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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2024, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 07 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 013/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Circular Interna nº 040/2025/SEMEC;
CONSIDERANDO, por fim a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo, nos quadros funcionais do Município de Araputanga/MT;
RESOLVE:
ART. 1º- Ficam nomeados os candidatos aprovados/classificados, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para os cargos de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
CARGO- 29: Psicológo
Nº INSC | CANDIDATO | COL | TOTAL |
21438 | ALUANI VIEIRA DE FREITAS DA CRUZ | 1 | 92,60 |
ART. 2º Os nomeados constantes nesta Portaria deverão comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes,nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
ART. 3º- Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
ART. 4º- Os nomeados constantes nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º- Os nomeados que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.
Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal