Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 522 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (LOA 2025)

LEI MUNICIPAL Nº. 522

21 DE NOVEMBRO DE 2024

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELSON FARIA DE SOUSAPrefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serra Nova Dourada/MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 33.207.734,92 (Trinta e Três Milhões, Duzentos e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos), compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Serra Nova Dourada/MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 38.789.534,92 (Trinta e Oito Milhões, Setecentos e Oitenta e Nova Mil, Quinhentos e Trinta e Quatros Reais e Noventa e Dois Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 5.581.800,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Oitenta e Um Mil e Oitocentos Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 33.207.734,92 (Trinta e Três Milhões, Duzentos e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos).

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 33.207.734,92 (Trinta e Três Milhões, Duzentos e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas, até o nível de modalidade de aplicação, que estão assim desdobrados:

I. Por Categoria Econômica:

II. Por Órgãos de Governo: III. Por Programas

IV. Por Funções:

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

23.376.734,92

Orçamento da Seguridade Social

9.831.000,00

Saúde

8.171.000,00

Assistência Social

1.660.000,00

Previdência Social

0,00

ORÇAMENTO TOTAL

33.207.734,92

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – Conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas a disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT, 21 de novembro de 2024

ELSON FARIA DE SOUSA

Prefeito Municipal