Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1069, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$279.800,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

279.800,00

02 05 04 GERENCIA DE OBRAS

751

26.782.0088.1106.0000

INSTALACAO DE ADUELAS

164.800,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1 1

759

1

Recursos do Exercício Corrente

100 018

Manut. Estradas Vicinais - FETHAB

02 08 03 GERENCIA DO MEIO AMBIENTE

752

18.606.0018.1315.0000

CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO DE TRANSBORDO

115.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 1 1

755

1

Recursos do Exercício Corrente

120 000

ALIENAÇÃO DE BENS

Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

115.000,00

1 755 115.000,00

Anulação:

02 05 04

226

GERENCIA DE OBRAS

26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI

-5.600,00

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

100 018 Manut. Estradas Vicinais - FETHAB

1 1 759

230

26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

111 000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

-500,00

1 1

759

232

26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI

-158.700,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

100 018 Manut. Estradas Vicinais – FETHAB

-164.800,00

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru

1 1 759

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