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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
EDITAL
DE
CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2024
O Município de Nova Brasilândia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 15.023.963/0001-88, com sede na Rua Cristiano Pereira Silva, s/n – Centro - Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso, neste ato representado pela excelentíssima Prefeita do Município Mauriza Augusta de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 934/2024 que dispõe sobre a “Reformulação do Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Brasilândia”, pela Lei Complementar nº 937/2024 que dispõe sobre a “Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia”, pela Lei Complementar nº 938/2024 que dispõe sobre o “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia - Estado de Mato Grosso”, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e de TÍTULOS para provimento de cargos atualmente vagos, existentes na Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado técnico e administrativamente pelo INSTITUTO IBDO DE GESTÃO E PROJETOS, ou simplesmente INSTITUTO IBDO PRJETOS.
1.1.1. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do prefeito.
1.1.2. Os APROVADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Executivo serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos órgãos da administração direta e das autarquias do Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia, instituído pela e Lei Complementar nº 938/2024, e suas alterações.
1.1.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do seu prazo de validade e limites de vagas existentes ou segundo os critérios de oportunidade, conveniência e necessidades posteriores do Poder Público. Portanto, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, terão direito à nomeação dentro do prazo de validade do presente certame, respeitada a ordem de classificação.
1.1.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não os comprovar no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 1.2. Os cargos públicos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e o valor das respectivas taxas de inscrições são aqueles especificados no quadro a seguir: (PREFEITURA - QUADRO GERAL) | |||||||
CÓD | CARGO | REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS (Ampla Concorrência) | VAGAS PcD | SALÁRIO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
100 | Agente de Limpeza Escolar | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 9 | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 50,00 |
101 | Motorista Escolar (Cat. “D”) *A lotação se dará preferencialmente para áreas de Zona Rural. | Ensino Fundamental Completo + CNH D | 40 Horas | 4 | - | R$ 2.310,00 | R$ 50,00 |
102 | Mecânico | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 2 | - | R$ 2.200,00 | R$ 50,00 |
103 | Operador de Motoniveladora | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 3 | - | R$ 2.800,00 | R$ 50,00 |
104 | Operador de Pá Carregadeira | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 2 | - | R$ 2.800,00 | R$ 50,00 |
105 | Operador de Retroescavadeira | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 2 | - | R$ 2.800,00 | R$ 50,00 |
106 | Operador de Escavadeira Hidráulica | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 2 | - | R$ 2.800,00 | R$ 50,00 |
107 | Motorista (Cat. “D”) | Ensino Fundamental Completo + CNH D | 40 Horas | 7 | - | R$ 2.310,00 | R$ 50,00 |
108 | Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 6 | - | R$ 2.050,00 | R$ 75,00 |
109 | Auxiliar de Consultório Dentário | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.800,00 | R$ 75,00 |
110 | Almoxarife | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.800,00 | R$ 75,00 |
111 | Atendente de Farmácia | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.800,00 | R$ 75,00 |
112 | Fiscal Sanitário | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.900,00 | R$ 75,00 |
113 | Técnico em Radiologia | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia + Registro no órgão de classe | 40 Horas | 2 | - | R$ 2.400,00 | R$ 75,00 |
114 | Ouvidor | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.900,00 | R$ 75,00 |
115 | Técnico Administrativo Educacional *A lotação inicial será na Sec de Educação, com direcionamento posterior para outro local, a critério da administração. | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.900,00 | R$ 75,00 |
116 | Técnico em Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 2.150,00 | R$ 75,00 |
117 | Técnico em Enfermagem | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN | 40 Horas | 1 | - | R$ 2.400,00 | R$ 75,00 |
118 | Enfermeiro | Curso Superior em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem | 40 Horas | 3 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
119 | Assistente social | Curso Superior em Serviço Social + Registro no Conselho Regional do Serviço Social | 40 Horas | 2 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
120 | Biomédico | Curso Superior em Biomedicina + Registro no Conselho Regional de Biomedicina | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
121 | Engenheiro Agrônomo | Curso Superior em Engenharia Agronômica + Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.900,00 | R$ 120,00 |
122 | Engenheiro Civil | Curso Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.900,00 | R$ 120,00 |
123 | Fonoaudiólogo | Curso Superior em Fonoaudiologia + Registro o Conselho Regional de Fonoaudiologia | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
124 | Fisioterapeuta | Curso Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
125 | Veterinário | Curso Superior em Medicina Veterinária + Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.900,00 | R$ 120,00 |
126 | Psicólogo | Curso Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia | 40 Horas | 1 | - | R$ 4.400,00 | R$ 120,00 |
127 | Controlador Interno | Curso Superior em Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis. + Registro no Órgão de Classe. | 40 Horas | 1 | - | R$ 5.350,00 | R$ 120,00 |
128 | Professor Pedagogia (Educação Infantil) | Curso de nível Superior em Pedagogia | 30 Horas | 3 | - | R$ 3.553,29 | R$ 120,00 |
129 | Professor Pedagogia (1º ao 5º ano) | Curso de nível Superior em Pedagogia | 30 Horas | 11 | 1 | R$ 3.553,29 | R$ 120,00 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | |||||||
130 | Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 2.050,00 | R$ 75,00 |
131 | Agente de Limpeza Pública | Ensino Fundamental Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.500,00 | R$ 50,00 |
132 | Agente de Manutenção da Rede de Água | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.900,00 | R$ 75,00 |
133 | Agente Operacional da ETA | Ensino Médio Completo | 40 Horas | 3 | - | R$ 1.900,00 | R$ 75,00 |
134 | Leiturista de Hidrômetro | Ensino Médio Completo + CNH AB | 40 Horas | 1 | - | R$ 1.500,00 | R$ 75,00 |
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição dos conteúdos programáticos e as demais informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.
1.3. Os candidatos deverão acessar o site www.ibdoprojetos.org.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o requerimento de inscrição e o boleto bancário.
1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia.
1.5. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, de acordo com os cargos a serem preenchidos.
1.6. Para todos os cargos do Concurso Público, os candidatos aprovados ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais, necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva posse.
1.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante o Município de Nova Brasilândia, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br, no período entre 9:00 horas do dia 23 de dezembro de 2024 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2025.
2.1.1. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e a ocupação do cargo público.
2.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido.
2.3.1. Os valores das taxas de inscrição são aqueles discriminados na tabela constante no item 1.2.
2.3.2. A taxa deverá ser recolhida, observado os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br.
2.3.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto em cronograma específico para a realização deste Concurso Público.
2.3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.
2.4. Ao se inscrever, o candidato deverá observar se atende as exigências contidas no item 1.2. deste Edital, preenchendo devidamente o cadastro eletrônico, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher corretamente o formulário, ou utilizar de meios escusos.
2.5. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.
2.6. Caso não seja confirmado o pagamento do boleto bancário nas datas previstas, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.
2.7. O INSTITUTO IBDO PROJETOS e a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.
2.8. Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.9. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição, e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar o endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br acessar o link “Área do Candidato” e acionar o serviço “Alterar Dados Cadastrais”, procedendo à devida correção dos dados, até o último dia de inscrição.
2.10. O candidato não poderá proceder à alteração dos seguintes dados: seu nome, seu CPF, RG e cargo para o qual concorre e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados conforme orientação do item anterior.
2.10.1. Em eventuais situações em que ocorra erro de digitação por parte do candidato em seu respectivo nome, CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe, estes deverão ser corrigidos somente no dia da realização das provas mediante solicitação ao fiscal da sala, com apresentação de documento de identidade, para que seja anotada na ata de sala a informação a ser alterada.
2.11. O candidato será responsável pela veracidade dos dados fornecidos no formulário de inscrição, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
2.12. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:
TURNOS DE APLICAÇÃO DE PROVA | |
HORÁRIO | CARGO |
MANHÃ | Ensino Médio Completo |
TARDE | Ensino Fundamental Completo Ensino Superior Completo |
2.12.1. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo (por meio de pagamento ou isenção da taxa), havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
2.12.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
2.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, observado o que se segue.
2.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, bem como em observância a Lei nº 3587 de 15 de junho de 2020 e Lei nº 3713 de 16 de dezembro de 2021, observado o que se segue.
2.13.1.1. O INSTITUTO IBDO PROJETOS consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
2.13.2. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:
a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através do site www.ibdoprojetos.org.br nos dias 23/12/24 (das 9 horas) e 24/12/24 (até às 17 horas),acessando a opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – 01/2024 e escolher o cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher eletronicamente o Formulário de inscrição e o Formulário de Isenção (informando o Número de Identificação Social-NIS), e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. Ressalta-se que os dados pessoais devem ser informados em conformidade com os que foram originalmente apresentados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento de famílias junto ao CadÚnico, mesmo que tenham sofridos modificações nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do lapso temporal necessário para atualização do banco de dados do CadÚnico.
b) enviar a declaração constante do ANEXO V deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF e data) e assinada, acompanhada das documentações lá exigidas, por meio de link específico no endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br
2.13.2.1. Os documentos comprobatórios anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o upload do arquivo na data estabelecida no cronograma, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo (upload).
2.13.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
2.13.3.1. O candidato só poderá solicitar isenção para um cargo. Caso o candidato solicite duas ou mais isenções, será considerada a última inscrição realizada.
2.13.4. A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e o INSTITUTO IBDO PROJETOS se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.
2.13.4.1. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.
2.13.5. O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do INSTITUTO IBDO PROJETOS.
2.13.5.1. Não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.13.6. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através do site do INSTITUTO IBDO PROJETOS, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, na data prevista no cronograma, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
2.13.6.1. Todas as despesas provenientes da participação no presente certame, inclusive deslocamentos para os locais de realização das provas, serão de plena responsabilidade do candidato.
2.13.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via e-mail, telefone ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 2.13.2.
2.13.8. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
2.13.9. Os recursos deverão ser realizados via Painel do Candidato na opção Recursos, no site www.ibdoprojetos.org.br.
2.13.10. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
2.13.11. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada.
2.13.12. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
2.14. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
2.15. A declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.16. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período fixado ou meios distintos dos previstos neste edital;
b) omitir informações e/ou apresentá-las de forma inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) não observar os prazos para postagem dos documentos referentes à solicitação de Isenção da Taxa;
2.17. O candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo expressamente vedado o envio de documentos de mais de um candidato num mesmo envelope.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos públicos são:
I - Possuir nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República.
II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
III - Estar plenamente no gozo de seus direitos políticos.
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Estar em dia com suas obrigações militares.
VI - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que lhe serão atribuídas.
VII - Possuir habilitação profissional e técnica para o exercício da função, quando for o caso.
VIII – Não estar condenado/transitado e julgado de sentenças condenatórias;
IX – Não estar condenado administrativamente a bem do serviço público.
3.2. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no quadro de vagas previsto no item 1.2 deste Edital, e capacitação técnica para o exercício do cargo;
3.2.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será eliminado do Concurso Público.
4 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1 As pessoas com deficiências - PcD que eventualmente pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, lhes são garantidos o direito de inscrição para os cargos previstos neste CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com sua respectiva deficiência.
4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 15, § 10º da Lei Complementar Municipal nº 938/2024, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO.
4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a PcD. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PcD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3 Consideram-se pessoas com deficiências - PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.1.4 As pessoas com deficiências - PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5. O candidato deverá encaminhar via sistema eletrônico, durante o período de 23/12/24 a 15/01/25, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Poderá ser utilizado o Modelo constante no ANEXO IV.
4.1.5.1. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e o formato de inserção PDF.
4.1.5.2. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema.
4.1.5.2.1. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.
4.1.7. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será enquadrado no grupo das pessoas com necessidades especiais, assim, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.8. Ao ser convocado para investidura no cargo público, além das exigências previstas no item “4.1.5”, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PcD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será observado ainda:
4.1.8.1. Após a publicação das listas de resultados finais, os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência deverão, conforme previsto no item 4.1.8, preliminarmente, submeter-se à avaliação de Perícia Médica, que emitirá parecer final considerando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A Classificação Internacional de Doenças (CID10);
c) O disposto no Decreto Federal nº 9.508 de 24/09/2018, observando a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize.
4.1.8.2. A perícia médica decidirá sobre a condição do candidato como PcD (Pessoa Portadora de Deficiência), através do laudo caracterizador de deficiência (De acordo com o Decreto 3.298/1999 e coma Instrução Normativa SIT/MTE n°98 de 15/08/2012, observando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015), com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita ao exercício do cargo em tais condições.
4.1.8.3. A decisão da perícia médica é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso administrativo da decisão proferida.
4.1.8.4. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência deverá ser encaminhado à avaliação da equipe multiprofissional para acolhimento e avaliação do posto de trabalho.
4.1.8.5. Será eliminado da lista especial, perdendo o direito de ingressar na Instituição mediante as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia, devendo, entretanto, permanecer na lista de classificação geral, desde que habilitado em posição que o torne classificado de acordo com o Decreto Federal nº 9.508 de 24/09/2018.
4.1.9 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.1.10. Após a investidura no cargo público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito das seguintes concessões: Readaptação de função, redução de carga horária ou aposentadoria por invalidez.
4.1.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou exames complementares comprobatórios da patologia apresentada ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.1.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.
4.1.12.1. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.
5.2. O INSTITUTO IBDO PROJETOS disponibilizará local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.
5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:
a) Dificuldade visual temporária - a prova será eventualmente realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;
b) Limitação de locomoção - será eventualmente disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;
c) Limitação na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá eventualmente o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;
d) Lactante – existindo a necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. Ressalta-se que o ato da amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não possuindo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, assim como não será ofertado quaisquer tipos de compensação em relação ao tempo de prova consumido com o ato da amamentação. Se a lactante não levar um acompanhante para auxiliá-la, a mesma ficará impossibilitada de realizar a prova.
5.3.1. O candidato que necessitar de condição especial, nos casos previstos nas letras “a” e “c” para a realização da prova, ainda que tenha feito sua inscrição pela Internet e tenha especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por escrito e anexar o laudo com justificativa médica.
5.4. O INSTITUTO IBDO PROJETOS não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.
5.5. As condições especiais solicitadas eventualmente pelo candidato para o dia da prova serão apreciadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo feita a comunicação do atendimento ou não em relatório emitido futuramente em data anterior à aplicação da prova.
5.6. O relatório contendo os nomes dos candidatos que tiveram as suas respectivas inscrições deferidas para receberem atendimento especializado será divulgado na Internet, no site do INSTITUTO IBDO PROJETOS, observado o cronograma existente para a realização deste Concurso Público.
6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. O presente Concurso Público será realizado em 3 (três) etapas distintas, observado o seguinte:
6.1.1. A PRIMEIRA ETAPA é constituída de PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA de caráter ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA para todos os cargos.
6.1.2 – A SEGUNDA ETAPA é constituída de PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO e de PROVA PRÁTICA, observado o seguinte:
6.1.2.1. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO de caráter ELIMINATÓRIA para os cargos de: Professor Pedagogia (Educação Infantil) e Professor Pedagogia (1º ao 5º ano).
6.1.2.2. PROVA PRÁTICA de caráter ELIMINATÓRIA para os cargos de: Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista Escolar (Cat. D) e Motorista Categoria D.
6.1.3 – A TERCEIRA ETAPA é constituída de PROVA DE TÍTULOS de caráter CLASSIFICATÓRIA, para os cargos de Enfermeiro, Assistente social, Biomédico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Veterinário, Psicólogo, Controlador Interno e Professor Pedagogia.
7 - DAS PROVAS
7.1. Da prova objetiva de múltipla escolha:
7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas descriminados no item 7.1.4.
7.1.2. A prova objetiva para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta.
7.1.3. A provas objetivas para os cargos de NÍVEL MÉDIO e de NÍVEL SUPERIOR constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta.
7.1.4. O conteúdo programático das provas consta no Anexo II deste Edital.
7.1.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões, encontram-se representados no QUADRO DE PROVAS abaixo:
Cargos de Ensino Fundamental: Agente de Limpeza Escolar, Agente de Limpeza Pública (SAAE), Motorista Escolar (Cat. D), Mecânico, Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica e Motorista (Cat. D).
DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
LÍNGUA PORTUGUESA | 20 | 2 | 40 |
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO | 20 | 2 | 40 |
TOTAIS | 40 | 80 |
Cargo de Ensino Médio Completo: Agente Administrativo, Agente Administrativo (SAAE), Agente de Manutenção da Rede de Água (SAAE), Agente Operacional da ETA (SAAE), Auxiliar de Consultório Dentário, Almoxarife, Atendente de Farmácia, Fiscal Sanitário, Leiturista de Hidrômetro (SAAE), Técnico em radiologia, Ouvidor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Enfermagem.
DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2 | 20 |
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | 10 | 2 | 20 |
INFORMÁTICA | 5 | 2 | 10 |
RLM | 5 | 2 | 10 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | 4 | 40 |
TOTAIS | 40 | 100 |
Cargo de Ensino Superior Completo: Enfermeiro, Assistente social, Biomédico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Veterinário, Psicólogo, Controlador Interno e Professor Pedagogia.
DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2 | 20 |
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | 10 | 2 | 20 |
INFORMÁTICA | 5 | 2 | 10 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 5 | 2 | 10 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 | 4 | 40 |
TOTAIS | 40 | 100 |
7.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.2.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.
7.2.2 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;
b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO;
c) AUSENTE: o candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
7.2.3 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no cronograma estabelecido neste Edital na cidade de Nova Brasilândia - MT. As Provas Objetivas terão duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.
8.1.1. As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será dada ampla divulgação.
8.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas, caso haja alterações, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no site www.ibdoprojetos.org.br.
8.2. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.
8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do CONCURSO PÚBLICO e a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, inclusive, podendo utilizar prédios em municípios circunvizinhos, sempre respeitando os níveis de escolaridade e a especificidade de cada cargo, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.ibdoprojetos.org.br.
8.4. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, óculos escuros, bonés, relógios, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das etapas de provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
8.5. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas.
8.6. Não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.
8.7. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.
8.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar o(a) Coordenador(a) de Prova no local em que estiver prestando a prova.
8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão disponibilizados no portal do INSTITUTO IBDO PROJETOS, através do endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br, devendo o candidato manter-se atualizado.
8.11. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.ibdoprojetos.org.br.
8.12. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.
8.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa) de corpo transparente.
8.14. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e Passaporte, respeitado a validade própria de cada documento, caso haja. O documento apresentado deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
8.15. Não serão aceitos protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos. Para os efeitos deste concurso, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e eventuais convocações.
8.15.1. Serão aceitos documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título digital, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.16. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
8.17. As Provas Objetivas desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
8.18. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo cargo e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de recurso.
8.19. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.19.1. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só terá posse do Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente, nem outro caderno semelhante.
8.19.1.1. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.
8.19.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em canhoto próprio existente na capa dos cadernos de questões. Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim.
8.19.1. Durante o período de recursos, será disponibilizado em campo próprio na “Área do Candidato”, espelho do caderno de questões.
8.19.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar o seu Cartão-Resposta (devidamente assinado) ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova, ocasião em que assinarão o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
8.19.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, ou qualquer outro receptor de mensagens.
8.19.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item anterior deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova.
8.19.5.1. Poderá ocorrer revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.20. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a realização da prova, o acontecimento será registrado em documento próprio, para julgamento posterior, podendo motivar a eliminação do candidato.
8.21. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
e) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
h) não permitir a coleta de sua assinatura;
8.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de um fiscal.
8.22. O cartão-resposta, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
8.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
9 – DA PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E OPERADOR DE ESCAV HIDRAULICA.
9.1. A Prova Prática de caráter eliminatório para OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos aos quais foram aprovados nas provas objetivas, conforme letra “a” do item 7.2.2.
9.2. A Prova Prática para os cargos de nos cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAV HIDRAULICA constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
9.2.1. A avaliação da Prova Prática para os cargos de nos cargos OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.
9.2.2. A Prova Prática para os cargos de nos cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
9.2.2.1. Serão utilizados na execução da prova prática, veículos específicos da categoria do cargo pleiteado.
9.2.3. O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso Público.
9.2.4. A Prova Prática para os cargos de nos cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E OPERADOR DE ESCAV HIDRAULICAserá avaliada observando-se os seguintes critérios por máquinas e/ou equipamentos operados:
a) Verificação da Máquina/equipamento antes de seu funcionamento: 10 pontos.
b) Conhecimento sobre o funcionamento da Máquina/equipamento: 10 pontos.
c) Desempenho na condução da Máquina/equipamento: 70 pontos.
d) Desempenho no estacionamento da Máquina/equipamento: 10 pontos.
9.2.5. Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos de nos cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
9.2.6. Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
9.2.7. O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
9.2.8. Serão convocados para realizar a prova prática dos cargos de nos cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA, os candidatos devidamente aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas para cada cargo. Havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessas condições, também serão convocados
10 – DA PROVA PRÁTICA – MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) e MOTORISTA (CAT. D).
10.1. A Prova Prática de caráter eliminatório para MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D), será aplicada somente aos candidatos que foram aprovados nas provas objetivas, conforme letra “a” do item 7.2.2.
10.1.1. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D) constará de prática de direção no perímetro urbano e/ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
10.1.1.1. A avaliação da Prova Prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D) dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.
10.1.1.2. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D) valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.1.1.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso Público.
10.1.1.4 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D) será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) uma falta eliminatória: reprovação;
b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;
c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;
d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.
10.1.1.5 Constituem faltas no exame de direção:
I. Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) usar a contramão de direção;
d) não completar a realização de todas as etapas do exame;
e) avançar a via preferencial;
f) provocar acidente durante a realização do exame;
g) exceder a velocidade indicada na via;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II. Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III. Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;
d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
e) desengrenar o veículo nos declives;
f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV. Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
10.1.1.6. Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA CAT. D a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
10.1.1.7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
10.1.1.8. O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
10.1.1.9. Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D), o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
10.2. Serão convocados para realizar a prova prática dos cargos de MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D) eMOTORISTA (CAT. D), os candidatos devidamente aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas para cada cargo. Havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessas condições, também serão convocados.
11 – PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
11.1 Haverá Prova de Desempenho Didático para os candidatos aos cargos de Professor Pedagogia (Educação Infantil) e Professor Pedagogia (1º ao 5º ano). As provas são de caráter eliminatório.
11.2 Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo, acrescidos dos empates na última colocação, sendo respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência, conforme tabela a seguir:
Cargo | Total de Convocados | PCD – Pessoa com Deficiência | Demais |
Professor Pedagogia (Educação Infantil) | 9 | 1 | 8 |
Professor Pedagogia (1º ao 5º ano) | 36 | 3 | 33 |
11.2.1 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.
11.3 Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados desse Concurso Público.
11.4 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora.
11.4.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula, através da exposição oral sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina.
11.4.2 Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão adotados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Elaboração e execução do plano de aula | 10 |
2. Introdução à aula | 10 |
3. Desenvolvimento e domínio do conteúdo | 50 |
4. Metodologia de ensino | 10 |
5. Utilização de recursos didáticos | 10 |
6. Fechamento da Aula | 10 |
TOTAL | 100 |
11.4.3 Será considerado reprovado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver nota na prova de desempenho didático menor do que 50 (cinquenta) pontos.
11.5 A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático:
a) Plano de aula.
b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração.
11.6 A Prova de Desempenho Didático será realizada em local a ser determinado em Edital Específico, conforme cronograma de execução.
11.7 A Prova de Desempenho Didático será classificatória/eliminatória e consistirá de uma aula/exposição oral, com tempo previsto de 15(quinze) minutos, sem acréscimos.
11.8 Por ocasião da publicação do Edital de Convocação, os candidatos receberão uma numeração que determinará o tema a ser tratado no Plano de Trabalho.
11.8.1 O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Trabalho do qual foi sorteado.
11.8.2 Não serão realizados ajustes e/ou trocas de dias e horários da data determinada para a Prova de Desempenho Didático.
11.8.3 Os resultados serão disponibilizados no site do IBDO PROJETOS, www.ibdoprojetos.org.br para acesso aos candidatos.
11.8.4 Do sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático:
11.8.4.1 Os candidatos receberão uma numeração de 1 (um) até o último número previsto de acordo com a quantidade de temas propostos, que se repetirá por rigorosa ordem crescente de inscrição. A numeração de cada candidato estará disponível no site do IBDO PROJETOS no Edital de convocação específico para esta etapa..
11.8.4.2 A numeração recebida determinará o tema a ser tratado no Plano de Aula, de acordo com o sorteio a ser realizado nas datas previstas no Edital de convocação.
11.8.4.3 Os temas serão sorteados perante, pelo menos, dois representantes do IBDO PROJETOS, realizado nas dependências da IBDO PROJETOS, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.8.4.4 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site do IBDO PROJETOS, www.ibdoprojetos.org.br
11.9 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida no Edital de Convocação.
11.10 Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.
11.10.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, rádios e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos etc.
11.10.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula.
11.10.2 Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos/tachinhas.
11.10.3 Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.
11.11 Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
11.12 Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.
11.13 Fica vedado aos candidatos assistir às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos, independente da área em que esteja concorrendo.
11.14 O candidato não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
11.15 A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não).
11.16 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.
11.17 Demais informações a respeito da Prova de Desempenho Didático constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.
12 – DOS TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de Enfermeiro, Assistente social, Biomédico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Veterinário, Psicólogo, Controlador Interno e Professor Pedagogia (No caso dos candidatos ao cargo de Professor Pedagogia, somente participarão da presente etapa, aqueles que forem devidamente aprovados na etapa de Prova de Desempenho Didático). Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente certame:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
A | Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. | 02 (dois) pontos |
B | Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” (MESTRADO), realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 03 (três) pontos |
C | Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” (DOUTORADO), realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. | 05 (cinco) pontos |
12.2. Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato e limitado à apresentação de 01 (um) certificado por alínea da tabela contida no item 12.1.
12.2.1. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo.
12.2.2. A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.
12.2.2.1. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.
12.2.2.2. Os documentos especificados no item anterior deverão conter timbre ou carimbo com CNPJ da instituição que forneceu o curso e assinatura do responsável pela emissão do documento.
12.2.3 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” deverão constar a carga horária mínima exigida, ou estar acompanhado de declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.
12.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
12.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
12.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.
12.6. Apresentação dos Títulos:
12.6.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas e que possuam os títulos constantes no item 12.1, deverão enviar, no período definido em edital para tal procedimento, seus títulos via sistema eletrônico (através da “Área do Candidato”), em sua íntegra (frente e verso), através do site www.ibdoprojetos.org.br.
12.6.2. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e o formato de inserção PDF.
12.6.3. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema.
12.6.3.1. Cada arquivo inserido equivale a um ÚNICO documento comprobatório, não podendo o candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório, sob pena de serem desconsiderados os documentos anexados.
12.6.3.2. O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados em outros itens (Exemplo: documento referente ao mestrado anexado no local de titulação destinada ao doutorado).
12.6.3.3. Os títulos serão avaliados conforme os dados informados pelo próprio candidato em consonância com os documentos anexados.
12.6.3.4. A banca avaliadora validará os dados informados, podendo ser alterado conforme os dados reais apurados.
12.6.3.5. Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
12.6.3.6. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
12.6.3.7. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.
12.6.3.8. O mesmo título será considerado uma única vez para cada cargo.
12.6.3.9. A análise dos títulos é de responsabilidade do INSTITUTO IBDO PROJETOS.
12.6.4. Não serão aceitos títulos encaminhados posteriormente, presencialmente, via fax, correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não seja aquele descrito no item 9.6.1, ou ainda, fora do prazo estabelecido.
13 – RESULTADO FINAL, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
13.1 Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das disciplinas que compõem as provas objetivas e o resultado de cada etapa das provas práticas, caso haja.
13.1.1 A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será divulgada em data prevista no cronograma.
13.1.2 O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como PcD;
b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como PcD.
13.1.3 A Publicação do resultado final será na data prevista no cronograma, encerrando-se assim, as atribuições do INSTITUTO IBDO PROJETOS. Todo o processo de convocação e posse do candidato aprovado no Concurso Público é de competência do Município de Nova Brasilândia-MT, e poderá se dar por meio de correspondência oficial eletrônica (E-mail) da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, por correspondência (telegrama) e mediante publicação no Boletim Oficial no sítio da Prefeitura de Nova Brasilândia.
13.2 A nota final da Prova (objetiva) será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
13.2.1. Para os cargos com previsão de prova de títulos serão somados os pontos de todas as etapas, obedecendo aos critérios de desempate.
13.3 A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.
13.3.1 O desempate dos candidatos aos cargos públicos, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);
c) Ter obtido maior nota na prova de legislação municipal (quando houver);
d) Ter obtido maior nota na prova de português;
e) Ter obtido maior nota na prova de raciocínio lógico-matemático (quando houver);
f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
14. RECURSOS E REVISÕES
14.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público, observado o cronograma previsto no ANEXO III.
14.1.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
14.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas com datas previstas no calendário básico, deverá realizar em requerimento próprio disponibilizado no link correspondente Concurso Público no www.ibdoprojetos.org.br.
14.3. A interposição de recursos de gabarito e cartão respostas e poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições previstas no item anterior e observado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.
14.4 Os recursos julgados serão divulgados no www.ibdoprojetos.org.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
14.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fax, via postal ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
14.7. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando “ADICIONAR”, conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público;
14.8. O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, no período com data estabelecida no Cronograma Previsto (ANEXO III), a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados (comprovar alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, etc), e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato, com seu nome, número de inscrição, cargo e outras informações que possam permitir a identificação do candidato.
14.10. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
14.11. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao INSTITUTO IBDO PROJETOS e/ou a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
14.12. Se o exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.13. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.
14.14. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para mitigar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal quando da ocasião da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, conforme disposições contidas no www.ibdoprojetos.org.br, link correspondente ao Concurso Público; iniciando-se às 9 horas e encerrando-se às 17 horas do dia previsto no cronograma básico, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no www.ibdoprojetos.org.br.
14.15. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado.
14.16. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
14.17. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do INSTITUTO IBDO PROJETOS (www.ibdoprojetos.org.br).
14.18. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.
14.19. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibdoprojetos.org.br ou do e-mail candidato@ibdoprojetos.org.br.
15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
15.1.1.1. Outras informações poderão ser obtidas através do portal do INSTITUTO IBDO PROJETOS (www.ibdoprojetos.org.br) ou por meio dos telefones (21) 3170-9446 e (21) 995222481.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
15.1.3. A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e o INSTITUTO IBDO PROJETOS não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros e outros meios de comunicação.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.
15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao INSTITUTO IBDO PROJETOS, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
15.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibdoprojetos.org.br e publicado no Diário Oficial do Município.
15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Brasilândia/MT até 90 (noventa) dias a contar do encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado em função da apreciação e julgamento de recursos.
15.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.7. A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Concurso Público pelo prazo de 05 (cinco) anos, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.
15.8. A convocação para admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do número de vagas previstos para o cargo, não gerando o fato da aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da administração.
15.9. Não poderá ser convocado para a nomeação e posse o candidato aprovado quando verificado o não cumprimento dos limites com as despesas total com pessoal, na forma dos artigos 19 e 20, c/c artigo 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo aguardar até que haja disponibilidade do limite previsto para gastos com pessoal.
15.10. Todos os cargos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do concurso público.
Nova Brasilândia, 19 de dezembro de 2024.
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita do Município de Nova Brasilândia
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
Dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar; Abrir e fechar as portas e janelas das instalações prediais onde trabalha; Ligar e desligar as luzes, os ventiladores, aparelhos de ar condicionado e demais aparelhos elétricos quando não estiver em uso e ao término de cada expediente; Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda; Encarregar – se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; Prestar informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações do seu local de trabalho; Realizar limpeza de pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde for determinado pelo seu superior imediato; Executar tarefas a fins.
MOTORISTA ESCOLAR (CAT. D)
Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de servidores da Secretaria Municipal de Educação; Dirigir ônibus destinados ao transporte de alunos para as escolas, tratando com muita urbanidade e educação os passageiros e os transeuntes; Manter os veículos em perfeito estado de funcionamento, com limpeza e higiene adequadas ao seu uso; Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues para o trabalho; Encarregar – se do transporte e entrega de correspondência ou de carga do interesse do serviço público que lhe foi confiada; Promover o abastecimento de combustível, a verificação diária da água do radiador e do reservatório para o limpador de para – brisa e a troca regular de óleo do cárter e dos filtros do veículo sob sua guarda; Auxiliar no controle da frota de veículos da instituição; Comunicar ao superior imediato qualquer problema detectado no desempenho de suas funções; Observar e cumprir rigorosamente os horários do transporte escolar; Conhecer e obedecer rigorosamente à legislação de trânsito; Zelar e responsabilizar – se pela segurança dos alunos e de outras transportadas pelo veículo colocado a sua disposição; Ter ciência do uso e porte de toda documentação do veículo e dos documentos pessoais; Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços mecânicos e reposição de peças do veículo para reparo e conserto; Recolher o veículo após o serviço, deixando – o em local apropriado com as portas e as janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda dos demais veículos e ônibus da instituição; Dirigir o veículo e conduzir as pessoas somente mediante autorização da autoridade competente, e executar tarefas a fins.
MECÂNICO
Atuar na recuperação, conservação e manutenção dos veículos que compõe a frota da administração municipal; Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Atender as exigências do cargo, zelar pelas ferramentas de trabalho, guardando em local apropriado, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos pela
administração.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.
Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho; Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; Providenciar o abastecimento, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade, para assegurar o bom funcionamento; Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa tarefas relativas a verter, em veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; deve opera as seguintes máquinas: máquina demarcadora de faixas, microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto escavadeira; Acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Observa as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas. Anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; realizar outras atividades inerentes a profissão.
MOTORISTA (CAT. D)
Cargo de execução. Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais; dirigir veículos automotores, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia; Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados; garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas, solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem. Efetuar reparos de emergência; trocar pneus e manter o bom funcionamento dos veículos. Especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor; Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas. executar outras tarefas afins. Cumprir os trabalhos com Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões, com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos à Administração Pública Municipal, quando não observada as regras da LGPD. Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes a qualquer administrativa; Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações; Participar de projetos, campanhas e atividades promovidas pela administração; Colaborar na realização do inventário de acervo e bens patrimoniais.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
O Auxiliar em Saúde Bucal é responsável por organizar o ambiente de trabalho, auxiliar os odontólogos em consultas e procedimentos, fazer o acolhimento dos pacientes, realizar ações de promoção de saúde, manipular materiais odontológicos, entre outras. Sob a supervisão do odontólogo, realizar procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico, preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas, informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone, controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do profissional de odontologia; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; participar das capacitações e dos eventos realizados pela administração sempre que solicitado. Executar outras tarefas afins.
ALMOXARIFE
Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de reposição; Controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita correspondência às necessidades da Prefeitura; Organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais; Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda; Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários; Fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes a fim de manter atualizados os controles de materiais; Executar outras atribuições afins.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, controlando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários; Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque; Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros; Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários; Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas; Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item; Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
FISCAL SANITÁRIO
Compreende a atribuição de fiscalização sanitária em estabelecimentos de interesse da fiscalização; desenvolver atividades de executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade; controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas municipais; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária e do trabalhador; atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; participar de campanhas de controle de vetores, vacinação
antirrábica dentre outras; formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalização sanitária; promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes; elaborar relatórios de inspeção realizados; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada pelo médico; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; operar equipamentos de raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico responsável, efetuando as anotações e os registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.
OUVIDOR
Responsabilidade/dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos à Administração Pública Municipal, quando não observada as regras da LGPD; Receber e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas referentes às atividades e servidores do Município; acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos; promover e divulgar as ações, visando à melhor consecução de seus objetivos; rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes; promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise; atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo- lhe uma resposta objetiva à questão apresentada; agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública; resguardar o sigilo das informações; promover a divulgação do serviço de Ouvidoria do Município; executar demais atividades correlatas.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros.
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Auxiliar o Professor em sala, cujas principais atividades são: acompanhar os alunos nas suas atividades, participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais, utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais, acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade, executar atividades de orientação infantil, executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade, auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária, comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas, incentivar a autonomia das crianças, ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente, auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; planejar as aulas juntamente com os professores durante as horas atividades.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Encaminhar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeito colaterais e gerais, sob supervisão direta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções, vacinas, venóclise e administração de soluções parentais; efetuar a checagem, após a realização de ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo horário preestabelecido; auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração e secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, paracentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise; auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infectocontagiosas; auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpério; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; auxiliar na assistência de enfermagem no período pré e pós operatório; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade hospitalar; auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente; realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-lo sozinho; auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho; auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário; auxiliar nas técnicas de oxigenoterapia e inalo terapia; auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação, realizando-as quando necessário; auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem aos pacientes.
ENFERMEIRO
O profissional de enfermagem é integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública trabalha na organização e direção dos serviços e suas atividades técnicas; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento execução e avaliação da programação voltados a saúde pública; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participando de programas de saúde pública e das rotina aprovada pela instituição de saúde; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral e de danos que possam ser causados aos usuários atendidos; atendimento à gestante, parturiente e puérpera; educação visando à melhoria de saúde da população e Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimento de assistência médico-hospitalar do Município; Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos pacientes; Supervisionar a esterilização dos material utilizados nos atendimentos, respeitando as normas, procedimentos e regimentos interno da administração. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ASSISTENTE SOCIAL
Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos, como menores, idosos, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros; Realizar ações visando contribuir na solução da problemática social para melhoramento na qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, deficientes, famílias e pessoas carentes; Coordenar equipes de atendimento; executar treinamento de servidores na área de assistência social; Participar de reuniões, palestras, cursos, seminários; planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de rotina de assistência social; Promover, por meio de técnicas próprias palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência da secretaria; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município; Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, desenvolvendo a integração na vida comunitária e participar das capacitações e dos eventos realizados pela administração sempre que solicitado, bem como outras atividades a fins.
BIOMÉDICO
Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência; Realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar tarefas correlatas e afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Elabora, executa e dirige projetos relativos à agricultura, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o desenvolvimento sócio econômico do município no setor agrícola de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas e pontes; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; acompanhar as diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; fiscalizar a qualidade dos materiais em uso nas obras e na fabricação de tubos, lajes, britagem, etc. ; fiscalizar as tarefas de construção, ampliação e reformas de prédios municipais; apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços e quanto às condições dos prédios públicos municipais; auxiliar e instruir os mestres de obras e seus auxiliares; - colaborar no controle interno de acordo de suas funções; efetuar perícias; acompanhar execução das instalações e montagens; assessorar as demais secretarias para fins de planejamento e processos de auxílio e/ou convênios; executar outras as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; respeitar e atender as normas, procedimentos e regimentos interno da administração.
FONOAUDIÓLOGO
Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral; Realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros; Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; Solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares; Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; Realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário; Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas; Acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento; Prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição; Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação; Realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações; Orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades; Elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização; Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais – próteses auditivas; Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; Elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; Conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FISIOTERAPEUTA
Atua na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes; orientar os pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas; atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais; prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso; elaborar e emitir laudos; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos; colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população; realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados, atender a amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro-ondas, Forno de Bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor, aplicar massagem terapêutica, participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo, responsabilizado pelo mau uso, promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso, conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso; nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata; preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade; lançar os dados necessários no sistema informático no modo e prazo adequado; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
VETERINÁRIO
Executar, organizar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar e sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade; desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual à coletiva desses animais; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas; promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município de Barra do Turvo e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
PSICÓLOGO
O psicólogo, dentro de suas atribuições profissionais, pode atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; Procede ao estudo e análise dos processos das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas; Criar, em conjunto com as secretarias, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio existentes no município; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; Realizar atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial dos usuários; Cria, coordenar e acompanha individualmente ou em equipe multiprofissional, treinamento em saúde, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Colaborar, em equipe multiprofissional, do planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, nos Decretos, Resoluções e demais atos pertinentes a categoria funcional de Psicologia.
CONTROLADOR INTERNO
Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Emitir relatórios e pareceres quanto à legalidade dos atos de gestão; Interpretar e pronunciar se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Realizar atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecido nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as Leis de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instruir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assim que tiver conhecimentos dos mesmos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomada de Contas Especiais, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas o Estado; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização. Auxiliar na análise da gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar as rotinas e execução dos atos internos no regime de previdência dos servidores; verificar os atos administrativos em relação a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Verificar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Conferir e analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Analisar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder
Público Municipal.
PROFESSOR PEDAGOGIA
Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
AGENTE ADMINISTRATIVO (SAAE)
Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões, com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos à Administração Pública Municipal, quando não observada as regras da LGPD. Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes a qualquer administrativa; Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações; Participar de projetos, campanhas e atividades promovidas pela administração; Colaborar na realização do inventário de acervo e bens patrimoniais;
Ajudar na elaboração do orçamento se necessário. Participar dos eventos realizados pela administração. Executar outras atividades correlatas.
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA (SAAE)
Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.
Tarefas de copa e cozinha: Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor, deixar o espaço sempre limpo, recolher todos os materiais utilizados na copas e na cozinha, manter limpo os utensílios de copa e cozinha, auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pelo SAAE a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados, auxiliar no preparo de refeições, verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Quando no exercício de tarefas de limpeza: Percorrer as dependências do seu local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizar a limpeza, desinfecção e higienização conforme normas e determinação superior, manter os pisos, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, sempre limpos, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico, auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria dos prédios públicos, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor, recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos: Varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, rodos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, cuidar do gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em depósitos adequados, limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, meios-fios, valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados, cuidar das ferramentas e equipamentos de trabalho, observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros, atuar na coleta de lixo e entulhos; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato; participar das capacitações e dos eventos realizados pela administração. Executar outras tarefas afins.
AGENTE DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA (SAAE)
Executa Atua em atividades relativas à área de obras de ampliação da rede de esgoto, consertos e manutenções, bem como dos equipamentos que opera: bombas e equipamentos relativos às Estações Elevatórias de Esgoto e às Estações de Tratamento de Esgoto. Faz ligações domiciliares de esgoto na rede coletora, limpeza de rede, de caixas de passagem e de poços de visita; faz entrega de notificações e atendimento ao consumidor; outros serviços relacionados ao cargo. Descrição detalhada: Faz ligações domiciliares de esgoto, consertos e manutenção da rede coletora. Cuida dos acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Orienta e fiscaliza as ligações domiciliares de esgoto executadas pelo proprietário; Executa ampliação de redes e instalações de caixas de passagem e de poços de visita; Fiscaliza a correta utilização da rede coletora de esgoto pelos usuários, entrega notificações e comunicados aos mesmos; Faz vistorias na rede de esgoto, verificando possíveis anormalidades no funcionamento do sistema; Faz coletas de amostras de esgoto para análise, sob orientação; Faz a limpeza do terreno após execução da obra ou serviço; Recolhe os materiais e ferramentas e devolve no almoxarifado, mediante registro de devolução; Responde por todas as atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema; Zela pela limpeza e conservação da rede, das caixas de passagem, dos poços de visita, das Estações Elevatórias de Esgoto e dos Sistemas de Tratamento de Esgoto, utilizando equipamentos apropriados e material de proteção e segurança; Zela pela limpeza e conservação das bombas, liga e desliga quando necessário, cuida dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas tarefas, faz manutenção preventiva dos equipamentos; Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nos veículos sob sua responsabilidade; Efetua serviços de manutenção de equipamentos, abastecendo-os, lubrificando-os e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento; Observa as medidas de segurança ao operar e estacionar veículos e máquinas; Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Dirige veículos leves, caminhões ou máquinas pesadas, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, conforme habilitação; Registra dados no Diário de Bordo sobre a utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam necessários ou por determinação da Autarquia; Participar dos eventos realizados pela administração. Executar outras atividades correlatas.
AGENTE OPERACIONAL DA ETA (SAAE)
Atua em atividades relativas à área técnica de operação de Estação de Tratamento de Água - ETA. Executa trabalhos técnicos de laboratório, relacionados ao controle de qualidade, dosagens e análises bacteriológicas e químicas em geral. Emite laudos técnicos dos resultados, faz consertos e manutenções dos equipamentos que opera ou solicita serviço especializado. Opera a Estação de Tratamento de Água - ETA, conservando para seu pleno funcionamento; Observa e controlar a vazão de água, monitorando constantemente os níveis de reservatórios; Preparar as suspensões e soluções utilizadas no processo de tratamento, conforme procedimentos específicos para cada produto e fases do tratamento; Coleta amostras de água e produtos químicos, utilizando as normas técnicas, utilizar instrumentos de medição e controle; Realiza a coleta de amostras de água, observando o cumprimento das instruções de trabalho, procedimentos e normas técnicas; Realiza a manipulação de reagentes, soluções, produtos químicos e a utilização de equipamentos de medição e controle e todos os equipamentos que se fazem necessário no tratamento da água; Realiza a dosagem dos produtos químicos necessários para o tratamento de água; Executa a elaboração dos procedimentos pertinentes a todo o processo de tratamento de água; Monitora a qualidade da água em cada fase do processo, procedendo às análises cor, turbidez, ensaio de floculação, pH, alumínio residual, cloro residual, flúor e alcalinidade, em intervalos pré-determinados, registrando os resultados, mantendo ou alterando as quantidades de produtos químicos adicionados; Efetua limpezas periódicas e programadas nos floculadores, decantadores, filtros e outros equipamentos da estação; verifica o estado de funcionamento e conservação dos equipamentos instalados na ETA, limpando-os, mantendo a níveis de operação aceitáveis, solicitando a manutenção, se necessário; Acompanha os representantes dos órgãos de fiscalização e controle, quando necessário; Auxilia as atividades de manutenções preventivas nas Estações de tratamento de água, sempre que não causar prejuízo aos resultados da operação do processo de tratamento e eficiência operacional; Opera e manter os equipamentos, instalações e bens materiais, sob seu uso, em bom estado de conservação e controlar os bens patrimoniais utilizados nos Laboratórios e ETA`s, mantendo a relação atualizada; Analisa e digita em programas da área de atuação os dados envolvidos com o controle qualitativo e quantitativo processo de produção de água, controle de estoque e ocorrências da ETA; Efetua leituras através de instrumentos de medições apropriados, a tensão e corrente dos equipamentos, para operar em nível aceitável, registrando em planilha os valores medidos para controle do processo; Monitora e controlar os sistemas de lubrificação e de refrigeração dos equipamentos eletromecânicos ou hidráulicos, anotando as ocorrências em livros ou relatórios específicos; (atividade do Eletromecânico) Atividade preventiva; Recebe produtos químicos utilizados no tratamento de água, assim como controlar o consumo e armazenamento; Elabora e emitir relatórios das atividades desenvolvidas para controle do trabalho; Dirige veículos leves, caminhões ou máquinas pesadas, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, conforme habilitação; Registra dados no Diário de Bordo sobre a utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam necessários ou por determinação da Autarquia; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
LEITURISTA DE HIDRÔMETRO (SAAE)
Executa funções externas e internas, dentro e fora do perímetro urbano, na coleta de leituras nos hidrômetros, emite faturas e avisos de débitos, apuração de consumo, entregas domiciliares dos documentos, utilizando equipamento apropriadas, atualiza cadastros dos domicílios e demais atividades pertinentes ao cargo. Utiliza sistemas informatizados na execução das atividades do cargo; Cumpre o cronograma de coleta de leituras e entrega de contas do SAAE; Presta suporte às ações de cobranças judiciais; Inspeciona imóveis em geral, verificando a forma de abastecimento, esgotamento, instalações hidráulicas prediais, bem como orienta e notifica os moradores para correção das irregularidades detectadas; Efetua cortes de fornecimento de água por inadimplência, no domicílio do consumidor, mantendo o cadastro atualizado após o corte; Faz verificações de leituras; Faz religação de água, cortada a pedido do consumidor, ou por ocasião de inadimplência; Executa levantamento de campo, efetuando medições de ruas, lotes, quadras, visando subsidiar o cadastramento e codificação dos imóveis, quadros de ligação e implantação de rede de água e esgoto e outros serviços do sistema de saneamento; Elabora desenhos em geral relativos aos serviços comerciais; Executa serviços de natureza administrativa emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida, providenciando transporte, materiais e outros recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação; Dirige veículo e/ou moto para a realização das atividades do cargo; Registra dados no Diário de Bordo sobre a utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, freios, pneus e outros, trocas de óleo de demais dados que se façam necessários ou por determinação da Autarquia; Desempenha, conforme orientação recebida, quando necessário, outras atividades para as quais esteja qualificado, visando atender a necessidades da administração, situações emergenciais e/ou de aprendizado profissional. Requisito (s) da Função: A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso. Executa outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Cargo de Ensino Fundamental: Agente de Limpeza Escolar, Agente de Limpeza Pública (SAAE), Motorista Escolar (Cat. D), Mecânico, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista cat. D, Agente de Limpeza Pública.
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO:
Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, Porcentagem. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas. Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
Cargo de Ensino Médio Completo: Agente Administrativo, Agente Administrativo (SAAE), Agente de Manutenção da Rede de Água (SAAE), Agente Operacional da ETA (SAAE), Auxiliar de Consultório Dentário, Leiturista de Hidrômetro (SAAE), Almoxarife, Atendente de Farmácia, Fiscal Sanitário, Técnico em radiologia, Ouvidor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Enfermagem.
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Pontuação. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia/MT e Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia/MT.
INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais. Aplicativos do Microsoft Office 2010/2016. Navegador Internet Explorer e Google Chrome.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números naturais, números inteiros, números racionais: quatro operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação) em problemas envolvendo situações da vida prática, regra de três simples, porcentagem, grandezas proporcionais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AGENTE ADMINISTRATIVO / AGENTE ADMINISTRATIVO (SAAE)
Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado - da administração pública. Organização dos poderes - do poder legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tributação e do Orçamento - das finanças públicas. Noções de Direito Administrativo: Princípios administrativos. Administração pública - administração direta e indireta e modalidades de entidades administrativas. Ética profissional. Atividades de Protocolo e Registro: Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Atendimento ao público. Elementos da comunicação. Qualidade e Atendimento ao público: Conceitos sobre qualidade, seus princípios e dimensões; o foco no cliente. Princípios e ações para o bom atendimento. Ruídos e barreiras (tecnológicas, psicológicas e de linguagem) na comunicação.
AGENTE DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA (SAAE)
Conhecimentos Gerais sobre Instalações Hidráulicas – Projeto, escolha de matérias e instalação - As plantas e suas simbologias. Principais atividades de Instaladores Hidráulicos – Normas da ABNT 5626/98, 9256/86,7198//93, 8160/99, 10844/89, 7229/93 e 13969/97. Água – do Projeto à instalação hidráulica de residência e prédios. Coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos). Noções de Segurança do Trabalho: Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's). Ética profissional. Noções de primeiros socorros.
AGENTE OPERACIONAL DA ETA (SAAE)
Características da água; Origens; O tratamento: cloro, flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Noções de Processo de vazão; Processos de Tratamento, Uso do Equipamento de Segurança e Normas; Noções de práticas laboratoriais: Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex. potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. Conversões de unidades de medidas. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. Mecânica e elétrica de equipamentos de bombeamento de água e esgotos; Diagnóstico de defeitos em conjuntos de bombeamentos. Operação e condução de máquinas nos serviços de manutenção e de construção de redes de água e esgoto. Noções de Higiene e Saúde Pública: Aspectos básicos de higiene e saúde pública, OMS (Organização Mundial de Saúde) e dos órgãos públicos em todas as esferas governamentais. Noções de Segurança do Trabalho: Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's). Noções de primeiros socorros. Ética profissional.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Planejamento em saúde bucal; epidemiologia; educação para a saúde; métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico; dieta, nutrição e cárie dentária. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Ética profissional.
ALMOXARIFE
Gestão de Materiais: controle físico de materiais: recebimento, preservação, embalagem, guarda e armazenagem, movimentação e expedição de materiais. Metrologia: conceito, objetivos e uso de instrumentos de medição. Controle de medidas (paquímetro, trena e balanças); Conversão de medidas; Operação de equipamentos de movimentação e armazenagem; Noções básicas de segurança; O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicados aos arquivos governamentais: diagnóstico, arquivos correntes e intermediários. Protocolos; Avaliação de documentos. Tipologias documentais e características dos suportes físicos. Normas de segurança.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
Atendimento ao público. Lei Federal nº 13.021/ 2014 (Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas). Conhecimentos sobre medicamentos; como a diferença entre medicamento referência, genérico e similar; habilidades em técnicas de atendimento ao público, que são essenciais para oferecer um serviço de qualidade. Conhecimentos sobre Análise de estoque de farmácia; Cuidados com a prescrição farmacêutica; requisitos da farmacovigilância; Ética profissional.
FISCAL SANITÁRIO
SUS: Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Portaria nº 2.914/11 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade). Noções gerais de Vigilância Sanitária. Noções de Epidemiologia e Vigilância Ambiental. Noções de saneamento básico e agravos a saúde. Noções básicas sobre doenças infectocontagiosas. Defesas do organismo. Programa Nacional de Imunização. Programa de Saúde. NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde. Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Atos administrativos: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Ética profissional.
LEITURISTA DE HIDRÔMETRO (SAAE)
Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d’água; Funções do Leiturista; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Elementos de Radiologia Convencional; Ética em Radiologia; Exames Radiológicos; Exames Radiológicos em Odontologia; Parasitologia, Microbiologia e Imunologia; Epidemiologia; Ressonância Magnética; Ultrassonografia e densitometria óssea; Tomografia Computadorizada; Mamografia; Radioterapia; Os aparelhos de Raio X; Os filmes; Os contrastantes; princípios de formação de imagem; componentes da câmara escura, colgaduras, chassis; revelação e fixação, lavagem e secagem de filmes radiográficos; proteção radiológica e princípios do posicionamento. Anatomia Geral e Noções Básicas radiológicas: do tórax, do abdômen, do membro superior, do membro inferior, do cóccix, sacro e coluna lombar, da coluna torácica e cervical, do crânio, da face e seios paranasais, mastoides e ossos temporal. Normas de Biossegurança. Ética profissional.
OUVIDOR
Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso as informações). Conhecimento de Siglas e Abreviaturas. Formas de Tratamento em correspondências oficiais. Atendimento ao público. Noções de Redação Oficial: ofícios, comunicação interna, memorandos, cartas, requerimento. Relacionamento interpessoal. Lei nº 13.460/2017. Atuação das Ouvidorias perante o cidadão moderno. Ouvidoria como ferramenta organizacional estratégica. Código de Ética da Associação Brasileira de Ouvidores. A história da Ouvidoria Pública no Brasil. Atribuições do ouvidor municipal. Atividades de Protocolo e Registro: Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado - da administração pública. Organização dos poderes - do poder legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tributação e do Orçamento - das finanças públicas. Noções de Direito Administrativo: Princípios administrativos. Administração pública - administração direta e indireta e modalidades de entidades administrativas. Ética profissional. Atividades de Protocolo e Registro: Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Atendimento ao público. Elementos da comunicação. Qualidade e Atendimento ao público: Conceitos sobre qualidade, seus princípios e dimensões; o foco no cliente. Princípios e ações para o bom atendimento. Ruídos e barreiras (tecnológicas, psicológicas e de linguagem) na comunicação. Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis que alteram a Lei Federal nº 8069/1990 atualizadas.
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; teorias e tendências atuais; interdisciplinaridade; didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; pedagogia da infância; desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança; Atendimento ao público. Elementos da comunicação. Qualidade e Atendimento ao público: Conceitos sobre qualidade, seus princípios e dimensões; o foco no cliente. Princípios e ações para o bom atendimento. Ruídos e barreiras (tecnológicas, psicológicas e de linguagem) na comunicação. Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis que alteram a Lei Federal nº 8069/1990 atualizadas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Fundamentos de Enfermagem: Preparo, encaminhamento, posicionamento e mobilização de pacientes para a realização de exames, cirurgias e outros procedimentos. Verificação de sinais vitais, balanço hídrico, altura e peso corporal. Cálculo e administração de medicamentos. Necessidades nutricionais. Realização de cuidados gerais básicos nos pacientes (higiene corporal, alimentação, mudanças de decúbito, curativos simples, retirada de pontos, bandagens, transporte de pacientes em macas e cadeiras de rodas, lavagem intestinal). Realização de cuidados específicos (instalação de nebulizador e cateter de oxigênio, aplicação de gelo e calor, lavagem gástrica, clister). Registro de enfermagem. Coleta de amostras para exame laboratorial. SUS: Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/MG-10/12/99. Política de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060 GM/05/07/02). Programas: Saúde da Família, saúde da mulher, saúde da criança, saúde bucal, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, saúde mental (Portaria GM 399/2006).
Cargo de Ensino Superior Completo: Enfermeiro, Assistente Social, Biomédico, Engenheiro, Agrônomo, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Veterinário, Psicólogo, Controlador interno e Professor pedagogia.
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Coletivos. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia/MT e Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia/MT.
INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais. Aplicativos do Microsoft Office 2010/2016. Navegador Internet Explorer e Google Chrome.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades. Principais aspectos geográficos, históricos, sociais e econômicos do Brasil, estado do Mato Grosso e do Município de Nova Brasilândia. Ecologia e Meio Ambiente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ENFERMEIRO
Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Anticoncepção. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas: conservação, programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Eutanásia. Gerenciamento dos Recursos Físicos e Ambientais - Prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de qualidade da assistência e auditoria em enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
ASSISTENTE SOCIAL
O papel do Assistente Social. A prática do Serviço Social: referência teórica e prática. O Serviço Social e interdisciplinaridade. Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projetos, trabalho com comunidades, atendimento familiar e individual. Instrumental Técnico do Assistente Social (entrevistas individuais, abordagens em grupos, relatórios sociais, laudos técnicos e parecer técnico-social, visitas domiciliares, etc). O Serviço Social junto ao Conselho Tutelar e instituições de ensino. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. A importância da pesquisa no processo de intervenção do Serviço Social. Conselhos e Conferências. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A Política Nacional do Idoso – Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso. Políticas Públicas de Assistência Social. Lei Federal nº 8.662 de 7 de junho de 1993, e suas respectivas alterações. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Ética Profissional.
BIOMÉDICO
HEMOGRAMA: Diagnóstico clínico e laboratorial. Glóbulos brancos. Glóbulos vermelhos. Hemoglobina. Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: Interpretação dos exames. Métodos de coleta. Técnica empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: Machado Guerreiro. Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. Reação de Sabinfeldman. Reação de Widal. Reações de Aglutinação para Leptospirose. Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. Determinação de grupos sangüíneos. Determinação do Fator RH. Herança do Fator RH. Prova cruzada. Sistema ABO. URINA: Exame Bacteriológico. Exame microscópico. Exame químico. Qualitativo e quantitativo. Identificação de cálculos. Verificação dos caracteres gerais. FEZES: Doenças ocasionadas por verminoses. Exame Macroscópico. Exame Microscópico. Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: Coleta. Exame Bacteriológico. Exame Macroscópico. Exame Microscópico. VITAMINAS: Absorção, distribuição e eliminação. Doenças relacionadas as vitaminas. Fontes de vitaminas. Funções no organismo. Necessidades pelo organismo. Química. QUÍMICA: A matéria e suas transformações. Ácidos, bases e sais. Álcool, cetona e éter. Equações e fórmulas químicas. Funções. Soluções. FÍSICA: Caloriemetria. Hidrostática. Mecânica. Termologia.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Edafologia: Gênese, morfologia e classificação de solos. Fertilidade de solos, fertilizantes orgânicos e químicos. Corretivos de acidez, sodicidade e salinidade. Nutrição vegetal e recomendações de nutrientes. Química do solo. Microbiologia de solos. Mecanização e preparo correto do solo. Conservação de solos e práticas para controle de erosão e perda de solo. Fitotecnia: Olericultura. Fruticultura. Forragicultura. Culturas anuais e perenes. Silvicultura. Floricultura. Ecologia Agrícola. Agricultura orgânica e agroecologia. Sistemas agrossilvopastoris. Arborização urbana e rural. Paisagismo rural e jardins. Sistemas agroflorestais. Fitossanidade e Fitopatologia: Entomologia agrícola. Métodos de controle de pragas e doenças. Agrotóxicos: conceito e características dos produtos, procedimentos de manipulação, descarte de embalagens e periculosidade. Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Métodos alternativos ao uso de agrotóxicos. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Controle Biológico: principais agentes, métodos e planejamento de controle biológico. Controle de plantas invasoras e daninhas. Propagação de plantas: Tecnologia de sementes e mudas; Produção de sementes e mudas. Escolha de matrizes e coleta de sementes. Planejamento e implantação de viveiro de mudas. Irrigação e drenagem: Manejo da água na agricultura. Dimensionamento de sistemas de irrigação e drenagem. Construções e energia rural: Construções rurais e suas instalações complementares. Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Administração da propriedade rural: Planejamento, viabilidade, e desenvolvimento de projetos e atividades agrícolas. Processo de Organização: conhecimento da realidade, análise de oportunidade, organização da ação, execução, avaliação e reprogramação. Ação Comunitária. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Tecnologia de alimentos: processamento e métodos de conservação de alimentos; envenenamento alimentar. Conservação e manejo dos recursos naturais: Conservação da fauna e flora nativas. Conservação e recuperação de nascentes e matas ciliares. Recuperação de áreas degradadas pela agricultura. Revegetação e prevenção de incêndios florestais. 13. Meio ambiente e legislação: Lei de agrotóxicos (N° 7.802. de 11 de julho de 1989). Código Florestal (Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965); Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Lei Agrícola (Lei nº 8.171, de 17/01/91). Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981). Legislação relacionada a produção orgânica (Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.). Legislação federal relacionada ao uso e supressão da Mata Atlântica (Decreto Federal nº 750, de 10 de fevereiro de 1993). Política agrícola brasileira (Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991). Ética Profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
Etapas preliminares e obras infraestrutura: aspectos legais; estudo do terreno; sondagens; topografia; demarcação da obra; fundações diretas; fundações indiretas. Obras de Superestrutura: formas; armaduras; tecnologia do concreto; concreto; alvenaria. Instalações prediais: Instalações hidráulicas: Instalações prediais de água fria: sistemas de alimentação predial e distribuição de água fria; dimensionamento do sistema de alimentação; dimensionamento da estação elevatória; Sistema de Gestão da Qualidade: Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas e Serviços e Obras da Construção Civil – SIAC. Referenciais normativos e requisitos da conformidade. Estruturas: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; resistência dos materiais. Geologia aplicada à Engenharia Civil, Fundações e Obras de Terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Geotecnia e fundações: solos, propriedades, ensaios geotécnicos, projetos de fundações, fundações diretas e fundações profundas e prova de carga. Contenções, projetos, sistemas construtivos, melhorias e reforço do solo. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente, dimensionamento de obras de drenagem rodoviária, sistemas de drenagem pluvial. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras. Conservação de Energia. Noções de Segurança do Trabalho. Legislação Ambiental aplicada a Engenharia. Orçamento de obras de construção: etapas, elementos do orçamento, mão de obra, materiais, equipamentos, custos diretos e indiretos. Licitações. Normas Técnicas, fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, obras complementares, sinalização e segurança viária. Pavimentação: Terminologia dos pavimentos: definições, conceitos, objetivos, classificação dos pavimentos, estrutura dos pavimentos rígidos e flexíveis; Gestão e coordenação de projetos: processo do projeto, etapas, equipes, qualidade, interface projeto / execução, gestão da informação, planejamento estratégico. Dimensionamento de pavimento flexível: índice, suporte, número equivalente do eixo padrão (N), métodos utilizados; Drenagem dos revestimentos dos pavimentos; Análise de estruturas: Ensaios de estruturas ou elementos estruturais sob carregamentos estáticos e dinâmicos. Ensaios de vigas, pilares e placas de concreto armado, aço e madeira. Planejamento de obras de construção civil: especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo. Engenharia de custos. Redes PERT/CPM. Análise do comportamento de vigas à flexão e ao cisalhamento. Verificação de pilares à compressão concêntrica e excêntrica. Análise de placas à flexão. Experimental: Ensaios de modelos reduzidos de treliças planas e espaciais, vigas, pilares e placas de concreto armado, aço e madeira sob carregamentos estáticos e dinâmicos; Noções básicas de GIS; Vistoria e emissão de parecer. Segurança e Manutenção de Edificações. Engenharia Legal. Meio ambiente e sustentabilidade: desenvolvimento sustentável e gestão ambiental. Responsabilidade social das empresas. Ética Profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Código de ética. Audição: anatomofisiologia, desenvolvimento, avaliação e diagnóstico audiológico, indicação, seleção e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual, processamento auditivo, audiologia educacional; Sistemas da fala, anatomia e fisiologia, distúrbios de pronúncia relacionados com anomalias anatômicas, distúrbios relacionados à deficiência auditiva periférica, dislalias fonética e fonológica, disfluência, avaliação e diagnóstico das manifestações clínicas, processo terapêutico. Dislexia, discalculia, disgrafia. Parecer Técnico.
FISIOTERAPEUTA
Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas, cardiorrespiratórias. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, reumatológica, cardiorrespiratória e neurológica. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Reabilitação profissional: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas portadoras de necessidades especiais. Processo de fisioterapia: semiologia e propedêutica; exame e diagnóstico cinético funcional das doenças, diagnósticos das disfunções e doenças posturais. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia para tratamento das alterações cinéticas funcionais das doenças traumatológicas e ortopédicas, neurológicas centrais e periféricas, pulmonares, reumatológicas, cardiológicas e angiológicas, gerontológicas, gastrointestinais e humorais, no pós operatório de cirurgias em órgãos e sistemas gerais, fisioterapia hospitalar e em terapia intensiva, ginecológicas e em reeducação obstétrica. Aplicação dos recursos terapêuticos manuais em fisioterapia. Aplicação dos recursos de eletrotermofototerapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde; fisioterapia na saúde do trabalhador. Código de Ética.
VETERINÁRIO
Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de propagação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, Schistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi conservado. Processos tecnológicos e controle de qualidade dos alimentos. Características dos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos alimentos e produtos de origem animal. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados. Técnicas de Coleta de material para exames histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos. Deontologia Veterinária. Código de ética.
PSICÓLOGO
A profissão de Psicólogo e as suas áreas de atuação. Ética e bioética na prática psicológica. O Código de Ética Profissional. Psicologia Social e Psicologia Comunitária. Representação Social. Saúde, gênero e violência. Família. Desenvolvimento psicológico e Educação. Política educacional e a atuação do psicólogo escolar. Psicologia da saúde no contexto social e hospitalar. Os processos organizacionais. A inserção e a intervenção do psicólogo nas organizações e no trabalho. Processos organizacionais e saúde. Cultura, saúde e desenvolvimento humano. Saúde mental. Estresse e processos psicossomáticos. Elaboração e execução de estratégias de prevenção, promoção e intervenção no âmbito da psicologia. O processo de luto. Os métodos de avaliação psicológica: a entrevista e o diagnóstico psicológico. As diversas abordagens psicoterapêuticas. A orientação psicopedagógica. A capacitação em recursos humanos. A ética profissional.
CONTROLADOR INTERNO
Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. Matemática Financeira - Juros simples e compostos: Montante e juros. Taxa Real e Taxa Efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto, racional e comercial. Amortizações. Fluxo de caixa. Valor atual. Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Administrativo: Conceito, Estrutura Legal dos Órgãos Públicos, Natureza e Fins da Administração, Regime Jurídico Administrativo, Princípios Básicos da Administração, Poderes Administrativos, Poder de Polícia, Atos Administrativos, Controle da Legalidade, Organização Administrativa (Administração Direta e Indireta), Servidores Públicos, atos administrativos: classificação, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, atos administrativos em espécie e extinção. Processo administrativo. Controle Administrativo: conceito, alcance, recursos administrativos. Noções de direito tributário: conceito, competência tributária, espécies de tributos, competência residual, obrigação tributária, crédito tributário, espécies de tributos, limitações ao poder de tributar, imunidades, isenções. Finanças Municipais: atividade financeira estatal, receita, rendas municipais e preços públicos. A estrutura tributária municipal: impostos, taxas, contribuição de melhoria. Poder de polícia municipal. Código Tributário Nacional. Ética Profissional.
PROFESSOR PEDAGOGIA
Dificuldades e transtornos de aprendizagem. Gestão Democrática da Educação. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Educação e Relações Étnico-Raciais. História da Educação e da Pedagogia. Tendências Pedagógicas: Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Fundamentos Teóricos da Educação: Perspectiva Histórica da Educação. Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e teorias da aprendizagem. Currículo. Concepções de aprendizagem na perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Letramento no cotidiano escolar. Instrumentos Pedagógicos do Ensino e da Aprendizagem: Projeto Político Pedagógico. Educação Inclusiva. EJA. Direitos e Deveres da criança e do adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394/96 atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96 atualizadas. Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis que alteram a Lei 8069/1990 atualizadas. Pareceres do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB. Decretos, Leis e Resoluções que tratam de Educação Especial e Inclusão. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (Introdução). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
DATA | EVENTO |
23/12/24 a 15/01/25 | Inscrições dos Candidatos no Concurso Público. (Internet e presencial) |
16/01/25 | Último dia para pagamento do boleto. |
23/12/24 a 24/12/24 | Pedido de isenção de taxa de inscrição |
06/01/25 | Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. |
07/01/25 a 08/01/25 | Recurso dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
10/01/25 | Resposta aos recursos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
15/01/25 | Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
27/01/25 | Relação Preliminar dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências |
28/01/25 a 29/01/25 | Recurso da Relação Preliminar dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências |
11/02/25 | Resposta ao recurso da Relação Preliminar dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências |
11/02/25 | Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) |
11/02/25 | Divulgação de listagem dos candidatos com necessidades especiais momentâneas |
11/02/25 | Divulgação do Local de Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) |
16/02/25 | Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha |
18/02/25 | Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. |
19/02/25 a 20/02/25 | Período dos Recursos contra os gabaritos provisórios. |
06/03/25 | Divulgação do Gabarito Final pós recursos |
06/03/25 | Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas |
07/03/25 a 08/03/25 | Interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar das Provas Objetivas |
10/03/25 | Divulgação do Julgamento dos recursos do resultado preliminar das Provas Objetivas |
10/03/25 | Convocação para realização da Prova de Desempenho Didático |
10/03/25 | Convocação para realização da Prova Prática (Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista Escolar (Cat. D) e Motorista Categoria D) |
16/03/25 | Realização da Prova de Desempenho Didático |
16/03/25 | Realização da Prova Prática (Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista Escolar (Cat. D) e Motorista Categoria D) |
19/03/25 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático |
19/03/25 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática (Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista Escolar (Cat. D) e Motorista Categoria D) |
20/03/25 a 21/03/25 | Interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático |
20/03/25 a 21/03/25 | Interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova Prática (Operador de Motoniveladora, Operador de PÁ Carregadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista Escolar (Cat. D) e Motorista Categoria D) |
24/03/25 | Divulgação do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático |
24/03/25 | Divulgação do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova Prática |
25/03/25 a 26/03/25 | Período de envio dos Títulos pelos candidatos inscritos no(s) cargo(s) mencionado(s) no item 12.1 deste Edital e que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
31/03/25 | Divulgação do Resultado Preliminar das notas dos Títulos |
01/04/25 a 02/04/25 | Interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova de Títulos |
04/04/25 | Divulgação do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
04/04/25 | Divulgação do Resultado Final |
Observação: Todas as divulgações na página ocorrerão após as 17 h.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES
Atesto para os devidos fins que o Sr(a) portador (a) do RG nº _______ e do CPF nº ____ possui a seguinte deficiência__________ , CID nº _______. Sendo compatível com as atribuições do cargo _____ discriminado no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2024.
Nome do médico especialista e número do CRM, com carimbo e assinatura, caso contrário, o atestado não terá validade.
Data ____/____/_____
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Informações do candidatoDados Pessoais:
Nome: ___________________________________________________________________________Nº de Identificação Social – NIS: _____________________________________________________
Nome da Mãe: _____________________________________________________________________
CPF:_________________________ RG/Expedição/Órgão: __________________________________
Rua:__________________________________________________________________
Nº______________________________________Complemento__________________
Bairro:___________________________________Cidade_______________________
CEP:______________________
Telefone:____________________e-mail______________________________________
Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT, sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Relação de cópias documentos do candidato e dos membros da família, conforme itens que forem aplicáveis à situação do candidato, entre eles:
- CPF e RG
- Cópia do cartão do NIS
- CadÚnico (Programas Sociais)
Nova Brasilândia, ____ de ________ de 2024.
________________________________
Assinatura