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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$279.800,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
279.800,00
02 05 04 GERENCIA DE OBRAS
751 | 26.782.0088.1106.0000 | INSTALACAO DE ADUELAS | 164.800,00 | |
4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 1 | 759 | |
1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
100 018 | Manut. Estradas Vicinais - FETHAB |
02 08 03 GERENCIA DO MEIO AMBIENTE
752 | 18.606.0018.1315.0000 | CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO DE TRANSBORDO | 115.000,00 | |
4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 1 | 755 | |
1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
120 000 | ALIENAÇÃO DE BENS |
Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
115.000,00
1 755 115.000,00
Anulação:
02 05 04
226
GERENCIA DE OBRAS
26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI
-5.600,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
100 018 Manut. Estradas Vicinais - FETHAB
1 1 759
230
26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
111 000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
-500,00
1 1
759
232
26.782.0088.1044.0000 ABERTURA/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PRINCIPAIS E VICI
-158.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
100 018 Manut. Estradas Vicinais – FETHAB
-164.800,00
Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru
1 1 759
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