Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.070, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JAURU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jauru”, inscrita no CNPJ sob o nº 45.000.496/0001-31, com sede neste Município e foro na Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A “Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jauru”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem por objetivo:

I - Promover a coleta seletiva de resíduos sólidos no Município de Jauru;

II - Fomentar a sustentabilidade ambiental por meio da reciclagem e destinação correta do lixo;

III - Incentivar a inclusão social e geração de renda para os catadores de materiais recicláveis;

IV - Desenvolver atividades de conscientização ambiental junto à comunidade local.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei faculta à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jauru o direito de:

I - Pleitear auxílio financeiro e material junto ao Poder Público Municipal;

II - Firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a execução de suas atividades;

III - Participar de programas e projetos de interesse público que visem à preservação ambiental e inclusão social.

Art. 4º A presente declaração de utilidade pública não implica em transferência de recursos financeiros pelo Poder Público sem prévia celebração de convênios, termos de parceria ou instrumentos legais afins, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru