Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1068, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional na importância de

R$97.130,04 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 97.130,04

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

749

10.302.0030.1073.0000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

75.657,18

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 2

621

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 050

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

750

10.302.0030.1073.0000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

21.472,86

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 2

659

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 089

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EMENDA

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso

97.130,04

2

621

75.657,18

2

659

21.472,86

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá- las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento eFinanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru