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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR EM TEMPO INTEGRAL NA ETAPA CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO AÇÕES E ESTRATÉGIAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.640 DE 13 DE JULHO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRA NOVA DOURADA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a implementação de escolas em tempo integral na educação básica;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que prevê a organização da educação básica, incluindo a oferta da educação infantil em tempo integral;
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e suas metas relacionadas à ampliação da oferta da educação infantil e da educação em tempo integral;
Plano Municipal de Educação (Lei nº 032/2015) e a meta relacionada a oferta da educação em tempo integral;
A necessidade de fortalecer o desenvolvimento integral das crianças de 1 a 3 anos, assegurando um atendimento qualificado e equitativo na rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito da rede municipal de ensino de Serra Nova Dourada, a ampliação da jornada escolar para tempo integral na etapa creche da educação infantil, com base na perspectiva da educação integral, garantindo o desenvolvimento integral das crianças de 1 a 3 anos.
Art.2º A carga horária do atendimento em tempo integral será de 7 (sete) horas diárias, com horário de funcionamento das 7h30 às 14h30, incluindo os momentos pedagógicos, recreativos e de alimentação.
Art.3º A oferta do atendimento em tempo integral para a etapa creche deverá atender aos seguintes princípios:
I - Integração entre cuidado e educação, assegurando o direito ao desenvolvimento pleno da criança;
II - Currículo integrado e diversificado, com atividades pedagógicas, lúdicas e culturais alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
III - Ambiente seguro e acolhedor, promovendo o bem-estar físico, emocional e social das crianças;
IV - Alimentação escolar adequada e balanceada, garantindo segurança alimentar e nutricional;
V - Participação da família e da comunidade, fortalecendo o vínculo escola-família.
Art.4º A implementação do tempo integral na etapa creche ocorrerá de forma gradual e planejada, conforme a estrutura física e pedagógica da rede municipal, considerando:
I - A ampliação e adequação do espaço físico da unidade escolar;
II - A formação continuada dos profissionais da educação infantil;
III - O planejamento pedagógico adequado ao atendimento em tempo integral;
IV - A articulação com as políticas intersetoriais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e cultura;
V - O monitoramento e avaliação contínuos para aprimoramento das práticas educacionais.
Art.5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Coordenar a implementação do tempo integral na etapa creche;
II - Assegurar a disponibilização dos recursos necessários para a infraestrutura, materiais pedagógicos e formação de profissionais;
III - Estabelecer parcerias para fortalecer a execução do programa;
IV - Acompanhar e avaliar o impacto da ampliação da jornada na aprendizagem e no desenvolvimento infantil.
Art.6º A unidade de ensino que que oferta tempo integral na educação infantil deverá seguir as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a qualidade da oferta educacional.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Serra Nova Dourada/MT, 12 de março de 2025.
Registre-se
e
Publique-se
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.