Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N.º 704, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.

“AUTORIZA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL – RGA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a Revisão Geral Anual – RGA aos Vereadores, alterando a Lei n.º 056/2016 e Lei Municipal n.º 641/2023, no percentual de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove décimos de por cento) referente ao exercício financeiro de 2023.

§1º O subsídio mensal dos vereadores a partir do dia 01 de agosto de 2024 será de R$3.663,11 (três mil seiscentos e sessenta e três reais e onze centavos).

§2º O vereador no cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.494,67 (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil prevista no Orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º O reajuste ora concedido atende o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, acórdãos nº 539/2018-TP, 72/2016–PC 1052/2007, 25/2005, 558/2004, 680/2003, 582/2003, 2.380/2002 e 1.081/2002 do TCE/MT, bem como as Resoluções de Consulta n.º 1/2009, 7/2020 também do TCE/MT.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo a 01 de agosto de 2024

Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de novembro de 2024.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL