Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2025.

​AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 007/2025.

O Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte– MT, Sr. ARI DO PRADO no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório N° 007/2025, Dispensa de Licitação Nº. 002/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa para serviço de Revisão – do Tipo Revisão de Garantia em Maquinas pesadas – Revisão de Garantia de 1.500 horas - Maq. Pá Carregadeira Modelo CDM 833LL,para a Secr. De Obras da Prefeitura Gaúcha do Norte-MT, por razões de interesse público, em decorrência da Comunicação Interna nº 005/2025, expedida pela Secretaria de obras.

Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no inciso II, do art. 71 da Lei 14.133/2021, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Gaúcha do Norte - MT, 14 de fevereiro de 2025.

Ari do Prado

Prefeito Municipal