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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Novembro de 2024, de número 4.623, está disponível.
Processo Seletivo Simplificado Nº. 02/2024
Edital Nº. 01 – Abertura
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que, dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos entes federados proporcionar meios de acesso.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação e que as aulas não podem ser interrompidas.
CONSIDERANDO a necessidade da formação de cadastro reserva para a eventual contratação de pessoal em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), torna pública a abertura inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, objetivando a eventual contratação temporária de pessoal nos cargos constantes no item 2 deste edital, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços educacionais públicos nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025, para atender as necessidades temporárias, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 169/2023, que supervisionará todas as etapas, desde a inscrição à classificação dos candidatos no certame, até a publicação do resultado final. 1.2. O objetivo desta seleção é a formação de cadastro reserva de professores em substituição aos efetivos que ocasionalmente exercem funções de assessoramento, direção escolar e coordenação pedagógica, bem como para vagas livres nos demais cargos constantes do quadro do item 2, não contemplados no concurso público realizado pela municipalidade. 1.3. O certame aberto pelo presente edital será composto por contagem de pontuação a ser obtida dos títulos de formação inicial e continuada de cada candidato interessado e demais requisitos que compõe a ficha de inscrição. 1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, para o qual será divulgado edital específico, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade. 1.5. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital poderão ser contratados por tempo determinado conforme sua classificação e de acordo com a necessidade da demanda de serviço nas unidades escolares durante o ano letivo de 2025, ficando no cadastro de reserva na expectativa do surgimento de substituição no caso de professor ou vaga no caso dos demais cargos abrangidos por este Processo Seletivo Simplificado. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos aos quais os candidatos interessados poderão se inscrever no presente certame são os constantes no quadro abaixo: Nomenclatura | C/H | Vencimento Mensal | Vagas | Requisito Mínimo |
Professor – Zona Urbana | 20 | R$ 3.505,36 | Cadastro Reserva | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor – Zona Rural / Localidade de Bom Jardim | 20 | R$ 3.505,36 | Cadastro Reserva | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor – Zona Rural / Localidade de Roda d’Água | 20 | R$ 3.505,36 | Cadastro Reserva | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor – Zona Rural / Aldeia Santana Bakairi | 20 | R$ 3.505,36 | Cadastro Reserva | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor – Zona Rural / Aldeia Santana Bakairi | 20 | R$ 2.336,91 | Cadastro Reserva | Ensino Médio Completo |
Técnico em Desenvolvimento Infantil Não Profissionalizado (TDI) – Zona Urbana | 30 | R$ 2.278,48 | Cadastro Reserva | Ensino Médio Completo |
Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado (TAE) – Zona Urbana | 30 | R$ 2.278,48 | Cadastro Reserva | Ensino Médio Completo |
Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado (TAE) – Zona Rural / Localidade Bom Jardim | 30 | R$ 2.278,48 | Cadastro Reserva | Ensino Médio Completo |
Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado (TAE) – Zona Rural / Localidade de Roda d’Água | 30 | R$ 2.278,48 | Cadastro Reserva | Ensino Médio Completo |
3.2. Para os candidatos interessados da zona rural que não conseguirem entregar suas inscrições na data e horários estipulados nas alíneas “b)” e “C)” do subitem 3.1., poderão realizar suas inscrições normalmente no local indicado na alínea “a)” durante todo o período de inscrições.
3.3. O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos documentos exigidos no item 3.4.3.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher (digitar) e imprimir a Ficha de Inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo que pretende concorrer, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; d) Comprovantes de conclusão para a prova de títulos dos cursos de formação inicial e continuada e de capacitação elegíveis/pontuáveis conforme consta das fichas de inscrição dos anexos deste edital.3.5. Somente serão aceitos como documentos para a comprovação dos títulos os que forem apresentados na forma de diplomas, certificados e declarações definitivas de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com área em que pretende atuar, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e devidamente assinado pelo candidato.
3.5.1. Atestados de conclusão de graduação/pós-graduação para a inscrição, terão validade de 12 (doze) meses a partir da data de expediação do mesmo.
3.6. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou cópia autenticada em cartório, para a contagem de pontos, conforme os anexos deste edital, que estabelece os critérios de avaliação.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos e títulos, e protocolar junto ao recebedor da inscrição a entrega dos documentos exigidos neste edital.
3.8. Não será aceita entrega ou substituição posteriores ao ato inscrição, bem como títulos que não constem nas tabelas da ficha de inscrição.
3.9. No somatório da pontuação da atualização pedagógica de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3.10. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por formação profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.
3.11. Para comprovação no que se refere aos anos trabalhados com contrato temporário, serão apresentados pelo candidato os documentos comprobatórios do exercício nas Redes de Ensinos onde atuou sendo esses publicados em diário oficial, com serviço especifico para função a qual se inscreve.
3.11.1. A solicitação do documento comprobatório deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos do órgão/rede de ensino onde já houver atuado.
3.11.2. Com base nos dados de resultados constantes no processo avaliativo dos vários métodos de acompanhamento e monitoramento através de instrumentos avaliativos e pela própria plataforma educacional utilizada pela Rede Municipal de Ensino de Nobres e, levando em conta que a maioria das vagas ofertadas (em razão de nomeação dos titulares das turmas) poderão ser de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental, o candidato que tiver comprovada atuação nas turmas citadas acima nos ultimos 05 (cinco) anos, terá acrescido à sua pontuação final 1,0 (um) ponto por cada ano do efetivo exercicio, caso opte pelas turmas em questão.
3.12. O candidato que atuou em outras redes de ensino, deverá apresentar documento comprobatório através de publicações de diário oficial, carteira de trabalho ou certidão de tempo de serviço previdenciario.
3.13. O tempo concomitante, para fins de pontuação contará uma única vez.
3.14. A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente para, em caso de contratação, atuar nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, bem como estar ciente que concorre pelo cargo na Rede Municipal de Ensino, optando por zona urbana ou zona rural de que se inscreveu.
3.15. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
3.16. Para concorrer ao cargo da Aldeia Santana Bakairi, o candidato interessado deverá ter domínio sobre a língua materna indígena da etnia.
3.17. O candidato que não puder estar presente para efetivar sua inscrição no certame nas datas constantes no subitem 3.1., poderá ser representado por terceiro para esta finalidade, mediante apresentação de procuração delegando-lhe tais poderes, com firma reconhecida em cartório. Não sendo aceito cópias ou fotos impressas deste documento.
3.18. O candidato, no ato de atribuição do processo seletivo, deverá comprovar o não vinculo empregaticio na data de atribuição, e mantido durante o percurso do ano letivo, valido somente para cargos técnicos, não válido para o cargo de professor, visto que assim determina a Constituição Federal.
3.19. O candidato poderá concorrer somente a um cargo para o ano letivo de 2025, sendo eliminado automaticamente se houver a duplicidade de inscrições, sendo válida somete a última inscrição realizada.
4. DOS REQUISITOS4.1. O candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado que trata este edital poderá ser admitido no cargo somente se houver a necessidade do serviço e atendidas às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato/naturalizado ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargos constante do item 2 deste edital; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; d) Apresentar Certificado de Reservista/Dispensa de Incorporação em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da admissão; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico do trabalho; g) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão; h) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor; j) Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos; k) Apresenatar demais documentos pessoais, incluindo número do PIS/PASEP; l) Apresentar o número de CPF dos pais; m) Uma foto 3x4 recente; n) Prestar declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e, em caso de possuir vínculo financeiro, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação, cópia do contrato de trabalho ou CTPS, caso seja trabalhador do setor privado; o) Entregar as documentações exigidas dentro de um (01) envelope tamanho A4. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos títulos, realizada pela comissão constituída para este fim. 5.2. Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório dos títulos que possui. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada. 6.2. Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Nobres, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 06/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos meios oficiais constantes do subitem 9.10 deste edital. 7.2. Caso o candidato discorde da sua pontuação divulgada pelo edital de resultado parcial, poderá interpor recurso de revisão/recontagem à comissão organizadora, o qual poderá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação até às 17:00h do dia 09/12/2024. 7.3. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 12/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e meios oficiais constantes do subitem 9.11 deste edital. 8. DO CHAMAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO/LOTAÇÃO: 8.1. Para a realização da atribuição de classes/aulas livres e lotação dos cargos a atribuição de classes/aulas livres ocorrerá no dia 13/01/2025 zona urbana, e 14/01/2025 zona rural com local e horários a definir posteriormente. 8.2. Para a atribuição de professores para o Programa de Atendimento a Alunos Atipicos – PAAA, seguirá a atribuição dos inscritos para professores pedagogos, respeitando que o aluno atípico deve apresentar laudo emitido por uma equipe multidisciplinar e submetido a uma análise da equipe pedagógica da SEMED e do Atendimento Educacional Especializado. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. As datas e prazos constantes deste edital poderão sofrer alterações se houver necessidade, cabendo ao interessado acompanhar as publicaçoes nos meios oficiais constantes do subitem 9.11 deste edital. 9.2. A inscrição no certame implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação pertinente. 9.3. A inexatidão, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 9.4. Quando convocado, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na unidade escolar no qual foi atribuido, podendo ser convidado a participar de curso/jornada de capacitação oferecido pela SEMED. 9.5. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame admissional de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital nos locais referidos no Item 9.11 do presente edital. 9.7. Em todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres, através da comissão municipal coordenadora do presente certame. 9.8. Os candidatos contratados temporariamente no cargo Técnico em Desenvolvimento Infantil Não Profissionalizado deverão exercer suas atividades nas creches municipais. 9.9. As atribuições dos cargos abrangidos por este edital são regidas pela Lei Municipal nº. 1.197/2011. 9.10. Os candidatos que venham a ser contratados temporariamente por meio deste processo seletivo, estão sujeitos ao regramento da Lei Municipal nº. 992/2006, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres-MT. 9.11. Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura de Nobres na aba “Portal Transparência” e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios – AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm/.Nobres/MT, 25 de novembro de 2024.
Lucélia de Almeida Secretária Municipal de EducaçãoProcesso Seletivo Simplificado nº. 02/2024
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÃO PROFISSIONALIZADO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome completo do servidor/interessado(a): ______________________________________________ Data de nascimento: ______/_______/_____________. Endereço: ________________________________________________________________________ Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________ Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________ E-mail: __________________________________________________________________________ Habilitação(ões) (graduação(ões)): A) ______________________________________________________________________________ B) ______________________________________________________________________________ | |||||
2. OPÇÃO PARA O CARGO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||
a) ( ) Professor – Zona Urbana | |||||
b) ( ) Professor – Zona Rural / Bom Jardim | |||||
c) ( ) Professor – Zona Rural / Roda d’Água | |||||
d) ( ) Professor – Zona Rural / Aldeia Santana Bakairi | |||||
e) ( )Técnico em Desenvolvimento Infantil Não Profissionalizado (TDI) – Zona Urbana | |||||
3. PONTUAÇÃO: | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
Formação/Titulação (considerar a maior titulação): | |||||
a) | Pós-Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||
Especialização | 5,0 (cinco) pontos | ||||
b) | Graduação | Licenciatura Plena em Pedagogia | 4,0 (quatro) pontos | ||
Bacharelado, Licenciatura Plena em Áreas Específicas ou Pedagogia cursando a partir do 4º Semestre. | 3.0 (três) pontos | ||||
c) | Ensino Médio Completo | Magistério | 2.0 (dois) pontos | ||
Ensino Médio Regular/Propedêutico | 1,0 (um) ponto | ||||
Qualificação profissional complementar (considerar no máximo os últimos 02 (dois) anos): | |||||
a) | Curso de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pelo SINTEP, SEDUC, SEBRAE, EDUCARE/PVE, UNDIME-MT, MEC, APRENDE BRASIL, MAIS INFANCIA e AVADEP, com limitação máxima de 3,0 (três) pontos. Cursos validados de 2023/2024 validado até dia 22/11/2024. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso | |||
b) | Curso de formação continuada (Sala do Educador) realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares oferecidos pela SEMED. Cursos validados no ano de 2024. | 6,0 (seis) pontos para 85% a 100% de presença | |||
3,0 (três) pontos para 50% a 84% de presença | |||||
0,0 (zero) ponto para presença abaixo de 50% | |||||
c) | Participação e elaboração de projeto do Programa União Faz a Vida, nas áreas de Educação Infantil (Creche / Pré Escola) e 1º ao 5º Anos do Ensino Fundamental. (O profissional de educação ficará responsável pela impressão do projeto na plataforma, que deverá estar anexado a ficha de inscrição). | 6,0 (seis) pontos no total (desde que este projeto esteja validado pela assessora do Programa União Faz a Vida) | |||
d) | Participação em formação continuada dos programas “Alfabetiza MT” e “Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI”. | 2,0 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas | |||
e) | Tempo de serviço, nas Redes de Ensino comprovado em que está se candidatando, nas áreas de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano). (O cálculo será feito com base na certificação de tempo de serviço emitido pelo setor de Recursos Humanos e Diário Oficial ou Carteira Trabalho.) | 0,25 (vinte e cinco décimos) de ponto a cada doze (12) meses de serviço prestado | |||
f) | Tempo de efetivo exercício nas turmas de alfabetização. (1º e 2º ano), a pontuação será considerada especificamente para a atribuição nestas turmas. | 3,0 (três) pontos a cada ano letivo comprovado | |||
g) | Tempo comprovado de atuação junto a alunos atípicos. Com comprovante emitido pela a Unidade Escolar que atuou, constando o nome do aluno atendido. | 3,0 (três) pontos a cada ano letivo comprovado | |||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública. | |||||
Assinatura do inscrito | Ass. do Responsável pela inscrição | _____/_____/2024 Horário: : | |||
Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2024
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||
Nome completo do servidor/interessado(a): ______________________________________________ Data de nascimento: ______/_______/_____________. Endereço: ________________________________________________________________________ Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________ Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________ E-mail: __________________________________________________________________________ Habilitação(ões) (graduação(ões)): A) ______________________________________________________________________________ B) ______________________________________________________________________________ | |||||||
2. OPÇÃO PARA O CARGO E LOCALIDADE QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||||
a)Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado | I) ( ) Zona Urbana | ||||||
II) ( ) Zona Rural / Bom Jardim | |||||||
III) ( ) Zona Rural / Roda d’Água | |||||||
3. PONTUAÇÃO: | |||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||||
Formação/Titulação (considerar a maior titulação): | |||||||
a) | Pós-Graduação | Especialização na área da educação, contemplando as áreas: Gestão e Administração Escolar | 3,0 (três) pontos | ||||
b) | Graduação | Bacharelado em Administração, Recursos Humanos e Sistemas de Informação | 2,0 (dois) pontos | ||||
c) | Nível Médio | Ensino Médio Regular | 1,0 (um) ponto | ||||
Qualificação profissional complementar (considerar no máximo os últimos 02 (dois) anos): | |||||||
a) | Curso de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pelo SINTEP, SEDUC, SEBRAE, EDUCARE/PVE, UNDIME-MT, MEC APRENDE BRASIL, MAIS INFANCIA e AVADEP, com limitação máxima de 6,0 pontos. Cursos validados de 2023/2024 validado até dia 22/11/2024. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso | |||||
b) | Curso de formação continuada (Sala do Educador) realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares oferecidos pela SEMED. Cursos validados no ano de 2024. | ||||||
6,0 (seis) pontos para 85% a 100% de presença | |||||||
3,0 (três) pontos para 50% a 84% de presença | |||||||
0,0 (zero) ponto para presença abaixo de 50% | |||||||
c) | Participação e elaboração de projeto do Programa União Faz a Vida, nas áreas de Educação Infantil (Creche / Pré Escola) e 1º ao 5º Anos do Ensino Fundamental. (O profissional de educação ficará responsável pela impressão do projeto na plataforma, que deverá estar anexado a ficha de inscrição). | 6,0 (seis) pontos no total (desde que este projeto esteja validado pela assessora do Programa União Faz a Vida) | |||||
d) | Tempo de serviço, nas Redes de Ensino comprovado em que está se candidatando, (O cálculo será feito com base na certificação de tempo de serviço emitido pelo setor de Recursos Humanos e Diário Oficial ou Carteira Trabalho). | 0,25 (vinte e cinco décimos) de ponto a cada doze (12) meses de serviço prestado | |||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública. | |||||||
Assinatura do inscrito | Ass. do Responsável pela inscrição | _____/_____/2024 Horário: : | |||||