Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL N.º 703, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

OPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 661/2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Atividade

2107

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.621.3210000

300.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:
Emenda Parlamentar nº 250/2024 – Deputado Estadual Max Russi Ofício nº 229/2024/GAB/DEMR – Deputado Estadual Max Russi 1.621.3210000 300.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de novembro de 2024.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL