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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº 03/2025
10 DE Janeiro DE 2025
“Dispõe sobre a criação de Comissão Técnica e suas atribuições para atuação na REURB no DISTRITO DE ITAQUERÊ, território de Novo São Joaquim- MT e dá outras providências correlatas”.
Considerando que este município logrou êxito em regularizar o Bairro Jardim América via da REURB-S e que teve como divisor de águas o teto de 08 salários mínimos estabelecidos pela Lei Municipal 723/2015 como forma de classificar a modalidade;
Considerando que os trabalhos continuam com o fim de regularizar a zona urbana de Novo São Joaquim- MT;
Considerando a necessidade de regularizar as ocupações consolidadas e de difícil reversão, apenas com o domínio da posse e sem o título de propriedade nos termos do artigo 3º do decreto 9.310/2018;
Considerando que há uma comissão estadual presidida pela Magistrada do Poder Judiciário desta Comarca e demais órgãos da justiça, tabelionatos e outros, aos quais os atos são registrados na CIA nº 0735801-57.2022.8.11.0106 e que na reunião do dia 26/06/2024 ficou deliberado que o Distrito de Itaquerê seria o próximo núcleo urbano beneficiado com a REURB;
Considerando a participação do Sr. Paulo Sergio Aguiar, morador do distrito de Itaquerê e proprietário de imóveis rurais nos arredores do perímetro urbano daquela ocupação, ao qual busca junto ao poder público e comissão de assuntos fundiários da CIA 0735801-57.2022.8.11.0106 a regularização daquele núcleo;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 170 e 172 da Lei Complementar Municipal nº 456/2007, RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado a instauração da REURB do Distrito de Itaquerê, território de Novo São Joaquim-MT;
Art. 2º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo para compor a comissão técnica municipal com fim específico de promover a REURB do Distrito de Itaquerê:
I. DOUGLAS RODRIGUES MARTINS, matrícula 4740, comissionado e lotado como procurador jurídico junto ao gabinete do prefeito, servidor com nível superior;
II. HIGGOR PINHO E SILVA, matrícula 1275, efetivado como Engenheiro Civil, servidor com nível superior.
III. DIONE OLIVEIRA AIER, matrícula 4785, contratado como Assistente Social, servidor com nível superior.
Art. 3º - A presidência da Comissão de atuação técnica na Regularização Urbana do Distrito de Itaquerê em Novo São Joaquim – MT será exercida pelo servidor qualificado no Inciso I do artigo 2º deste decreto, sendo assessorado pelos demais membros;
Art. 4º - No prazo de 180 dias da publicação deste decreto deverá a Comissão nomeada classificar a modalidade da REURB, promover o indeferimento ou encaminhamento para autoridade competente nos termos dos artigos 32 da Lei n°. 13.465/2017 e art. § 2° do art. 23 do Decreto n° 9.310/2018.
Art. 5º - A Comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei n°. 13.465/2017 e no Decreto n°. 9.310/2018:
a) Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos do inciso I do ar. 13 da Lei n° 13.465/2017, ou revisto;
b) Elaborar relatório socioeconômico com listagem dos beneficiários conhecidos (art. 10, §§ 1º e 2º do Decreto 9.310/2018);
c) Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, 'se for o caso (art. 36, § 4°. da Lei n°. 13.465/2017 e art. 31, § 5° do Decreto n°. 13.465/2017);
d) Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente a elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para a área de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientais protegidas; (DECLARAR QUE FORAM ATENDIDOS);
e) Comprovar a infraestrutura essencial via relatório fotográfico, documental ou via satélite, quando necessária: (art. 33 da Lei n° 13.465/2017 e art. 26 do Decreto n° 9.310/2018);
f) Aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independente da existência de Lei Municipal neste sentido (§ 1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);
g) Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em
REURB-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir de mera notícia ou declaração, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;
h) Em caso de REURB-S, oficiar às concessionárias ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, solicitando declaração ou comprovação da disponibilidade de água e energia no núcleo (art. 30, § 4° do Decreto n° 9.310/18); (DECLARAÇÃO DA ENERGISA E DA SETAE CERTIFICANDO A IMPLEMENTAÇÃO DESSES SERVIÇOS PÚBLICOS);
i) Emitir Certidão Ambiental da localidade;
j) Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia e legitimação de posse, doação ou compra e venda de bem público, nos termos do art. 42, § 3° do Decreto n° 9.310/2018);
l) Emitir conclusão e forma do procedimento.
Art. 6º - Nos termos da Lei 723/2015 e renda estimada da região, serão considerados REURB-S a renda familiar por moradia até o limite de 08 (oito) salários-mínimos.
Art. 7º - Os demais atos de regulamentação serão praticados pela Comissão Técnica constante neste Decreto;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 10 de Janeiro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal