LEI MUNICIPAL Nº 949/2024
LEI MUNICIPAL Nº 949/2024 São José Xingu – MT 26 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOSMUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Comissão de Justiça, finanças e obras públicas da Câmara Municipal de São José do Xingu, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga o decreto legislativo.
Art. 1°. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei para os anos de 2025 a 2028.
Art. 2°. O Prefeito Municipal receberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 29.990,80 (vinte e nove mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para a próxima legislatura.
Art.3°. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal igualmente pago em parcela única no valor de R$10.390,00 (dez mil, trezentos e noventa reais).
Art.4°. Os subsídios dos Secretários Municipais corresponderão a uma parcela única no valor de R$10.390,00 (dez mil, trezentos e noventa reais).
Art.5°. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art.6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2024.
SANDRO JOSE LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Publique-se registre-se cumpra-se.