Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Administração, TORNA PÚBLICO a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para o preenchimento de vagas destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde voltadas para atender as ações/ atividades de Saúde Comunitária, conforme Lei n° 11.350/2006, alterada pela Lei nº 12.994/2014, Lei 8.474/2015, Lei 8.080/1990, Lei Municipal - Lei nº. 892/2015 (Dispõe dobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Carlinda); Lei 893/2015 (Dispõe sobre Plano de Cargos, carreira e vencimentos dos profissionais da Administração pública municipal de Carlinda/MT) e Lei 907/2015 (Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado).

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Administração, sob supervisão da Comissão Técnica Organizadora, criada pela Portaria nº 176/2016.

1.2 A Prova deste Processo Seletivo Simplificado, será elaborada, executada e corrigida por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

1.3 Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo II (cronograma completo).

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade até 31/12/2016 e poderá ser prorrogado por uma única vez por mais um ano.

1.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste EDITAL para eximir-se de qualquer responsabilidade.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS. Agente Comunitário de Saúde – ACS.

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO

BASE

05

Ter, no ato da Posse, o Ensino Fundamental completo;

Ter no ato da Posse idade mínima de 18(dezoito) anos completo.

Residir na área geográfica/área de abrangência de opção ao pleito, desde a data da inscrição.
R$ 1.014,00

2.1 A delimitação da área de abrangência (urbanas e rurais) está estabelecida no Quadro de cargos e vagas ofertadas conforme o Anexo I deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS a) As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que regulamenta a profissão de ACS descritas no Anexo IV deste Edital. 4. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

a) O Local de trabalho será para o qual o candidato se inscreveu e for aprovado na única etapa do Processo Seletivo Simplificado – Prova Objetiva (PO). b) Carga Horária: 40 horas semanais. 5. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO

a) nacionalidade brasileira; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares; d) ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial; f) escolaridade exigida para o desempenho dos cargos.

5.1 NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE:

5.1.1 Não ter sido responsável por atos julgados por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município. 5.1.2 Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS, além de atender as condições descritas nos itens. 5.1.3 Deverão residir na área geográfica urbana e/ou rural, em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital. 5.1.4 Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone fixo e/ou declaração da associação de moradores, bem como do presidente da comunidade / Agente Comunitário de Saúde, no caso de candidato da zona rural, assegurado ao Município de Carlinda à comprovação da informação. 6. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas, presencialmente, no período de 17/05/2016 à 20/05/2016, na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Av Tancredo de Almeida Neves, esquina com a Rua Eva Sawaris, s/nº, Centro, no horário das 8:00h às 13:00h. 6.2 As inscrições serão gratuitas. 5.1.4 Os interessados em se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área geográfica urbana e/ou rural, em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital.

6.3 O candidato inscrito deverá no dia da realização da prova apresentar ao fiscal o comprovante de sua inscrição juntamente com um documento de identificação com foto.

6.4 Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais. 6.5 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de cargo.

6.7 A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.8 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e classificado para o número de vagas ofertadas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.9 A Secretaria Municipal de Administração disponibilizará, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Carlinda, na Secretaria Municipal de Saúde, na Câmara Municipal de Carlinda e site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.pmcarlinda.amm.org.br), a lista das inscrições.

6.10 Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido.

7. DA PROVA 7.1 A prova objetiva de múltipla escolha é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os candidatos inscritos. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, totalizando 100 (cem) pontos, assim distribuídos: a) 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta e, b) As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital. c) O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Conhecimentos Específicos

20

3,0 (dois)

60 (sessenta)

Português

10

2,0 (dois)

20

(vinte)

Matemática

10

2,0 (dois)

20

(vinte)

Total de Pontos

100

(cem)

8. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 8.1 Os conteúdos programáticos para as provas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 9. DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

9.1 No dia 23/05/2016 será divulgado nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, na Secretaria Municipal de Saúde, na Câmara Municipal de Carlinda e site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.Carlinda.amm.org.br), o Edital de Homologação das Inscrições e divulgação do local e horário da prova objetiva.

10. DA APLICAÇÃO DA PROVA 10.1 A prova será realizada no dia 17/06/2016, no horário das 08:00 às 12:00h, conforme cronograma constante no Anexo II. 10.2 Nenhuma prova será realizada fora do local determinado. 10.3 Não haverá segunda chamada para a prova. 10.4 Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer no local indicado conforme item 9.1 às 07:00 horas da manhã, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta e documento de identidade com foto. 10.5 O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura. 10.6 A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação. 10.7 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado. 10.8 A duração da prova será de 4h (quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora) após o início da prova. 10.9 Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do processo, em nenhuma hipótese, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato. 10.10 O candidato ao se retirar do local da prova devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões de prova. 10.11 O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão - Resposta, assinando-o em seguida. 10.12 Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta. A maneira correta de marcar as respostas no Cartão-Resposta é cobrir totalmente o espaço correspondente à letra a ser assinalada, caso contrário as questões não serão consideradas, tornando o candidato eliminado por marcação incorreta do Cartão-Resposta. Não sendo permitida, a utilização de lápis. O Cartão-Resposta é o único documento válido para o processamento de suas respostas e não será substituído em caso de marcação errada ou rasura. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. A substituição só será autorizada se for constatada falha de impressão. 10.13 O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de corretivo, em nenhuma hipótese será substituído e deverá ser assinado pelo candidato. 10.14 A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato. 10.15 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.16 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

11. SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CANDIDATO QUE: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova; c) for responsável por falsa identificação pessoal; d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala; g) ausentar-se do recinto da prova, sem permissão; h) deixar de assinar o Cartão Resposta e/ou a lista de presença; i) não atender às determinações deste Edital. 11.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

11.2 É expressamente proibido fumar durante a prova, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros e bonés.

12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

a) As provas terão o valor de 100 (cem) pontos; b) O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.1, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;

c) Ainda em relação ao resultado final, considerar-se-á apto ao preenchimento das vagas ofertadas, apenas os candidatos aprovados na prova objetiva, até ao número de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os demais ficarão na situação de classificados, não sendo obrigatória a sua convocação.

e) Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.

12.1 A nota mínima exigida para aprovação do candidato se dará de acordo com o quadro abaixo:

AVALIAÇÃO

NOTA MÍNIMA EXIGIDA

NOTA MÁXIMA

Prova Objetiva

6,0

10,00

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos obtidos na disciplina de conhecimentos específicos; b) Já ter exercido o Cargo de ACS; c) For mais idoso, levando em consideração dia mês e ano de nascimento, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 14. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O gabarito preliminar será publicado no dia 18/06/2016 nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda, na Secretaria Municipal de Saúde, na Câmara Municipal de Carlinda e site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.carlinda.amm.org.br). 15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, contra o gabarito preliminar, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, de 19 à 20/06/2016. Tendo seu resultado publicado no dia 22/06/2016.

15.2. Os recursos deverão ser entregues mediante requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, no endereço mencionado no item 6.1 e no horário das 8h às 14 h.

15.3 O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

15.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

15.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados.

15.7. Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.8. Na ocorrência do disposto nos itens VI e VII, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.9. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. A homologação e publicação do resultado final das provas objetivas, serão no dia 22/06/2016.

17. DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Simplificado que serão feitas da seguinte forma:

a) EDITAL:

ü Nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda; ü Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda; ü Secretária Municipal de Saúde de Carlinda; ü Site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.carlinda.amm.org.br); ü Imprensa Local (rádio).

b) OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ü Nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda; ü Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda; ü Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda; ü Site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.Carlinda.amm.org.br); ü Imprensa Local (rádio).

17.1 A divulgação referente a este Processo Seletivo Simplificado será feita da seguinte forma:

a) Nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda; b) Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda; c) Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda; d) Site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.Carlinda.amm.org.br); e) Imprensa Local. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início da mesma.

b) Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

c) As disposições e instruções contidas na Capa da Prova Objetiva também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

d) A não comprovação, pelo candidato Aprovado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação imediata do candidato classificado seguinte.

18.1 O candidato Aprovado ao número de vagas ofertadas, ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser empossado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais;

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e/ou Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino;

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho do cargo Público;

g) Certificado de conclusão do Ensino fundamental.

h) Cópia do PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

j) Cópia de comprovante de residência (com comprovação de residir na área geográfica urbana e/ou na comunidade da zona rural, em que pretende atuar, desde a publicação do presente Edital.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública;

l) Cópia do Cartão SUS, atualizado;

m) Cópia do Registro da CTPS/NPE (para fins previdenciários).

18.2 Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área de abrangência da UBS a que se inscreveu, terá seu vínculo rescindido, por não atender à exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. 18.3 Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição. 18.4 O candidato deverá manter junto ao Município de Carlinda, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado. 18.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 18.6 Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda e Câmara Municipal de Carlinda. 18.7 A Prefeitura Municipal de Carlinda, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente Processo Seletivo Simplificado.

Carlinda/MT, 16 de maio de 2016.

MAYRA DA SILVA BASSI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

GERALDO RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E VAGAS OFERTADAS.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VAGAS

UBS-ESF

AREA DE ABRANGÊNCIA

01

UBS Vereador Antonio Parra

Zona Rural Setor Del Rei – Comunidade Estrela do Mar - Vila Assentamento Pinheiro Velho e PDS São Paulo e Fazendas Adjacentes.

03

ESF III São Camilo

Bairro Boa Vista Quadras: RS 08 a RS 16.

Carlinda Centro, Avenida Tancredo de Almeida Neves, Avenida Chico Mendes, Setor Industrial.

Setor Maravilha e Setor Boa Esperança.

Comunidade Nova União e Estrela Dalva.

Ramal Jatobá e Comunidade Divino Espírito Santo, ou seja, (MT 208 do trevo de Carlinda até o rio quatro pontes).

Carlinda Centro: Rua Professor José Wilson e Quadras R1 a R4 e CE1, CE3, CE5 e CE7.

Rodovia MT 208 do Trevo de Carlinda ao Trevo Piovesan e Chácaras da Perimetral Cuiabá.

Carlinda Centro: Rua das Violetas, Quadra R08, R091, R11, R12, R15, R16.

01

ESF II Caná/Nazaré

Setor Nazaré, Comunidades Monte Sinai, Emaús, Rio Jordão, Nazaré, Monte das Oliveiras e Palestina.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

ANEXO II – CRONOGRAMA COMPLETO

Data

Atividade

16/05/2016

Publicação do Edital nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda, na Secretaria de Saúde, na Câmara Municipal de vereadores de Carlinda, site da Prefeitura Municipal de Carlinda (www.carlinda.amm.org.br) e Imprensa Local (rádio)

17, 18, 19, 20/05/16

Período de inscrições.

Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Tancredo de Almeida Neves esquina com a Rua Eva Sawaris, no horário das 7:00h às 13:00h

23/05/2016

Homologação dos candidatos inscritos e divulgação do local da Prova Objetiva.

17/06/2016

Realização da Prova Objetiva.

20/06/2016

Divulgação do Gabarito preliminar nos átrios da Prefeitura Municipal de Carlinda, Câmara Municipal de Carlinda.

20 à 22/06/2016

Interposição de recurso do Gabarito Oficial Preliminar.

24/06/2016

Divulgação do Resultado do Recurso e divulgação do Gabarito Oficial definitivo.

17/06/16 à

20/06/2016

Correção da Prova.

24/06/2016

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.

25/06/2016

Homologação e Publicação do Resultado Final da prova objetiva.

27/06/2016

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos Aptos às vagas ofertadas para ACS.

29/06/2016

Homologação e Publicação do Resultado Final

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - 2016.

a) PORTUGUÊS: 1 - Interpretação de Texto; 2- Ortografia: Divisão Silábica, Acentuação Gráfica (nova regra), Emprego da Crase; 3 - Estrutura e Formação de Palavras; 4 - Classe de Palavras, Flexão e Emprego; 5 - Sintaxe: Frase e Oração, Período Simples e Composto, Termos da Oração; 6 - Concordância Nominal e Verbal, Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo.

b) MATEMÁTICA: 1 - Conjuntos Numéricos, Números Naturais e Racionais, as 4 Operações, Propriedades e Problemas; 2 - Sistemas e Problemas de 1° grau; 3 - Expressões Algébricas; Valor numérico; 4 - Grandezas Proporcionais; 5 - Razão e Proporção, Regra de Três Simples, Porcentagem; 6 - Unidades de Medidas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS: 1 - Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. 2 - Política de Atenção Básica. (PNAB) PORTARIAS N° 648/GM/2006 (Atribuições do ACS); N° 2488 DE 21/10/2011; 3 - Atribuições e Postura do ACS; 4 - Cadastramento Familiar e Mapeamento: Finalidade e Instrumentos; 5 - Conceito de Territorialização, Micro e Área de Abrangência; 6 - Diagnóstico Comunitário; 7 - Principais Problemas de Saúde da População e Recursos Existentes para o Enfrentamento dos Problemas; 8 - Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais: Abordagem, Medidas Facilitadoras de Inclusão Social e Direitos Legais; 9 - Saúde da Criança, dos Adolescentes , da Mulher, do Adulto, e do Idoso, pré-natal, Esquema de Vacinação; 10 – Educação em Saúde, Conceito e Instrumentos; 11 - Abordagem Comunitária: Mobilização e Participação Comunitária em Saúde; 12 - Estatuto do Idoso; 13 - Acolhimento e Vínculo; 14 - Visita Domiciliar; 15 - Estratégia Saúde da Família.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE /ATRIBUIÇÕES

ü Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; ü Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; ü Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; ü Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; ü Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita por família por mês; ü Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; ü Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outros, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e ü Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problema de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. ü O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. ü Participar das Campanhas do Ministério da saúde e ações Estaduais e Municipais.

Caixa de texto: FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – PMO EDITAL Nº 001/2016 NÚMERO DE INSCRIÇÃO: NOME: RG: CPF: DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: ENDEREÇO: FONE: GRAU DE INSTRUÇÃO: __ CARGO: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA PRETENDIDA: LOCALIDADE:( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) NÃO ( ) SIM, QUAL: Carlinda/MT, / / . MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ANEXO VII – MODELO DE RECURSO

Carlinda/MT, de de 2016.

À

COMISSÃO ORGANIZADORA

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

ASSUNTO:

( ) RECURSO INTERPOSTO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR

DA PROVA OBJETIVA

Questão nº ___ da Prova.

, Inscrição nº.________ , candidato (a) a uma vaga do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS., vêm mui respeitosamente perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 – PMO, Impetrar Recurso Contra o Gabarito Preliminar da Prova / Recurso Contra a Questão nº ___ da Prova, fundamentado (descreve a fundamentação as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores) e para melhor esclarecimento referente ao assunto, segue em anexo os comprovantes que nortearam a fundamentação do mesmo.

Atenciosamente,

___________________________________

NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO