Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

NOVA CREDENCIADA

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 18/2024

PROCESSO: Nº 81/2024

OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, para Contratação de Empresas especializadas para serviços de casa de apoio, incluindo hospedagem, alimentação e transporte para pacientes enviados a cidade de Cuiabá/MT, sendo todos pacientes que necessitam de tratamento fora do domicilio, devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT,Conforme Termo de Referência.

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e aberto pelos agentes de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia /MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de ADJUDICAÇÃO, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 081/2024, Inexigibilidade nº. 18/2024, em nome do fornecedor abaixo discriminado:

IV - Fornecedor: CASA DE APOIO RECANTO FELIZ, inscrita no CNPJ sob nº -29.896.223/0001-60; no valor Global de R$: 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais). Para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 20 de Novembro de 2024.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal