Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1067, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$430.044,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

430.044,00

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

747

10.301.0020.1018.0000

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANEN

300.044,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

706

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

748

10.301.0020.1252.0000

AQUISICAO DE VEICULO

130.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

621

1

Recursos do Exercício Corrente

300 036

Aquisicao de veiculos

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizadoos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

430.044,00

1

621

130.000,00

1

706

300.044,00

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru