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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
OPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 661/2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Sub-Função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 0009 | SAÚDE PARA TODOS | ||
Atividade | 2107 | MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.621.3210000 | 300.000,00 |
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
Emenda Parlamentar nº 250/2024 – Deputado Estadual Max Russi Ofício nº 229/2024/GAB/DEMR – Deputado Estadual Max Russi | 1.621.3210000 | 300.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de novembro de 2024.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL