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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Fevereiro de 2025, de número 4.685, está disponível.
PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS PARA
COMPOSIÇÃO DA VAGA DESTINADA AO CARGO DE NUTRICIONISTA, CANDIDATO (A) À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM ATENDIMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO, EM RAZÃO DE NÃO HAVER CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2024, BEM COMO DA EXONERAÇÃO A PEDIDO DA CANDIDATA APROVADA E
CONVOCADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, NÃO HAVENDO MAIS CANDIDATOS APROVADOS PARA CONVOCAÇÃO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMECEL, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOELMA FEITOSA DE SOUSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS,
Considerando a inexistência de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2024 para o cargo de Nutricionista;
Considerando a exoneração a pedido da candidata aprovada e convocada no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, não havendo mais candidatos aprovados para convocação;
Considerando a necessidade de compor o quadro de profissionais da Educação Básica, a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviços nas Escolas Municipais;
Considerando que a nutricionista efetiva da Secretaria Municipal de Educação está em licença-maternidade.
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para composição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária e imediata para manutenção do quadro 2025 da Secretaria de Educação, nos termos do PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS Nº 002/2025.
1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: |
1.1. A composição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos, ocorre em função de não haver candidatos aprovados no concurso público 001/2024, bem como da exoneração a pedido da candidata aprovada e convocada no processo seletivo simplificado 001/2024, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público, com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 129, Incisos I e VI, e na Lei Complementar nº 022 de 28 de dezembro de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica.
1.2. A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo será, para compor as vagas destinadas ao quadro ao Cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, em razão de não haver candidatos aprovados no concurso público 001/2024, bem como da exoneração a pedido da candidata aprovada e convocada no processo seletivo simplificado 001/2024, para atendimento às Escolas Municipais do município de Novo Mundo, durante o ano letivo de 2025.
1.3. Este Processo Seletivo por Contagem de Pontos será realizado com urgência devido à ausência de aprovados no Concurso Público 01/2024 e ao esgotamento da lista de candidatos do Teste Seletivo 01/2024. A falta de nutricionistas compromete diretamente a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Sistema de Gestão do PNAE (SIGPNAE), impactando a qualidade da alimentação escolar, o planejamento nutricional e o cumprimento das diretrizes federais, o que pode prejudicar a saúde e o desenvolvimento dos estudantes.
2. | DO CADASTRO GERAL |
2.1. Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.
2.2. O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;
2.3. O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;
2.4. O Cargo/Função para contratação de servidores para as Secretaria Municipal de Educação a que se destina esse Processo Seletivo é:
2.4.1 – Nível Superior: Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nut inscrição - CRN.
2.5 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído Resolução CFN Nº 788 de 13 de setembro 2024. Art. 3º e 4º):
I – coordenar das ações para o avaliação do estado nutricional por meio de levantamentos antropométricos;
II – elaborar o Plano Anual de Trabalho, contemplando as ações que serão adotadas para o desenvolvimento das atribuições;
III – planejar, monitorar e manter registro do desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional (EAN), para os alunos, envolvendo a comunidade escolar, considerando a necessidade de que estas:
a) estejam integradas ao processo de ensino e aprendizagem, de acordo com a faixa etária e a etapa/modalidade de ensino, envolvendo os demais profissionais da educação e abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
b) perpassem pelo currículo pedagógico de modo que as ações de EAN possam se valer dos diferentes saberes e temas relacionados à alimentação, nos campos da cultura, da história, da geografia, entre outros, para que os alimentos e a alimentação sejam conteúdos de aprendizado específico e também sejam recursos para aprendizagem de diferentes conteúdos; e
c) estejam contextualizadas com a realidade da comunidade escolar no que se refere aos aspectos epidemiológicos, alimentares, nutricionais, socioculturais e econômicos, entre outros.
IV – planejar, elaborar, acompanhar a execução e avaliar o cardápio ofertado nas escolas, considerando os alunos com necessidades especiais, conforme previsto na Lei nº 12.982, de 2014, assim como as Resoluções CD/FNDE – PNAE vigentes;
V – elaborar e/ou implementar fichas técnicas atualizadas das preparações que compõem o cardápio;
VI – estimular a identificação de estudantes com necessidades alimentares especiais;
VII – colaborar tecnicamente com o abastecimento de gêneros alimentícios e de outros insumos da alimentação dos estudantes considerando a necessidade de:
a) elaborar a especificação e a previsão quantitativa de gêneros alimentícios e de outros insumos da alimentação dos estudantes para subsidiar o Termo de Referência/Edital dos processos de aquisição;
b) coordenar o processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios, quando houver necessidade técnica, emitindo relatório técnico; e
c) avaliar, quando demandado, a necessidade do recebimento de doações de alimentos oriundos de programas de incentivo à agricultura familiar, outras formas de doação devem seguir a Lei nº 14.016, de 2020.
VIII – articular com os agricultores familiares e empreendedores rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar.
IX – colaborar com o recrutamento e seleção de pessoal que atue diretamente na execução da alimentação escolar;
X– participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios das áreas de recebimento, armazenamento, processamento, distribuição e consumo da alimentação escolar;
XI – atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos (encontros técnicos, congressos, oficinas técnicas, seminários, entre outros) relacionados à alimentação escolar;
XII – contribuir com a elaboração e atualização de normas reguladoras e protocolos relacionados à alimentação escolar;
XII – colaborar com a formação de profissionais na área de alimentação e nutrição; e
XIV – supervisionar estágios e participar de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação.
3.DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão feitas no dia27/02/2025 e 28/02/2025no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00minna sede da Secretaria Municipal de Educação
Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua Nunes Freire, Alto da Bela Vista Nº 13, no Município de
Novo Mundo-MT;
3.3. A inscrição/contagem de pontos poderá ser feita pelo candidato de forma presencial, bem como por meio de procuração particular devidamente escrita e outorgada pelo mandante com firma reconhecida em cartório.
3.3.1. Na possibilidade de ser utilizado o documento informado em item 3.3, qual seja: procuração particular, informa-se que o representante/procurador, que a fim de cumprir com a finalidade para o qual foi nomeado, sendo ele: inscrição/contagem de pontos do Processo, deverá estar munido da procuração particular com firma reconhecida em cartório, bem como deverá apresentar documento pessoal de identificação com foto e deverá encontrar-se munido de documento de identificação original com foto ou documento de identificação autenticado do candidato representado.
3.3.2 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer durante o dia em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.
3.3.3 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:
3.3.3.1 – Cópia do CPF;
3.3.3.2 – Cópia do RG;
3.3.3.2 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;
3.3.3.3 - Cópia do Diploma de Graduação;
3.3.3.4- Cópia do CRN
3.3.3.5 - Cópia dos certificados cursos realizados, nos últimos 03 anos (2022, 2023 e 2024).
4 – DA SELEÇÃO4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.
6 - | DOS RECURSOS |
6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.
6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo por Contagem de Pontos Nº 002/2025, para análise e eventual atendimento.
7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO | |||
Cargo: | Escolas | Vencimento Hora aula Formação/Salário Base (R$) | Vagas/ Horas semanais |
Nutricionista | Secretaria Municipal de Educação | Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nut inscrição - CRN. R$ R$ 4.020,34 | 40H |
8.1. A documentação exigida para contratação de acordo com o cargo escolhido.
8.1.1. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue)
8.1.2. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos)
8.1.3. Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos)
8.1.4. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos)
8.1.5. Carteira de Identidade (RG)
8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado)
8.1.7. Título de Eleitor
8.1.8. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
8.1.9. Reservista (se for do sexo masculino)
8.1.10. Carteira de trabalho – CTPS
8.1.11. PIS/PASEP
8.1.12. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais.
8.1.13. Comprovante de Escolaridade (histórico escolar)
8.1.14. Diploma/Certificado
8.1.15. Atestado Médico
8.1.16. Comprovante de Residência (atualizado)
8.1.17. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda
8.1.18. Conta Salário Banco Cooperativa Sicredi
8.1.19. DECLARAÇAO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
8.1.20. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; 8.1.21. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal.
Novo Mundo-MT, 25 de fevereiro de 2025.
Joelma Feitosa de Sousa
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria nº 007/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2025
Etapas: | Data |
PUBLICAÇÃO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO | 26/02/2025 |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES | 27/02 e 28/02 (07:00 ÀS 11:00 e das 13:00 ÀS 17:00H). |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 05/03/2025 (07:00 ÀS 1:00) |
RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES | 05/03/2025 (13:00 ÀS 17:00H) |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES | 06/03/2025(07:00 ÀS 11:00) |
DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL | 06/03/2025 (13:00 às 17:00H) |
RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL | 07/03/2025 (07:00 às 11:00H) |
RESPOSTA DOS RECURSOS | 07/03/2025 (13:00 às 17:00H) |
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | 10/03/2025 (07:00 às 11:00H) |
ATRIBUIÇÃO | 10/03/2025 (A partir 13:00) |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de NOVO MUNDO/MT.
Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Secretaria Municipal de Educação de NOVO MUNDO/MT, publicado no site do município e Jornal Oficial dos Municípios.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO |
1.0 DADOS PESSOAIS: |
N° Inscrição:___________________ Nome do servidor (a)_______________________________________________________________________________________ Data Nasc:____/______/_____ Logradouro: __________________________________________________________ Nº _________ Compl.____________________________________ Bairro: ___________________________________________________________ Cidade ____________________________________________________ CEP:_____________________________________________ Fone_______________________________Email___________________________________________________________________ RG: ____________________Órg. Exp. UF: ___________Data Exp: _____/_____/______CPF: ______________________________ |
DADOS SOCIAIS |
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL |
3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO | ||||||
3.4 - CARGO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________ | ||||||
4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) | ||||||
ITEM | CRITÉRIOS | SUB CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |
4.1 | Pós Graduação | Doutorado | 35,0 | |||
Mestrado | 30,0 | |||||
Especialização | 25,0 | |||||
Graduação | Licenciatura Plena | 20,0 | ||||
Ensino Médio | 15,00 | |||||
Ensino Fundamental Completo | 10,00 | |||||
5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA | ||||||
5.1 | Cópia dos certificados cursos realizados, nos últimos 03 anos (2022, 2023 e 2024). | 0,5 ponto p/ cada 40 horas Limite 03 pontos | ||||
TOTAL DE PONTOS: | ||||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | ||||||
1° Maior Idade: | Observação: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | |||||
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________________________ Responsável pela Validação:___________________________________________________________________________ Data de Validação: _______/_________/_________ Novo Mundo -MT | ||||||