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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Janeiro de 2025, de número 4.651, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2025
EDITAL DE ABERTURAA Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 1.903, de 20 de dezembro de 2025, que autoriza o presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Cadastro de Reserva, pela Lei Municipal nº 1.310/2017 e pela Lei Complementar 174/2018, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as disposições a seguir:
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 – O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para Contratação e Cadastro de Reserva é destinado a seleção de Professor de Educação básica, para suprir as substituições temporárias de servidores do quadro efetivo em situação de parceria com o Insituto Federal de Educação Profissional e Tecnologica de Mato Grosso – IFMT, Centro de Referência Canarana, em conformidade com a Lei Municipal no 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores.
1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.
1.3- Antes de inscrever-se, o candidato deve observar as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.4- A participação dos candidatos neste Processo Seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que compreende um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, não implicando a obrigatoriedade da contratação.
1.5- A carga horária do cargo de Professor de Educação Básica é de 30 horas semanais
1.6– A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será realizada na internet, no endereço eletrônico, http://canarana.mt.gov.br/portal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT; publicado no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 07/01/2025.
1.7– O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, no caso de Prova de Títulos – de caráter unicamente classificatório.a) Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 21/01/2025 a 24/01/2025 e 27/01/2025 A 29/01/2025, apenas durante os dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
b) Local de inscrição, apresentação de documentos e títulos: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Centro de Referência de Canarana/MT, end. Avenida Rio Grande do Sul, no. 2.131, Setor Industrial, em Canarana MT.
1.8- O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 020/2025. 1.8.1– Será vedada a inscrição e participação de servidores titulares do cargo de Professor efetivo na rede municipal de ensino. 2 - DOS REQUISITOS:2.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos. 2.3 – Escolaridade exigida para o cargo. 3- DAS INSCRIÇÕES:3.1- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no perído de 21/01/2025 a 24/01/2025 e 27/01/2025 A 29/01/2025, apenas durante estes dias úteis estabelecidos, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
3.2 – A inscrição será gratuita e deverá ser na forma presencial, podendo ser realizada pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular, com apresentação da procuração original, autenticada, contendo poderes expressos para este fim, conforme Lei Municipal nº 1.903, de 20 de dezembro de 2025, Art. 2º, § 2º.
3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição ( Anexo II), os documentos comprobatórios para inscrição na habilitação específica pretendida e os documentos para a prova de título.
3.4 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e fornecer cópia dos documentos que comprovem a habilitação para a área pretendida, os documentos para a prova de título e os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG e CPF); b) Número de telefone para contato (um próprio e um para recado); c) Endereço eletrônico para contato (e-mail);3.6 – Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga/área, em caso de duplicidade de inscrição valerá a inscrição mais recente.
3.7- É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/. no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
4.0 – DA PROVA DE TÍTULOS:
4.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 020/2025, para todos os cargos de professor de educação básica, conforme tabela abaixo, na qual somente serão avaliados os títulos dos candidatos com inscrição deferida;
4.2. Os candidatos convocados para participar da prova de títulos deverão apresentar os Títulos, juntamente com o formulário (ANEXO II), no ato da inscrição, durante o período estabelecido neste edital, nas disposições 1.7, alínea “a”, e 3.1;
4.3. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados;
4.4. Serão considerados como títulos: Pós-Graduação Stricto Senso (Mestrado e Doutorado), Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), e Aperfeiçoamentos na área de Atuação.
4.4.1 O Título de Pós-Graduação será computado uma única vez, no caso o título de maior peso;
4.4.2 Os aperfeiçoamento na área de atuação só serão avaliados quando tiverem carga-horária igual ou superior a 160 horas. Não serão somados aperfeiçoamentos com carga horária inferior;
4.5. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item;
4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
4.7. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos;
4.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos;
4.9. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma;
4.9.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação;
4.9.2. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos;
4.9.3. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação;
4.9.4. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso de acordo com o edital.
CARGOS DOCENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Pontos máximo por item - Prova de Título
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
A | Doutorado na área específica ou na área de Educação. | 50 | 50 |
B | Doutorado em áreas afins | 30 | 30 |
Mestrado na área específica ou na área de Educação. | 35 | 35 | |
C | Mestrado em áreas afins | 25 | 25 |
D | Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação. | 20 | 20 |
E | Especialização em áreas afins (mínimo 360 horas) | 15 | 15 |
F | Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação. | 5 | 20 |
G | Experiência profissional em docência no Serviço Público ou Privado em educação profissional, na área da vaga pleiteada. | 5,0 por ano de trabalho | 10 |
H | Experiência profissional em docência no Serviço Público ou Privado, na área da vaga pleiteada ou áreas afins. | 5,0 por ano de trabalho | 20 |
Valor Máximo no Grupo 1 | 100 |
4.9.5. Os títulos, conforme tabela acima, só serão pontuados se comprovados através de Diploma ou Certificados de Conclusão emitidos por instituição registrada e ou reconhecido pelo MEC., bem como, todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.
a) A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação.
b) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria. c) As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado;
d) A pontuação só será atribuída ao período de um ano, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função e mesmo local de trabalho. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.
4.9.6. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.
4.9.7. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
4.9.8. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.
5.0- DA CLASSIFICAÇÃO:5.1- A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos pontos:
5.2- A pontuação se dará de acordo com os critérios na tabela
5.3- Será considerado desclassificado o candidato que:
a) Descumprir as normas constantes neste Edital; b) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos e comprovação de formação;5.4- Dos critérios de desempate na classificação:
5.4.1- Havendo empate na classificação serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;b) Maior Graduação;
c) Maior Pontuação de Titulação (Certificados);
d) Maior idade dos candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 03 (três) casas decimais.
6 – DO RESULTADO FINAL: O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Prefeito Municipal de Canarana-MT, e será publicado na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), de forma resumida ou integral. 7 – DOS RECURSOS:7.1 - Dos Atos do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Dos atos do Edital de Abertura: 48 (quarenta e oito) horas; b) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas; c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: até24 horas.
7.2 - A interposição de qualquer recurso previsto no presente Edital deverá ser feita por escrito e assinado pelo candidato ou procurador constituido mediante protocolo junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Centro de Referência de Canarana/MT, end. Avenida Rio Grande do Sul, no. 2.131, Setor Industrial, em Canarana MT.
7.3 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail - internet e fora do prazo.
7.4 - A decisão de recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
8 – DA CONVOCAÇÃO:8.1- Os candidatos classificados serão convocados para a contratação nos termos da legislação específica vigente, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana- MT em parceria com o IFMT – CR Canarana, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
8.2- Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Canarana MT, http://canarana.mt.gov.br/portal/, via rádio, para comparecer em data, horário e local estabelecidos.
8.3.- O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para comparecer e efetivar o contrato.
8.3.1- O candidato poderá abdicar da posição de classificação, por intermédio de solicitação formal por escrito, sendo reclassificado para o fim da lista, enquanto estiver no prazo da validade do processo.
8.4- Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar documentação no original e cópia, que comprove o que segue:
8.4.1 Cédula de Identidade;
8.4.2 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 8.4.3 Certidão de Casamento ou Nascimento; 8.4.4Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 8.4.5 Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 8.4.6 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 8.4.7 Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem o contrato; 8.4.8 Título de Eleitor; 8.4.9 Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 8.4.10 Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 8.4.11 Comprovante de Escolaridade da Formação exigida para o cargo; 8.4.12 Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público; 8.4.13 Cartão do PIS/PASEP ou número; 8.4.14 Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho e os dados pessoais. 8.4.15 CPF do Pai e da Mãe do candidato; 8.4.16 Comprovação de endereço residencial; 8.4.17 Declaração de bens; 8.4.18 Declaração de não acúmulo de cargo público; 8.4.19 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão ao qual exercerá sua função; 8.4.20 Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos; 8.4.21 Certidão negativa de débito para com o Município; 8.4.22 Duas fotos 3x4, coloridas e recentes; 8.4.23 Número de conta bancária – Banco do Brasil; 8.4.24 Número de telefone para contato (um próprio e um para recado); 8.4.25 A não apresentação dos documentos acima inviabiliza de imediato a efetivação do contrato, possibilitando à Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato classificado. 9 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 9.1– A contratação dos candidatos aprovados será no Regime Administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 1.310/2017, com observância da Lei Complementar 174/2018, sendo que a contribuição previdenciária será pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS. 10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1– O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 10.2– Caso ocorram desistências de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Canarana- MT, promoverá tantas convocações e admissões que julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham a ser criadas por Lei específica. 10.3– Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado: a) O candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Canarana- MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos. b) O candidato que, à época da convocação, não apresentar no prazo previsto, a documentação exigida para o exercício legal do cargo. 10.4– As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e a convocação dos classificados serão tornadas públicas no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações. 10.5– Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. 11– CRONOGRAMA: DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
07/01/2025 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
08 e 09/01/2025 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
21/01 a 24/01/2025 e 27/01 a 29/01/2025 | INSCRIÇÕES PRESENCIAIS |
31/01/2025 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS |
31/01/2025 | DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO. |
03/02/2025 | PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO |
05/02/2025 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
Canarana/MT, 07 de Janeiro de 2025.
Carlos Câmara
Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplicado nº 001/2025
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR
Nº | CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
01 | Professor de Artes | Nível Superior Completo em Educação Artistica | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
02 | Professor de Português e Espanhol | Licenciatura em letras, Português e Espanhol | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
03 | Professor de Biologia | Licenciatura em Biologia, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
04 | Professor de Química | Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
05 | Professor de matemática | Licenciatura em Matemática, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Matemática, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
06 | Professor de Geografia | Licenciatura em Geografia. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
07 | Professor de História | Licenciatura em História. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
08 | Professor de Zootecnia | Licenciatura em Zootecnia. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
09 | Professor de Ciências Sociais | Licenciatura em Ciências Sociais, ou Filosofia ou Sociologia. | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva | IFMT – CR Canarana |
10 | Professor de Agronomia | Graduação em Agronomia, ou graduação em Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrônomica, ou graduação em Ciências Agrócolas, | R$ 5.153,16 | 30 h | CadastroReserva |
a) São atribuições específicas do cargo de Professor:
I – Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV – Desenvolver a regência efetiva;V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII – Participar de reuniões e trabalhos;
VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação refletiva e investigativa; XI – Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente; XII – Cumprir a hora atividade.O regime de trabalho será de tempo integral de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, OU matutino e noturno, OU vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
Canarana/MT, 07 de Janeiro de 2025.
Carlos Câmara
Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplicado nº 001/2025
ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – CARGO PROFESSOR
OBS.: Preencher com letra de forma e sem rasuras.
O Candidato abaixo assinado, em cumprimento ao Edital do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2025,requer sua inscrição no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:
Parte I IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
NOME COMPLETO: |
CPF: |
Sexo:Feminino() Masculino ( ) Est. Civil: |
E-mail: |
Data de Nascimento: / / Nacionalidade: |
Nome da mãe: |
Endereço: |
Bairro: Município: |
U.F. CEP. |
Telefones: Residencial: Celular( ) |
Telefone Comercial: |
Cargo: PROFESSOR ( ) |
Canarana, / /2025
Assinatura do Candidato
Assinatura da Comissão