Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Altera a redação dos §§ 4°, 5° e 6º do art. 51, da Lei Complementar nº 134/2011, que dispõe sobre o PCCV- Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da administração Geral do município de Sorriso - MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 4°, 5° e 6º do artigo 51, da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºO valor da bolsa estágio a ser paga aos estagiários será de:

I - ESTAGIÁRIO NM - 20HS

R$ 793,33

II - ESTAGIÁRIO NM - 30 HS

R$ 1.140,00

III - ESTAGIÁRIO TNM - 20 HS

R$ 880,00

IV - ESTAGIÁRIO TNM - 30 HS

R$ 1.270,00

V - ESTAGIÁRIO TNS - 20 HS

R$ 966,66

VI - ESTAGIÁRIO TNS - 30 HS

R$ 1.400,00

§ 5º Além do valor da bolsa-estágio prevista no parágrafo anterior, o estagiário contará com o benefício de auxílio transporte no valor de R$ R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) mensais.

§ 6º Os valores da bolsa-estágio e do benefício de auxílio transporte serão reajustados na mesma proporção e data concedida aos servidores públicos municipais.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração