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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no orçamento vigente, conforme descrição seguinte:
ÓRGÃO | 03 | SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO, PLAN. E GESTAO | |||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
Programa | 0004 | GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |||
Atividade | 2129 | DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.93.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.500.0000000 | 4.000.000,00 | ||
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação (Anexo 01 a esta Lei), no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme inciso II, § 1º e § 3º, do art. 43 da Lei 4.320/64, na seguinte fonte de Recurso:
Fonte | Descrição | Valor (R$) |
500 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | 4.000.000,00 |
Art. 3º - Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal nº 1.797/2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, que se tornarem insuficientes, inclusive para atender Folha de Pagamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente orçada, tendo como fonte os recursos dispostos no inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 4º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 18 de novembro de 2024.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
ANEXO 01
CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO