Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 044.2024 - ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DECRETO MUNICIPAL N° 044/2024

SÚMULA:“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em consonância com a Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes:

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, em especial o Princípio de Eficiência, e, devido ao final de mandato eletivo, das finalizações contratuais por força das legislações federais e da Lei de Responsabilidade Fiscal,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica alterado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, durante as datas de 25/11/2.024 à 23/12/2.024, sendo que o horário de expediente ocorrerá no período das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00;

Parágrafo Único - O expediente mencionado no Caput, do artigo 1º atingirá a todos os órgãos da administração pública;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.024.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.