Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no orçamento vigente, conforme descrição seguinte:

ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO, PLAN. E GESTAO

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0004

GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

Atividade

2129

DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.93.00.00.00

Indenizações e Restituições

1.500.0000000

4.000.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação (Anexo 01 a esta Lei), no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme inciso II, § 1º e § 3º, do art. 43 da Lei 4.320/64, na seguinte fonte de Recurso:

Fonte

Descrição

Valor (R$)

500

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

4.000.000,00

Art. 3º - Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal nº 1.797/2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, que se tornarem insuficientes, inclusive para atender Folha de Pagamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente orçada, tendo como fonte os recursos dispostos no inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Art. 4º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 18 de novembro de 2024.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

ANEXO 01

CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO