Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2024.

Portaria Nº 322/2024 ADM de 07 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO N° 012/2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA MATRICULA: 1253 CPF: 059.110.693-00

JOSE APARECIDO DA SILVA AGUIAR MATRICULA: 10496 CPF: 011.480.861-96

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PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 095/2024

CREDENCIAMENTO 012/2024

012/2024

LEILOEIRO

FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO – CPF Nº039.167.186-30

LEILOEIRO

JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA – CPF Nº065.132.226-05

LEILOEIRO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – CPF Nº 014.721.886-16

LEILOEIRO

BRUNO PIMENTEL ROSA – CPF Nº 529.987.112-00

OBJETO

CREDENCIAMENTO E RESPECTIVO CONTRATO, DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS E/OU ELETRÔNICOS, VISANDO A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS) DE TERCEIROS NÃO RETIRADOS/REGULARIZADOS/RECLAMADOS, RECOLHIDOS NO PÁTIO HÁ MAIS DE 60 DIAS DE ACORDO COM O ART. 328 DO CTB.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 07/11/2024 A 07/11/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de Novembro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal