

013.001.466

PREGO 25X72 / 26X72

Marca: TRIANGULO

KG

50

33,21

1.660,50

130

013.001.560

TAMBOR DE PLASTICO 200L (BOCÃO) COM TAMPA

Marca: ELSHODAI

UN

20

314,00

6.280,00

131

013.001.561

TAMBOR DE PLASTICO 50 L COM TAMPA

Marca: ELSHODAI

UN

20

58,90

1.178,00

Total do Proponente

78.822,85

4.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e: a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto; b) Proposta (s) comercial (is) do (s) particular (es) cujo (s) preço (s) conta (m) registrado (s); c) Edital de Pregão Presencial nº 25/2024, referente ao Processo nº 88/2024.
5- VIGÊNCIA DA ARP
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. 5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. 5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
6- CONTRATAÇÕES FUTURAS
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU. 6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado. 6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial nº 25/2024 e seus anexos.
7- VÍNCULOS DA ARP
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 25/2024.
8- ADESÃO DE ÒRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo: a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida. b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal. c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor. d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional depcomprasbja@hotmail.com, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão. 8.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 8.3. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado. 8.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9-LIMITES PARA ADESÕES

9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 9.3. No caso de ITEM (NS) /GRUPO (S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU. 9.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente: a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e, b) Apenas durante a vigência da presente ARP.

10-COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR

10.1. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
11- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

12-CONTRATAÇÃO DECORRETE A ARP

12.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato. 12.2. Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 12.3. As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13-ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
13.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão. 13.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao): a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP; b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas; c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência; d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU; e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão; f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU; g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes; h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP; j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
14- ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE
14.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete: a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
15- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a: a) Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação; b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes; c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Presencial nº 25/2024, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP; f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
16- CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
16.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 16.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 16.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 16.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
17- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial. 17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
18- ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR

Onde:

PR = Preço reajustado

PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços

IR = Índice de reajuste

18.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste. 18.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação. 18.4. Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor. 18.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 18.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos: a) ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular; b) ocorrência de evento antes da formulação das propostas; c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor; d) culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento). 18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado. 18.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s). 18.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
19- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
19.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 19.2. O remanejamento somente poderá ser feito: a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 19.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 19.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos em Decreto Municipal. 19.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 19.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
20- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c) Não aceitar manter seu preço registrado; d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 20.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.

156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

20.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 20.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 20.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
21- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
21.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 25/2024, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 21.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 21.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas. 21.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.
22-CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP
22.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021. b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 22.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 22.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 22.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 22.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 22.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 22.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
23- DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 132, de 11 de dezembro de 2023. Bom Jesus do Araguaia - MT, em 19 de Novembro de 2024.

_____________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR